O AGRAVO INSTRUMENTO
Por: Gabriel Bonfim Lustosa • 8/6/2020 • Trabalho acadêmico • 1.368 Palavras (6 Páginas) • 412 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Autos de nº 319/2020.
Origem: 39ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná.
GILMAR AURÉLIO, brasileiro, estado civil, endereço eletrônico, endereço residencial, vem através de seu advogado já constituído nos autos de Ação Monitória que move em face de MARCO MENDES, brasileiro, estado civil, endereço eletrônico, endereço residencial, apresenta respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 1015 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, em face da decisão interlocutória de sequencial xxx dos autos originários, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
Desta feita, requer o mesmo seja recebido, processado e apreciado por este E. Tribunal ad quem, bem como, provido para que se reforme in totum a decisão proferida pelo juízo monocrático.
Curitiba, 26 de fevereiro de 2020.
ADOVOGADO, OAB/PR XXX
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Gilmar Aurélio.
Agravado: Marco Mendes
Autos originários nº Autos de nº 319/2020 da 39ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná.
Ínclitos Julgadores;
I. SÍNTESE
O agravante ajuizou ação Ação Monitória em face do agravado e, entre os pedidos formulados encontra-se o pedido de gratuidade de justiça.
Na decisão interlocutória de sequencial xxx, o nobre julgador indeferiu o pedido, sob argumento de:
‘’...Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade da Justiça, em que pese o contido no artigo 99, § 2º do CPC, haja vista o elevado valor da causa.
Intime-se o Autor para que recolha as custas e emolumentos devidos, sob pena de indeferimento da inicial.’’
Entretanto, referida decisão deve ser integralmente reformada pelas razões expostas a seguir.
É o que se tem a relatar.
II. DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 1016, IV, DO NCPC.
Em cumprimento ao referido artigo, o Agravante transcreve o nome completo e endereço dos advogados constantes nos autos:
*Advogado dos Agravante: ADVOGADO, brasileiro, advogado inscrito na OAB/PR sob o nº XXX, com escritório profissional na rua xxxx, Curitiba- PR, CEP: XXX.
*Advogado do Agravado: ADVOGADO, brasileiro, advogado, devidamente registrado na OAB/PR sob o nº XXX, com endereço profissional na Rua XXX, nºXXX, Curitiba-PR, CEP XXXX.
III. DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O AGRAVO DE INSTRUMENTO, DO PREPARO E DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
1. Dos documentos: O presente agravo encontra-se instruído com a cópia integral da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva.
2. Do preparo: Não acompanha guia de recolhimento das custas recursais – tendo em vista o pedido de justiça gratuita formulado neste recurso, sendo este o objeto do presente Agravo.
3. Da tempestividade: Trata-se de processo eletrônico do sistema Projudi, em que o procurador do Agravante tomou ciência da r. decisão agravada de seq. xxx em 03/02/2020 começando a fluir o prazo para interposição do presente recurso no dia 04/002/2020; portanto, hábil e tempestivo o recurso interposto no prazo legal de 15 dias úteis (art. 1003, NCPC), final do prazo em 26/02/2020.
IV. DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO
Dispõe o art. 1015, do NCPC:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I – tutelas provisórias;
II – mérito do processo;
III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI – a exibição ou posse de documento ou coisa;
VII – exclusão de litisconsorte;
VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º;
XII – vetado;
XIII – outros casos expressamente referidos em lei.
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Como se verifica pelo inciso V, do artigo 1.015, é cabível a interposição do presente Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória (seq. xxxx) que concede parcialmente o pedido de justiça gratuita.
Dessa forma, há previsão legal para a interposição do presente recurso.
V. DO MÉRITO
DAS RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA
Trata-se, o presente recurso, de agravo de instrumento interposto por Gilmar Aurélio face à decisão interlocutória de sequencial xxx, na qual o magistrado singular indeferiu o pedido de justiça gratuita ao agravante
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