Reclamação trabalhista
Por: Brunnnnna • 11/11/2016 • Trabalho acadêmico • 1.151 Palavras (5 Páginas) • 311 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE _____________/RS
Mario, brasileiro, estado civil, desempregado, data de nascimento, RG Nº, CPF Nº, CTPS Nº, PIS/NIT Nº, endereço eletrônico, residente em Lajeado, vêem, perante Vossa Excelência, por sua procuradora infra-assinado, com fulcro/ com base no art. 840 parágrafo primeiro da CLT, 319 CPC propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA/RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de Empresa Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____, com sede na Rua_____, n _____, bairro _____, na cidade de Porto Alegre/RS, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A Comissão de Conciliação Prévia é um instituto que visa conciliar os conflitos individuais do trabalho. Conforme se depreende dos artigos 625-d e seguintes, trata-se de uma faculdade a sua utilização pelo empregado. Desta forma, respaldado nos artigos 5º, inciso XXXV e 114 da Constituição Federal, o reclamante vem pela presente socorrer-se da Justiça do Trabalho para que este Douto Juízo resolva o conflito a seguir apresentado.
DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
O Poder Judiciário é de livre acesso para qualquer cidadão, e diante da dificuldade financeira que se encontra o reclamante, requer a concessão da justiça gratuita a seu favor.
Corroborando com este entendimento a Lei 1060/50, em seu artigo 14, combinado com o artigo 790, parágrafo 3º da CLT, atestam o referido direito.
Conforme declaração de pobreza em anexo, requer-se o referido benefício.
DOS FATOS.
O reclamante foi contratado, conforme registro na CTPS, em 01 de abril de 2011, para a função de auxiliar administrativo, recebendo como última remuneração o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Trabalhava de segunda a sábado, das 08h às 20 horas, com uma hora de intervalo, sem nunca ter recebido o pagamento qualquer hora extra em razão do serviço suplementar. O repouso semanal remunerado era sempre concedido aos domingos e o Reclamante não laborava nos feriados.
O Reclamante nunca gozou férias nem recebeu a gratificação natalina durante o pacto laboral. Da mesma forma, no momento de sua demissão foi “revistado” pela sua chefia, o que lhe causou um grande constrangimento.
Em 01 de agosto de 2016, foi demitido sem justa causa, sem receber o aviso prévio e as verbas rescisórias respectivas.
DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
- DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Ressalta-se que não foram pagos o aviso prévio e todo s acerto rescisório do reclamante, o que desde já se requer, nesse sentido o reclamante faz jus ao percebimento das seguintes verbas, o que desde já se requer:
- aviso prévio
- Férias vencidas + 1/3
- Multa de 40% do FGTS
2. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
São devidos honorários advocatícios, conforme preceitua o art.133 da Constituição Federal o art. 20 do CPC e do art. 22 da Lei 8.906/94.
Deve ainda considerar-se que o art. 133 da CF preceitua que o advogado é indispensável à administração da justiça. Ainda o art. 20 do CPC estabelece que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Por sua vez o art. 22 da Lei 8906/94 que disciplina o Estatuto da Advocacia, dispõe que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
A Lei 5.584/70 não deve ser interpretada de forma a restringir os direitos dos trabalhadores, mormente em face da proteção jurídica destinada aos direitos laborais. Com efeito, a exigência de intervenção sindical nas lides trabalhistas implica renegar ao trabalhador o direito de escolher o melhor profissional para a defesa de sua causa e, ainda, deixa o empregado não abrangido por assistência sindical à margem das disposições constitucionais de que tratam os incisos XXXV e LXXV da Constituição Federal.
Assim, coexistem as disposições das Leis 5.584/70 e 1.065/50, com o fito de propiciar aos trabalhadores os mesmos direitos de qualquer cidadão, devendo ser observados os requisitos deste último diploma quando o empregado não for patrocinado por advogado devidamente credenciado junto ao sindicato profissional.
Deste modo, não obstante a inexistência de credencial sindical, sendo o Reclamante beneficiário da justiça gratuita, deve ser deferidos honorários advocatícios, em percentual a ser arbitrado pelo juízo sobre a condenação.
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