Historia da vigilância sanitária no Brasil ao surgimento
Por: Joao Vitor • 3/7/2018 • Trabalho acadêmico • 2.131 Palavras (9 Páginas) • 639 Visualizações
Historia da vigilância sanitária no Brasil ao surgimento da ANVISA
A Vigilância Sanitária é a forma mais complexa de existência da Saúde Publica, de tal forma que suas ações de caráter eminente preventiva, atravessam todas as praticas médico sanitárias como, por exemplo: promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde. A Vigilância Sanitária atua sobre fatores de rico associados a produtos, insumos e serviços relacionados com a saúde, meio ambiente e ambiente de trabalho, circulação internacional de transportes, cargas e pessoas. Ao analisar os saberes e as praticas da Vigilância Sanitária conclui-se que se situam no campo de convergência de varias disciplinas e áreas do conhecimento humano entre elas: química, farmacologia, epidemiologia, engenharia civil, sociologia política, direito, economia política entre outras. Dentre todas essas disciplinas e áreas a Vigilância Sanitária se beneficia com o objetivo de ganhar mais eficácia em sua atuação.
Ao longo do século XX houve inúmeras reformas, de maior ou menor envergadura, intensa produção de leis, sobretudo, nas áreas de medicamentos e alimentos. Cabe ressaltar entre as décadas de 30 a 45, o crescimento da indústria químico-farmacêuticos e de agrotóxicos, impulsionadas pelos acontecimentos relacionados à segunda guerra mundial. A década de 1950 trouxe mudanças importantes com a criação do Ministério da Saúde em 1953, por exemplo: a publicação da Lei 1.944/53 que tornou obrigatória a iodação do sal de cozinha com a finalidade de controlar o bócio endêmico, constituindo-se em uma das mais importantes iniciativas na área de alimentos com fins de controlar uma doença.
Em 1976, com a reestruturação do Ministério da Saúde, criou-se a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, a partir da junção do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia e do Serviço de Saúde dos Portos. Segundo o Decreto n.º 79.056, de 30 de dezembro de 1976, caberia à nova secretaria “promover ou elaborar, controlar a aplicação e fiscalizar o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário relativo a portos, aeroportos, fronteiras, produtos médicos-farmacêutico, bebidas, alimentos e outros produtos ou bens, respeitadas as legislações pertinentes, bem como efetuar o controle sanitário das condições do exercício profissional relacionado com a saúde”. Sua estrutura denotava maior ênfase nas ações de controle de qualidade dos produtos de interesse da saúde: alimentos, cosméticos, saneantes domissanitários e medicamentos.
No Brasil, até 1988, o Ministério da Saúde definia a Vigilância Sanitária como “um conjunto de medidas quem visam elaborar, controlar a aplicação e fiscalizar o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário relativo a portos, aeroportos e fronteiras, medicamentos, cosméticos, alimentos, saneamentos e bens, respeitada a legislação pertinente, bem como o exercício profissional relacionado à saúde.” Em contra partida, a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, nomeada Lei Orgânica da Saúde, organiza o Sistema Único de Saúde e definiu a Vigilância Sanitária como “um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.” Dessa forma a Lei n° 8.080 foi capaz de introduzir o conceito de risco e conferiu um caráter mais completo as ações, situando-as na esfera da produção. Com isso harmonizou melhor o papel do Estado hodierno, em sua função reguladora da produção econômica, do mercado e do consumo, em beneficio da saúde humana.
A partir disso, o conceito de regulação traduz-se na ação do Estado a fim de evitar que práticas em certo setor econômico ou social variem além dos limites preestabelecidos. O objetivo da regulação dessa maneira é garantir o adequado funcionamento do mercado para alcançar a máxima eficiência na busca pelo bem-estar social. Em saúde pública, existem três importantes justificativas para a regulação: o fato de que a ausência de intervenção do Estado pode implicar em riscos para outros cidadãos além daqueles que utilizam os bens e serviços; a necessidade de proteção para os mais vulneráveis; e o controle dos riscos ao próprio consumidor, em especial quando esse risco já está socialmente incorporado e causa danos significativos, por exemplo: o tabagismo.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa*) surgiu com a fim de promover a proteção à saúde da população pelo controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços. Atribuiu-se à Anvisa a coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), e ao Ministério da Saúde (MS) a função de promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
Embora a estrutura de vigilância não se limite apenas ao formato de agências reguladoras, cresceu a idéia de vigilância sanitária como “regulação sanitária”. Lembrando que, apesar de a Anvisa abarcar o grande volume das ações de regulação sanitária no Brasil, certas atividades desenvolvidas em instituições não reguladoras (por exemplo: o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) mesmo assim se encaixam no conceito de regulação sanitária. Dessa forma, o limite entre vigilância e regulação sanitária torna-se cada vez mais sutil.
Trajetória da Vigilância Sanitária no Brasil
Entre 1997 e 1998, 197 casos de falsificação de medicamentos foram registrados no país. Com o surgimento da ANVISA em 1999 o numero de falsificações baixou para 18. foi exatamente essa onda de falsificação de medicamentos um dos eventos que propiciou a concretização da criação da Agência, que levou, inclusive, à instauração de mais uma CPI dos Medicamentos, em 1999.Hoje em dia, além do trabalho articulado entre a Agência, as Vigilâncias estaduais e municipais entre outros órgãos de combate ao crime.Os consumidores, as unidades hospitalares e os profissionais da saúde têm sido importantes parceiros da ANVISA nas ações de informação, denúncias e notificações sobre falsificações e outras irregularidades envolvendo medicamentos e produtos sujeitos à vigilância sanitária.
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