O que é um precedente?
Seminário: O que é um precedente?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bureka • 29/3/2014 • Seminário • 433 Palavras (2 Páginas) • 434 Visualizações
a) O que é uma Súmula?
Resposta:Súmula é um resumo de decisões judiciais consolidadas num dado tribunal. Em outras palavras, é o resumo da Jurisprudência.
b) A jurisprudência do STF pode ser considerada fonte formal do direito?
Justifique.
Resposta: Pode, pois
c) Podemos afirmar que a jurisprudência se constitui em fonte do direito no momento em que o juiz a levou em conta para decidir a questão? Por quê?
QUESTÃO OBJETIVA
I- No plano jurídico, fontes do Direito expressam a origem das normas jurídicas, podendo-se classificar as fontes em dois grandes blocos, designados de fontes materiais e fontes formais.
II - As fontes materiais enfocam o momento pré jurídico, constituindo-se nos fatores que conduzem à emergência e construção da regra de Direito.
CASO CONCRETO 1
ARISTOTELINO, morador da cidade de Salvador foi multado por estar dirigindo seu veículo sem fazer uso do cinto de segurança. Para evitar “ganhar pontos na carteira”, interpõe recurso administrativo, alegando que é costume da população soteropolitana a não utilização do cinto de segurança porque dá muito trabalho colocar o cinto e já é uma tradição do baiano esse jeito de facilitar a vida e as coisas da vida. Acredita, assim, que tal costume teria revogado a lei, uma vez que esta, a seu ver, não contaria com a aceitação da sociedade local.
Sabendo que existe a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança por cláusula disposta no Código de Trânsito Nacional, decida se ARISTOTELINO está correto ou não, levando em conta os costumes como fonte do direto:
Resposta: Ele está errado, pois é algo que está em lei, e independente de seu fator cultural, a lei prevalece e deveria respeitar, por ser uma questão de segurança para ele.
CASO CONCRETO 2
Cena comum no dia a dia da cidade do Rio de Janeiro: Ônibus da Empresa Tal bateu de frente com uma van de transporte escolar da empresa X, durante uma ultrapassagem perigosamente malfeita. Vários passageiros do ônibus ficaram gravemente feridos, pelo que ajuizaram ação de indenização em face da Empresa de ônibus, b em como os pais das crianças feridas na colisão. Em defesa, esta alegou culpa exclusiva do motorista da van, que invadiu a contra-mão de direção. A sentença julgou procedente os pedidos, com base na Súmula n° 187 do Supremo Tribunal Federal, que diz: “A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com passageiro não elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.” Argumentou ainda que esta súmula foi transformada em texto legal no artigo 735 o novo Código Civil.
Após a leitura da sentença, um dos clientes faz as seguintes perguntas ao estagiário que participara do julgamento
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