Os Incoterms (International Commercial Terms – Termos de Comércio Internacional)
Artigo: Os Incoterms (International Commercial Terms – Termos de Comércio Internacional). Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: LSHA • 27/11/2014 • Artigo • 1.636 Palavras (7 Páginas) • 355 Visualizações
15.2 O que são Incoterms?
Os Incoterms (International Commercial Terms – Termos de Comércio Internacional),publicados pela CCI, são regras internacionais, uniformes e imparciais, que irão constituir toda a base de negociação de compra e venda internacional, definindo os direitos, obrigações, custos e riscos das partes do contrato de venda. Definem os direitos e obrigações do vendedor e do comprador concernentes à transferência de mercadorias, às despesas recorrentes das transações e à responsabilidade sobre perdas e danos. Essas regras, após agregadas ao contrato de compra e venda, passam a ter força legal.
GRUPO E
EXW (EX WORKS) – a mercadoria é entregue no estabelecimento do vendedor, em
local designado, não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer
veículo coletor. Esse termo representa a obrigação mínima para o vendedor e, portanto,
o comprador deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos no transporte, desde
sua origem até o destino final da mercadoria.
GRUPO F
FCA (Free Carrier) – o vendedor entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação,
ao transportador designado pelo comprador, cessando aí todas as responsabilidades
do vendedor. Essa modalidade pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte,
inclusive multimodal.
FAS (Free Alongside Ship) – o vendedor entrega a mercadoria ao lado do costado do
navio no cais do porto de embarque designado. O desembaraço dos bens é de responsabilidade
do vendedor. Essa modalidade pode ser usada apenas para o transporte marítimo
ou hidroviário de interior.
FOB (Free On Board) – o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio indicado
pelo comprador no porto de embarque designado. Compete ao vendedor cuidar do
desembaraço da carga. Essa modalidade pode ser utilizada apenas para transporte marítimo
ou hidroviário de interior.
GRUPO C
CFR (Cost and Freight) – custo e frete – o vendedor entrega a mercadoria a bordo do
navio no porto de embarque, sendo que, além da responsabilidade pela contratação do
transporte, assumirá as despesas de frete internacional e demais custos que ocorrerão
para levar a mercadoria até o porto de destino designado. O desembaraço da carga
também é de responsabilidade do vendedor. Essa modalidade pode ser utilizada apenas
para o transporte marítimo ou hidroviário de interior.
CIF (Cost, Insurance and Freight) – o vendedor entrega a mercadoria a bordo
do navio de embarque, sendo responsável pela contratação do transporte, seguro
internacional e todas as despesas até o porto de destino designado pelo comprador.
O desembaraço da carga para exportação deve ser feito pelo vendedor. Essa
modalidade pode ser utilizada apenas para o transporte marítimo ou hidroviário
de interior.
CPT (Carriage Paid To) – o vendedor entrega os bens ao transportador designado,
arcando com as despesas de embarque e seu frete internacional até o destino designado.
O desembaraço para exportação é de responsabilidade do vendedor. Essa modalidade
pode ser utilizada sem restrição da modalidade de transporte, incluindo o transporte
multimodal.
CIP (Carriage and Insurance Paid To) – o vendedor entrega os bens ao transportador
designado, sendo responsável pelas despesas de embarque, frete e seguro internacional
para levar a mercadoria até o destino designado. Esse termo exige que o vendedor
desembarace os bens para exportação. Essa modalidade pode ser utilizada sem restrições
de modalidade de transporte, incluindo o transporte multimodal.
GRUPO D
DAF (Delivered at Frontier) – o vendedor entrega os bens quando eles são colocados
à disposição do comprador, livres e desembaraçados para exportação, mas não descarregados
do veículo transportador, no ponto e local designados na fronteira e dentro do
prazo estabelecido no contrato de venda. Essa modalidade, apesar de poder ser utilizada
em qualquer modalidade de transporte, normalmente é adotada em transações
comerciais cuja mercadoria é transportada via ferroviária ou rodoviária.
DES (Delivered Ex-Ship) – o vendedor entrega os bens quando eles são colocados à
disposição do comprador a bordo do navio, não desembaraçados para importação,
no porto de destino designado. O vendedor deve arcar com todos os riscos e custos
envolvidos para levar os bens até o porto de destino designado, antes do descarregamento.
Essa modalidade pode ser utilizada apenas quando a mercadoria deve ser
entregue por transporte marítimo ou hidroviário interior ou multimodal em um navio
no porto de destino.
DEQ (Delivered Ex-Quay) – o vendedor entrega os bens quando eles são colocados à
disposição do comprador, não desembaraçados para importação no cais do porto de
destino
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