Peça processual: Agravo de instrumento em decisão em Impugnação crédito Cerâmico Imbituba
Por: adrielle.correa • 4/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 547 Palavras (3 Páginas) • 191 Visualizações
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
CURSO DE DIREITO – Tubarão Matutino
Professor: Terezinha Damian Antonio
UA: Falência e Recuperação Judicial
Acadêmica: Adrielle Corrêa de Souza
ASO1: Peça processual: Agravo de instrumento em decisão em Impugnação crédito Cerâmico Imbituba:
Ler as peças processuais apresentadas e responder as questões:
1. Resumidamente, qual a razão do referido agravo?
O instrumento processual em questão foi utilizado para impugnar os créditos da empresa Cerâmica Imbituba, a qual possui habilitação parcial de seus créditos sem que houvesse citação ou publicação da decisão com a inscrição de crédito inferior, sem haver discussão em via administrativa
Peça processual: Recuperação judicial A NUNES E CIA LTDA
1.Quais as partes do pedido de recuperação judicial?
As sociedades empresárias A NUNES & CIA LTDA e PETRONUNES – TRANSPORTADOR, REVENDEDOR E RETALHISTA DE DERIVADOS DPE PETRÓLEO LTDA.
2.Quais as razões da crise econômico financeira apresentadas?
Na peça processual indicaram que a crise financeira foi causada por uma soma de fatores, sendo que os mais significativos foram: as mudanças na relação com a BR Distribuidora; a alteração na política de preços adotada pela Petrobrás; além da elevação dos custos do crédito e da retração econômica, efeitos da grave crise que assola a economia nacional.
3.Que soluções a empresa apresenta para a solução da crise?
As empresas estão implementando as seguintes medidas: i) plano de redução dos custos fixos para melhoria da margem operacional e melhoria dos processos para elevar as margens de contribuição; ii) equacionamento do passivo tributário; iii) implantação imediata de controles financeiros, de custeio, econômicos e de desempenho para acompanhamento da performance da empresa iv) profissionalização da estrutura organizacional, inclusive com a contratação de gestores para as áreas estratégicas da empresa; v) contratação de consultoria e corpo jurídico qualificados para condução do processo de recuperação judicial.
4.Que pedidos a empresa devedora apresenta em relação aos protestos dos títulos e inscrições no SERASA?
A empresa solicita a não divulgação das anotações de seus nomes pelos Cartórios de Protestos de Títulos e pelos órgãos de restrição de crédito (SERASA, SPC, CCF, dentre outros), relativamente aos títulos e créditos constituídos anteriormente ao pedido de recuperação, vencidos e vincendos, e que, dessa maneira, estarão sujeitos ao Plano de Recuperação Judicial
5.Qual a pretensão da empresa acerca do levantamento da caução mantida junto à Distribuidora de combustíveis?
A empresa requer, como tutela de urgência, e também como tutela de evidência que se evite pagamento de credores fora dos termos do Plano de Recuperação Judicial, assim como, a determinação de que a IPIRANGA faça a devolução à A.NUNES, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), dos valores depositado à título de caução, devidamente corrigidos pela CDI na ordem de 75% entre o período do depósito e a devolução (Cláusula 5 do Contrato), sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo juízo.
6.O que a empresa pede em relação aos cheques emitidos dados em garantia?
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