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Prazo de pagamento para licença

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Por:   •  27/3/2014  •  Resenha  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  275 Visualizações

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CASO CONCRETO 01.

Conforme nos assegura nossa legislação vigente, em seu art 130 da CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Como Carlos já havia cumprido esse período, estava apto a requerer suas férias. O prazo para pagamento das férias, está assegurado no art. 145 da CLT, sendo de até dois dias antes do início do respectivo período, para que assim o empregado possa gozar de seu descanso de uma maneira mais confortável, economicamente falando. Porém, não sendo cumprido o prazo acima mencionado, ‘’o empregador terá que fazer o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, quando, ainda que gozadas em época própria o empregador tenha descumprido o prazo estipulado no art. 145 da CLT’’, nos termos da oj 386 TST. Neste caso então, carlos faz sim jus ao pagamento dobrado das férias, por todos os fundamentos acima expostos.

OBJETIVA: A, art 133, II CLT

CASO CONCRETO 02.

a) No direito do Trabalho, em regra, o aviso prévio é utilizado nos contratos por prazo indeterminado, nas hipóteses de resilição do contrato de trabalho. O aviso prévio é cabível em caso de demissão sem justa causa, porém, na demissão por justa causa não. Assim como nessa hipótese, o aviso prévio ainda se torna cabível nos casos de pedido de demissão e na demissão do empregado por extinção do estabelecimento. Neste caso, como marcos foi despedido por justa causa, o mesmo não faz jus ao aviso prévio. Já Frederico, como teve sua demissão sem justa causa, faz sim jus ao aviso prévio, com prazo de 36 dias, proporcionais ao seu tempo de serviço.

b) Frederico terá como data de baixa na sua carteira de trabalho a de 15.11.11, pois nos termos da OJ 82, ‘’a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder a do término do aviso previo’’. Já no caso de Marcos, como o mesmo não faz jus ao presente aviso, a data da sua carteira será a do dia da sua demissão, sendo 13.05.13.

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