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Peça processual: Agravo de instrumento em decisão em Impugnação crédito Cerâmico Imbituba

Por:   •  4/10/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  547 Palavras (3 Páginas)  •  197 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

CURSO DE DIREITO – Tubarão Matutino

Professor: Terezinha Damian Antonio

UA: Falência e Recuperação Judicial

Acadêmica: Adrielle Corrêa de Souza

ASO1: Peça processual: Agravo de instrumento em decisão em Impugnação crédito Cerâmico Imbituba:

Ler as peças processuais apresentadas e responder as questões:

1. Resumidamente, qual a razão do referido agravo?        

O instrumento processual em questão foi utilizado para impugnar os créditos da empresa Cerâmica Imbituba, a qual possui habilitação parcial de seus créditos sem que houvesse citação ou publicação da decisão com a inscrição de crédito inferior, sem haver discussão em via administrativa

Peça processual: Recuperação judicial A NUNES E CIA LTDA

1.Quais as partes do pedido de recuperação judicial?

As sociedades empresárias A NUNES & CIA LTDA e PETRONUNES – TRANSPORTADOR, REVENDEDOR E RETALHISTA DE DERIVADOS DPE PETRÓLEO LTDA.

2.Quais as razões da crise econômico financeira apresentadas?

Na peça processual indicaram que a crise financeira foi causada por uma soma de fatores, sendo que os mais significativos foram: as mudanças na relação com a BR Distribuidora; a alteração na política de preços adotada pela Petrobrás; além da elevação dos custos do crédito e da retração econômica, efeitos da grave crise que assola a economia nacional.

3.Que soluções a empresa apresenta para a solução da crise?

As empresas estão implementando as seguintes medidas: i) plano de redução dos custos fixos para melhoria da margem operacional e melhoria dos processos para elevar as margens de contribuição; ii) equacionamento do passivo tributário; iii) implantação imediata de controles financeiros, de custeio, econômicos e de desempenho para acompanhamento da performance da empresa iv) profissionalização da estrutura organizacional, inclusive com a contratação de gestores para as áreas estratégicas da empresa; v) contratação de consultoria e corpo jurídico qualificados para condução do processo de recuperação judicial.

4.Que pedidos a empresa devedora apresenta em relação aos protestos dos títulos e inscrições no SERASA?

A empresa solicita a não divulgação das anotações de seus nomes pelos Cartórios de Protestos de Títulos e pelos órgãos de restrição de crédito (SERASA, SPC, CCF, dentre outros), relativamente aos títulos e créditos constituídos anteriormente ao pedido de recuperação, vencidos e vincendos, e que, dessa maneira, estarão sujeitos ao Plano de Recuperação Judicial

5.Qual a pretensão da empresa acerca do levantamento da caução mantida junto à Distribuidora de combustíveis?

A empresa requer, como tutela de urgência, e também como tutela de evidência   que se evite pagamento de credores fora dos termos do Plano de Recuperação Judicial, assim como, a determinação de que a IPIRANGA faça a devolução à A.NUNES, no prazo de 48h (quarenta e oito horas),  dos valores depositado à título de caução, devidamente corrigidos pela CDI na ordem de 75% entre o período do depósito e a devolução (Cláusula 5 do Contrato), sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo juízo.        

6.O que a empresa pede em relação aos cheques emitidos dados em garantia?

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