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OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO

Por:   •  25/3/2016  •  Ensaio  •  542 Palavras (3 Páginas)  •  461 Visualizações

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OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO

  1. O IPI não é recuperado (Decreto 4544/2002 RIPI/2002-art.164)
  1. O ICMS é recuperado e o crédito será realizado na proporção de 1/48 do valor destacado no documento de entrada multiplicado pelo fator encontrado através da relação entres saídas tributadas e saídas totais do estabelecimento. (Lei complementar 102/00).

A apropriação do crédito referente ao ativo deve ser controlado pelo CIAP – Controle da Apropriação dos Créditos de ICMS dos Bens do Ativo Permanente).

  1. Geram direito a crédito apenas os bens que participem do processo industrial ou comercial de mercadorias ou prestação de serviços tributados pelo ICMS (Decisão Normativa CAT 01/01)

  1. Não geram direitos a crédito:
  • Bens  do imobilizado cujas aplicações sejam previsivelmente relacionadas com mercadorias ou prestação de serviços isentas e não tributadas.
  • Bens do Imobilizado utilizados exclusivamente na área administrativa.
  1. O IPI integra a base de cálculo do ICMS.
  1. Na hipótese da alienação dos bens do Imobilizado antes de decorrido o prazo de 4 anos, não será admitido o crédito em relação à fração que corresponde ao restante do quadriênio sendo transferido para a conta representativa do Imobilizado.
  1. No final do 48º mês, o saldo remanescente do crédito, em conseqüência dos créditos impedidos pelas saídas isentas e não tributadas, será transferido para a conta representativa do Imobilizado e a depreciação será recalculada e lançada proporcionalmente ao prazo já decorrido, contabilizado como Ajuste de Exercícios Anteriores, na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados no Patrimônio Líquido.
  1. A saída de bens do ativo imobilizado, no Estado de São Paulo, é amparada pela não incidência do ICMS. O entendimento sobre o dispositivo citado é de que qualquer tipo de saída do bem, para qualquer ponto do território nacional, está abrangido pela não incidência. (Fundamento legal: Art. 7º, inciso XIV do RICMS/SP).

Exemplo 1

Aquisição de uma máquina industrial, a prazo, no valor de $ 100.000. Sobre esse valor incidirá IPI de 12% e ICMS de 18%. Total das Vendas Tributadas, para comercialização, foram de $ 200.000 e Vendas isentas de tributação $ 50.000.  Calcular o valor do ICMS a ser recuperado no mês.  Admita que a empresa apresenta um saldo de ICMS sobre vendas no valor de 32.700.

Exemplo 2

Aquisição de um Equipamento, a prazo, no valor de $ 300.000. Sobre esse valor incidirá IPI de 15% e o ICMS é de 18%. As vendas brutas tributadas (Total da NF) para industrialização no mês, foram de $ 120.750 as isentas de $ 51.750, todas a prazo. O IPI nas vendas é de 12% e o ICMS 18%.

Pede-se: Calcular o ICMS a ser recuperado no mês.

               Contabilizar a compra, a venda e os respectivos impostos.

Exemplo 3

Uma empresa comercial adquire bens para o Ativo Imobilizado para ser usado no processo comercial, a prazo, no valor de $ 30.000. Sobre o valor incide IPI de 12% e ICMS de 18%. Todas as vendas, no valor de 45.000 são tributadas e foram realizadas à vista.  Sobre esse valor incide ICMS é de 18%.

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