Ordem econômica e financeira
Tese: Ordem econômica e financeira. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: annyannyanny • 25/10/2014 • Tese • 1.677 Palavras (7 Páginas) • 412 Visualizações
ATIVIDADE 02 – esta atividade deve ser elaborada com fundamento especialmente na aula 03 e 4
Na aula 03 buscamos compreender como se dá o processo de aculturação que de certa forma assegura o processo de produção e de reprodução da sociedade. Para isso foram apresentados algumas informações e conceitos de ideologia e como esta se aplica às mais diversas relações sociais. Com isso tornou-se possível perceber como se dá a construção do sujeito na sociedade moderna.
Vimos que quando duas ou mais culturas em contato se fundem através da aculturação, uma das culturas envolvidas nesse processo termina por prevalecer sobre a outra. Isto, contudo, não significa que a cultura do dominador prevaleça em todos os aspectos da vida social.
Um exemplo bastante concreto na realidade atual é o que fazem as grandes organizações que ultrapassam as fronteiras geográficas e se fazem presentes em diversos ambientes, carregando consigo uma matriz sociocultural que foi gerada em seus países de origem. Em outras palavras, a McDonald’s exporta um sistema de organização e uma forma de vida junto com o seu “Big Mac”, que representa parte do jeito americano de viver e que se espalha em realidades culturais diversas, como as do Brasil, Japão, Tailândia, e mais outros 50 países, num total de mais de 10.000 lojas, promovendo transformações na cultura preexistente.
Leia os artigos 170 e seguintes da Constituição Brasileira que se referem à “organização do trabalho e do trabalhador” e responda:
*Como você entende os preceitos constitucionais do Título VII – “Da Ordem Econômica e Financeira” sobre os Princípios Gerais da Atividade Econômica?
R: Considerando que a Constituição da República é alei maior de nosso Estado, essa controla a maneira que a economia e a ordem financeira é definida, eu entendo que é uma norma constitucional de eficácia limitada, uma vez que, obedecendo os princípios do art. 170 da Constituição da Republica, será editada leis para regular tal ordem, assim não podemos falar em norma de eficácia plenaou contida. Quanto aos princípios, o da soberania é o mais "manjado", é manter-se no poder.Outra é o da defesa ao consumidor,é de grande importância, pois mostra que nas relações de consumo, a atividade econômica deve proteger a parte mais frágil, ou seja, o consumidor.Como um principio básico do direito econômico nacional, mostrando que existem responsabilidades e limites impostos a quem faz a comercialização de algo. Já a proteção ao Meio Ambiente é um principio visando terceiros, herdeiros, por um mundo melhor e sem que agrida o próximo. Os que merecem mais destaque é o principio da função social da propriedade, uma vez que existe um leque enorme de normas infraconstitucionais que regulam tal princípio.
Concluindo, a Constituição da Republica traz inúmeras normas abstratas, porém, seu cumprimento é extremamente complexo, como por exemplo, o princípio da redução das desigualdades sociais e regionais (art. 170, VII), isso é uma tarefa que compete ao poder executivo, a maior dificuldade, em qualquer ramo, ou seja, podemos colocar que é um desafio genérico, é acabar com a corrupção para começar a colocar tudo isso em prática.
A redução das desigualdades sociais, é onde mostra que o cidadão pode subir de classe social, diferentemente das épocas feudais e a busca do pleno emprego é o principio onde o cidadão pode escolher onde quer trabalhar, pode escolher sua função.
*Qual é o cerne em torno do qual gira toda questão da organização econômica que a Constituição Federal propõe?
R:O sistema econômico de um país é fortemente influenciado pelo regime que é implantado politicamente. Os modelos econômicos podem ser centralizados (central, depende de um plano para ação econômica) e descentralizados (múltiplos centros, estado tem intervenção apenas indireta). A ordem econômica constitucional tem como fundamento regras e princípios jurídicos para harmonizar e garantir que o sistema funcione. A Constituição econômica é o segmento da Constituição que trata dos princípios e regras fundamentais da ordem econômica. É importante dizer que: “a ausência de dispositivos constitucionais que regulem as relações econômicas não impede, entretanto, a caracterização do modelo econômico adotado pelo país, pois é possível reconhecê-lo através da integração dos princípios constitucionais...” Oartigo 170 da Constituição tem a intenção clara de ter norma condicionada, que fosse possível debates, novos questionamentos de ordem política e jurídica, consagrando os princípios da propriedade privada, ainda que compreendida em sua função social,e da livre concorrência .
Em seu parágrafo único, a constituição assegurou a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização dos órgãos públicos, salvo previstos em lei, ou seja, todos tem a liberdade para iniciar qualquer atividade econômica sem que sejam impedidos por órgãos públicos.
*Tendo como ponto de partida o que a Constituição determina e os conteúdos destas aulas, analise e interprete o que estes Princípios da Constituição Federal asseguram a todos no que se refere à Dignidade, valorização do trabalho humano?
R:“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ''Desta maneira, apresenta o conceito fundamental, que deve ser compreendidos pela liberdade imposta aos cidadãos tem a liberdade de fazerem o que querem, sem que o Estado imponha a eles limites na ordem econômica, com a prerrogativa que devem estar de acordo com os ditames da justiça social, ou seja, não podem ser ilegais. A carta magna assim assume uma visão capitalista, onde cada um tem a liberdade de iniciar e fazer a livre concorrência.
A valorização do trabalho humano, impõe limites ao cidadãos e deveres ao Estado. Assumindo a valorização do trabalho humano como fundamento da Ordem Econômica faz com que o livre exercício do empreendedorismo por parte dos particulares não se desvincule da necessária valorização do trabalho humano como forma de se garantir e efetivar a dignidade da pessoa humana que é fundamento do Estado Brasileiro (art. 1º, III, CF/88). Assim, estabelecido o fundamento da livre iniciativa, é imprescindível atrelá-lo não só à dignidade da pessoa humana, mas a todos os outros fundamentos, princípios e objetivos de nossa República.
Dignidade é aconduta respeitosa e confiante da pessoa
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