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Por:   •  25/9/2013  •  Seminário  •  387 Palavras (2 Páginas)  •  205 Visualizações

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Caso Concreto

Prefeito de determinado Município fluminense responde a processo penal sob acusação de ter ordenado despesas sem autorização legal e desviado verbas públicas, aplicando-as irregularmente. Concomitantemente, o Ministério Público estadual ajuíza contra ele ação civil pública por improbidade administrativa, em que citado, contesta requerendo, preliminarmente, a suspensão do processo até final julgamento da ação penal, com fulcro nos arts. 110 e 265, inciso IV, do CPC. Pergunta-se:

1) A preliminar de suspensão da ação civil pública deve ser deferida pelo juiz?

R: Não. Existe entendimento que os processos correm paralelos e que são duas searas independentes (Civil e Penal). A ação civil pública, como sede para apuração de ato de improbidade administrativa, não tem caráter criminal e sua tramitação independe do resultado da ação penal, não incidindo as hipóteses dos artigos 110 e 265 do CPC. Da ação de improbidade, acaso procedente, resultará reparação patrimonial, mediante privação de bens. Da resposta da ação penal, se procedente, decorrerá privação da liberdade. Nenhuma dependência processual entre as ações, que observarão dilações próprias, visando à comprovação de objetos distintos.

Processo nº 2007.002.32155 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 2ª Câmara Cível, 25 de Fevereiro de 2008.

Porém minoritariamente existe a corrente que entende que sim, pois conforme preceitua ao art 110 e 265 do CPC, caso haja possibilidade de verificação de fato delituoso, pode-se interromper o processo, até que a justiça criminal dê um parecer. Há jurisprudência no nosso tribunal do Rio favorável ao prosseguimento da sentença mesmo que ainda não tenha transitado em julgado na vara criminal, é possível punição administrativa antes da penal, diz STJ.

2) Que espécies de sanções pode o Prefeito sofrer, em tese, por violação do princípio da legalidade da despesa, e em quais dispositivos normativos se fundamentariam? Respostas fundamentadas.

R: Esfera política: Perda do cargo, inelegibilidade temporária e suspensão dos direitos políticos (segundo DL 201/67).

Esfera Penal: Arts. 315 – Peculato: Pena de detenção de 1 a 3 m ou multa e 369 – Prevaricação: Pena de prisão de 2 anos ou 120 de multa.

Esfera Cível: Improbidade – lei 8429/92.

Esfera administrativa: multas impostas pelo TCU.

Esfera institucional: Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal

Questão objetiva D

Assinale a alternativa correta:

As despesas destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive para obras de conservação , são classificadas como:

a. despesas de capital.

b. inversões financeiras.

c. investimentos.

d.

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