Nota Fiscal
Abstract: Nota Fiscal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: netogomes121072 • 6/10/2014 • Abstract • 766 Palavras (4 Páginas) • 233 Visualizações
Art. 169 - Os estabelecimentos, excetuados os de produtores agropecuários, emitirão Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, Anexos VII e VIII:
I - sempre que promoverem a saída ou entrada de mercadoria ou bem;
II - na transmissão da propriedade de mercadoria ou bem, quando estes não devam transitar pelo estabelecimento transmitente;
III - sempre que, no estabelecimento, entrarem mercadoria ou bem, real ou simbolicamente, nas hipóteses do artigo 180 .
Art. 170 - A nota fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:
VI - no quadro "transportador/volume transportados":
a) nome ou razão social do transportador e a expressão "autônomo", se for o caso;
b) condição de pagamento do frete: se por conta do emitente ou do destinatário;
c) placa do veículo, no caso de transporte rodoviário, ou outro elemento identificativo, nos demais casos;
d) unidade da Federação de registro do veículo;
e) número de inscrição do transportador no CGC ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) endereço do transportador;
g) município do transportador;
h) unidade da Federação do domicílio do transportador;
i) número de inscrição estadual do transportador, quando for o caso;
j) quantidade de volumes transportados;
l) espécie dos volumes transportados;
m) marca dos volumes transportados;
n) numeração dos volumes transportados;
o) peso bruto dos volumes transportados;
p) peso líquido dos volumes transportados;
CAPÍTULO VII
Dos Conhecimentos de Transportes
SEÇÃO I
Do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Art. 204 - O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Anexo XVI, será utilizado por qualquer transportador que executar serviço de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional, de cargas, em veículo próprio ou afretado, e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I - denominação "Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas";
II - número de ordem, série, subsérie e o número da via;
III - natureza da prestação do serviço, acrescida do respectivo CFOP;
IV - local e data da emissão;
V - identificação do emitente: nome, endereço e os números de inscrição, no CGF e no CGC;
VI - identificação do remetente e do destinatário: nomes, endereços, e os números de inscrição estadual e no CGC ou CPF;
VII - percurso: local da coleta ou de recebimento e o da entrega;
VIII - quantidade e espécie dos volumes ou das peças;
IX - número da nota fiscal, o valor e a natureza da carga, bem como a quantidade em quilograma (kg), metro cúbico (m3) ou litro (l);
X - identificação do veículo transportador: placa, local e Estado;
XI - condições do frete: pago ou a pagar;
XII
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