Incoterms - International Commercial Terms
Por: Bhiia • 8/6/2015 • Resenha • 1.326 Palavras (6 Páginas) • 260 Visualizações
Incoterms - International Commercial Terms
(Termos Internacionais de Comércio)
Os Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) são padrões internacionais de comércio criados pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) que é uma associação privada, que tem por objetivo criar padrões para serem utilizados no comércio internacional.
Os Incoterms são usados para definir os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto padronizado de definições e determinando regras e práticas neutras, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional. Seu objetivo é promover a harmonia nos negócios internacionais.
Surgiram em 1936 quando a Câmara Internacional do Comércio – CCI, em Paris, interpretou e consolidou as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no comércio internacional. Com as melhorias nos processos e tecnologias avançadas, o Incoterms passou por várias modificações nos últimos anos, com um novo conjunto de regras, ele é chamado atualmente de Incoterms 2010 que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2011.
O Incoterms 2010 não incorporou quatro termos da versão de 2000 e incluiu dois novos termos, reduzindo de 13 para 11 o número de Incoterms. Mas as versões anteriores podem ser aplicadas, caso haja interesse das partes, pois continuam valendo.
Os Incoterms não recepcionados pela versão 2010 são: DAF (Delivered At Frontier); DES (Delivered Ex-Ship); DEQ (Delivered Ex-Quay); DDU (Delivered Duty Unpaid). E os Incoterms incluídos na versão 2010 são: DAT (Delivered at Terminal) e DAP (Delivered at Place). Nos dois novos termos (DAT e DAP) pode ser adotada qualquer modalidade de transporte.
Para os termos FOB (Free on Board), CFR (Cost and Freight) e CIF (Cost, Insurance and Freight) houve uma mudança importante dos Incoterms 2000 para os Incoterms 2010: a entrega da mercadoria deixa de ser na amurada do navio para ser a bordo do navio, o que evita erros de interpretação das regras.
Os Incoterms são representados por siglas de três letras, simplificando os contratos de compra e venda internacional. São também chamados de "Cláusulas de Preço", pois cada termo determina os elementos que compõem o preço da mercadoria, adicionais aos custos de produção. Limitam-se a regular a entrega do bem, definindo o seu ponto ou local e, por extensão seus custos e riscos. Após inclusão no contrato, eles passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e determinado.
Os Icoterms são agrupados em quatro categorias:
Grupo "E" (Partida)
EXW - Ex Works
Na fábrica (local designado)
O produto e a fatura devem estar à disposição do importador no estabelecimento do exportador. Todas as despesas e quaisquer perdas e danos a partir da entrega da mercadoria, inclusive o despacho da mercadoria para o exterior, são da responsabilidade do importador. O exportador não possui nenhum custo. Quando solicitado, o exportador deverá prestar ao importador assistência na obtenção de documentos para o despacho do produto. Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte (modal). Seguro Facultativo.
Grupo "F" (Transporte principal não pago)
FCA - Free Carrier
Franco transportador (local designado)
O exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, à custódia do transportador, no local indicado pelo importador, cessando aí todas as responsabilidades do exportador. Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal. Seguro Facultativo.
FAS – Free Along Side Ship
Franco ao longo do navio (porto de embarque designado)
As obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria, já desembaraçada para exportação, no cais, livre junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os riscos, devendo pagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio. O termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior. Seguro Facultativo.
FOB – Free on Board
Franco a bordo (porto de embarque designado)
O exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a amurada do navio. Seguro Facultativo.
Grupo "C" (Transporte principal pago)
CFR – Cost and Freight
Custo e frete (porto de destino designado)
O exportador deve entregar a mercadoria no porto de destino escolhido pelo importador. As despesas de transporte ficam, portanto, a cargo do exportador. O importador deve arcar com as despesas de seguro e de desembarque da mercadoria. A utilização desse termo obriga o exportador a desembaraçar a mercadoria para exportação e utilizar apenas o transporte marítimo ou hidroviário interior. Seguro Facultativo.
CIF – Cost, Insurance and Freight
Custo, seguro e frete (porto de destino designado)
Modalidade equivalente ao CFR, com a diferença de que as despesas de seguro ficam a cargo do exportador. O exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos. A responsabilidade
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