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Os Incoterms (International Commercial Terms – Termos de Comércio Internacional)

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Por:   •  27/11/2014  •  Artigo  •  1.636 Palavras (7 Páginas)  •  355 Visualizações

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15.2 O que são Incoterms?

Os Incoterms (International Commercial Terms – Termos de Comércio Internacional),publicados pela CCI, são regras internacionais, uniformes e imparciais, que irão constituir toda a base de negociação de compra e venda internacional, definindo os direitos, obrigações, custos e riscos das partes do contrato de venda. Definem os direitos e obrigações do vendedor e do comprador concernentes à transferência de mercadorias, às despesas recorrentes das transações e à responsabilidade sobre perdas e danos. Essas regras, após agregadas ao contrato de compra e venda, passam a ter força legal.

GRUPO E

EXW (EX WORKS) – a mercadoria é entregue no estabelecimento do vendedor, em

local designado, não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer

veículo coletor. Esse termo representa a obrigação mínima para o vendedor e, portanto,

o comprador deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos no transporte, desde

sua origem até o destino final da mercadoria.

GRUPO F

FCA (Free Carrier) – o vendedor entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação,

ao transportador designado pelo comprador, cessando aí todas as responsabilidades

do vendedor. Essa modalidade pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte,

inclusive multimodal.

FAS (Free Alongside Ship) – o vendedor entrega a mercadoria ao lado do costado do

navio no cais do porto de embarque designado. O desembaraço dos bens é de responsabilidade

do vendedor. Essa modalidade pode ser usada apenas para o transporte marítimo

ou hidroviário de interior.

FOB (Free On Board) – o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio indicado

pelo comprador no porto de embarque designado. Compete ao vendedor cuidar do

desembaraço da carga. Essa modalidade pode ser utilizada apenas para transporte marítimo

ou hidroviário de interior.

GRUPO C

CFR (Cost and Freight) – custo e frete – o vendedor entrega a mercadoria a bordo do

navio no porto de embarque, sendo que, além da responsabilidade pela contratação do

transporte, assumirá as despesas de frete internacional e demais custos que ocorrerão

para levar a mercadoria até o porto de destino designado. O desembaraço da carga

também é de responsabilidade do vendedor. Essa modalidade pode ser utilizada apenas

para o transporte marítimo ou hidroviário de interior.

CIF (Cost, Insurance and Freight) – o vendedor entrega a mercadoria a bordo

do navio de embarque, sendo responsável pela contratação do transporte, seguro

internacional e todas as despesas até o porto de destino designado pelo comprador.

O desembaraço da carga para exportação deve ser feito pelo vendedor. Essa

modalidade pode ser utilizada apenas para o transporte marítimo ou hidroviário

de interior.

CPT (Carriage Paid To) – o vendedor entrega os bens ao transportador designado,

arcando com as despesas de embarque e seu frete internacional até o destino designado.

O desembaraço para exportação é de responsabilidade do vendedor. Essa modalidade

pode ser utilizada sem restrição da modalidade de transporte, incluindo o transporte

multimodal.

CIP (Carriage and Insurance Paid To) – o vendedor entrega os bens ao transportador

designado, sendo responsável pelas despesas de embarque, frete e seguro internacional

para levar a mercadoria até o destino designado. Esse termo exige que o vendedor

desembarace os bens para exportação. Essa modalidade pode ser utilizada sem restrições

de modalidade de transporte, incluindo o transporte multimodal.

GRUPO D

DAF (Delivered at Frontier) – o vendedor entrega os bens quando eles são colocados

à disposição do comprador, livres e desembaraçados para exportação, mas não descarregados

do veículo transportador, no ponto e local designados na fronteira e dentro do

prazo estabelecido no contrato de venda. Essa modalidade, apesar de poder ser utilizada

em qualquer modalidade de transporte, normalmente é adotada em transações

comerciais cuja mercadoria é transportada via ferroviária ou rodoviária.

DES (Delivered Ex-Ship) – o vendedor entrega os bens quando eles são colocados à

disposição do comprador a bordo do navio, não desembaraçados para importação,

no porto de destino designado. O vendedor deve arcar com todos os riscos e custos

envolvidos para levar os bens até o porto de destino designado, antes do descarregamento.

Essa modalidade pode ser utilizada apenas quando a mercadoria deve ser

entregue por transporte marítimo ou hidroviário interior ou multimodal em um navio

no porto de destino.

DEQ (Delivered Ex-Quay) – o vendedor entrega os bens quando eles são colocados à

disposição do comprador, não desembaraçados para importação no cais do porto de

destino

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