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Manifestações na proteção dos direitos na sociedade brasileira

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Por:   •  22/11/2014  •  Tese  •  1.333 Palavras (6 Páginas)  •  520 Visualizações

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Nota do CFESS sobre as manifestações em defesa de direitos na sociedade brasileira

“[...] Para nós, as profundas desigualdades econômicas, sociais, políticas, culturais e ambientais encontradas nas cidades brasileiras expressam os efeitos do modelo de desenvolvimento urbano de caráter neoliberal, perverso e desigual, adotado pelo país nas últimas décadas.”

Assim, o CFESS, em consonância com a Campanha de Gestão do Conjunto CFESS-CRESS – “no mundo de desigualdade, toda violação de direitos é violência” –, defende o direito à cidade para todos, na perspectiva do acesso universal aos serviços e da distribuição democrática dos bens produzidos. A cidade deve ser palco para os sujeitos que reivindicam direitos e lutam para romper a desigualdade social. Todo nosso apoio à mobilização popular, uma vez que “sem movimento não há liberdade”!

Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)

Gestão Tempo de Luta e Resistência (2011-2014)

Discuta sobre:

- a Constituição de 1988 e o acesso aos direitos sociais;

- o neoliberalismo e a desigualdade social;

- os movimentos sociais e as transformações sociais

A Constituição de 1988 e o acesso aos direitos sociais

José Afonso da Silva[†], nos diz que direitos sociais são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida às pessoas vulneráveis, direitos que tendem buscar a realização da igualdade de situações desiguais. Possibilitando aos indivíduos fazer com que o estado cumpra com a garantia desses direitos.

Temos conhecimento que na prática, isso é diferente, na teoria temos os direitos sociais de direito e os direitos de defesa. Dirley da Cunha Júnior[‡], nos diz distinguindo o que é um e outro, no sentido de que os primeiros, consistem no auxílio a pessoa em situação de risco e ou vulnerabilidade com benefícios eventuais, para dar à ele, a garantia mínima de sobrevivência, conforme se refere a LOAS e a Constituição.

Para que se faça cumprir esses direitos, o Estado deve permanentemente ser o mantenedor de programas projetos e serviços que motivem e executem , assim como protejam o indivíduo sob a violação de violação de direitos.

O direito social à saúde está inserido entre os que garantem a seguridade social, que compreende também os direitos à previdência e à assistência social. Eles “têm por propósito garantir um mínimo necessário a uma existência digna, traduzido na disponibilidade de recursos materiais indispensáveis à satisfação dos postulados da justiça social. ”[**]

Não existe a possibilidade de desvincular o direito à saúde, do direito à vida esse é um direito essencial a sobrevivência digna, conforme vemos no art. 196 da Constituição de 1988: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. No art. 197, podemos observar a responsabilidade pública nas ações e serviços de saúde.ispõe sobre a relevância pública das ações e serviços de saúde. O art. 198, regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) e nos dá em seus incisos as diretrizes desse sistema, regulamentando as ações de saúde.

No Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Nesse artigo podemos verificar sobre a possibilidade da assistência à saúde pela rede privada complementando os serviços do SUS e seguindo suas determinações , inclusive na preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

O art. 200 dá as diretrizes do Sistema Único de Saúde, responsabilizando o Estado na realização das atividades do SUS.

A efetivação desse direito social depende da existência de profissionais e estabelecimentos habilitados a prestarem atendimento ao indivíduo doente bem como de prevenir doenças. Na ausência das prestações materiais do Estado, o Judiciário intervem obrigando os entes administrativos a disponibilizarem ações e serviços que atendam às demandas da sociedade, que podem ser desde a obrigatoriedade de custeio de tratamento clínico à determinação de construção de clínicas e hospitais, já que está em questão o direito à vida e a uma existência digna, não devendo, portanto, haver omissão à consecução dos fins da justiça social.

• Direito à Previdência Social

Este direito está previsto nos artigos 201 e 202 dá a garantia a todo cidadão a Previdência Social contributiva estendendo-se a seus dependentes, na velhice, na doença, no caso de invalidez, morte e reclusão.

• Direito à assistência social

O artigo 203 da Constituição de 88, nos diz que a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, e não é contributiva. O artigo 204 complementa estabelecendo normas para o orçamento da assistência e dá a direção ao público atendido.

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[*] Bacharelanda em Direito pela Faculdade Pio Décimo.

[†] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito constitucional

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