Lei Do Motorista
Casos: Lei Do Motorista. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lourenco16 • 20/3/2015 • 294 Palavras (2 Páginas) • 403 Visualizações
LEI Nº 13.103, DE 2 DE MARÇO DE 2015.
LEI Nº 13.103 de 02 de Março de 2015 em vigor a partir de 16/04/2015
Art. 235- C. Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista estiver à disposição da empresa, excluídos os intervalos para refeição, repouso, descanso e tempo de espera.
§ 2º Será assegurado ao motorista intervalo de 1 hora para refeição, podendo esse período pode ser coincidido com o tempo de parada obrigatória na condução do veiculo , conforma á Lei nº 9.503.
§ 4º Nas viagens de longa distância, aquelas em que o motorista permanece fora da base da empresa matriz ou filial, ou de sua residência por mais de 24 horas, o repouso diário pode ser feito no veiculo ou em alojamento da empresa, ou em outro local que ofereça condições adequadas para o descanso.
§ 8º São considerado Tempo de Espera as horas em que o motorista ficar aguardando carga e descarga do veiculo nas dependências do cliente, e no período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais, NÃO sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extras.
§ 9º As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas, lançadas com 30% do salario horas mensal.
§ 11º Quando a espera for superior a 2 horas, e for exigida a permanência do motorista junto ao veiculo, caso o local ofereça condições adequadas, o Tempo será considerado como repouso.
§ 12º Durante o tempo de espera, o motorista poderá realizar movimentações necessárias dentro do veiculo, as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho.
§ 14º O motorista é responsável pela as anotações em diário de bordo, controle de jornada, controle de KM, rastreadores, e sistemas e meios eletrônicos, ate que o veiculo seja entregue a empresa.
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