Tipos de sociedade
Tese: Tipos de sociedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aliancana • 16/11/2014 • Tese • 620 Palavras (3 Páginas) • 231 Visualizações
Empresa de Consultoria - Soluções Imediatas
Contratantes:- Sr. Praxedes da Fé
Sr. Epaminondas da Fé
Serviço Contratado: Viabilidade legal para constituição de empresa do ramo mobiliário, de acordo com a Legislação e Normas estabelecidas no município de Ribeirão Preto, para abertura de empresa.
Da Legislação
Tipos de Sociedade
De acordo com o Código Civil Brasileiro (CCO), há alguns tipos de sociedades empresariais; são elas:
Sociedade em conta de participação - apenas um sócio à frente dos negócios é responsável perante terceiros.
Sociedade Simples - são sociedades civis constituídas com a finalidade de prestação de serviços.
Sociedade em nome coletivo - sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações da Sociedade.
Sociedade em comandita simples - dois tipos de sócios, onde um responde pelos atos da empresa ilimitadamente e o outro não.
Sociedade Limitada - responsabilidade dos sócios é limitada ou restrita ao valor das suas cotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Sociedade Anônima - cada sócio possui ações e responde somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. Regida por Lei Especial. Normas muito complexas sendo utilizada esse tipo de sociedade por grandes corporações.
Sociedade em Comandita por ações - regido pelas mesmas normas da Sociedade Anônima, ou seja, maior complexidade na formação de tal empresa.
Sociedade Cooperativa - regida pelo Código Civil e Legislação especial. Nesta sociedade como é composta por sócios, há alguns que respondem limitadamente e outros ilimitadamente.
Empresa Familiar - composta por membros de uma mesma família.
Empresa de capital aberto - capital formado por ações que são livremente vendidas ao público.
Empresa de economia mista onde há participação do Estado e de particulares.
Empresa Estatal - Há dois tipos existentes.
Após estudo e análise da Legislação existente quanto aos tipos de sociedade, constatou-se que a mais viável jurídica para os contratantes é a sociedade limitada.
Quanto ao objeto social, o mesmo deverá ser lícito, determinado, não contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral.
Deverá o contrato social indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pela sociedade.
De relevante importância é o nome empresarial, pois será a denominação adotada pela empresa para o exercício de sua atividade. A sociedade limitada poderá adotar firma ou denominação, integrada pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
A firma nessa
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