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Trabalho na economia

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Por:   •  25/9/2014  •  Artigo  •  553 Palavras (3 Páginas)  •  358 Visualizações

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Trabalho de economia

O Sistema Financeiro Nacional – SFN - pode ser subdivido em entidades normativas, supervisoras e operacionais. O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado por um conjunto de órgãos e instituições, financeiras ou não. Tem como função essencial a promoção do desenvolvimento do País de forma equilibrada, por meio da fiscalização e execução das atividades e operações relacionadas ao crédito e circulação de moeda, bem como por meio da transferência de recursos dos agentes econômicos superavitários para os agentes econômicos deficitários.

As entidades normativas são responsáveis pela definição das políticas e diretrizes gerais do sistema financeiro, sem função executiva. Em geral, são entidades colegiadas, com atribuições específicas e utilizam-se de estruturas técnicas de apoio para a tomada das decisões. Atualmente, no Brasil funcionam como entidades normativas o Conselho Monetário Nacional – CMN, o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC.

É constituído por dois Subsistemas (normativo e de intermediação). O Subsistema Normativo, tem como principais instituições componentes o Conselho Monetário Nacional (CMN); o Banco Central do Brasil (BACEN); e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) O CMN é o órgão máximo do SFN, desempenhando funções estritamente normativas relacionadas à política monetária, creditícia e cambial. Dentre suas principais competências, destacam-se a fixação das diretrizes e normas da política monetária e cambial; a fixação das metas de inflação; a autorização de emissões de papel moeda; a disciplina das operações de crédito e a regulamentação das operações de câmbio, taxas de juros, da constituição e funcionamento das instituições financeiras, bem como do crédito, aplicação dos recursos, operações de redesconto e operações no mercado aberto.

A CVM, por sua vez, age sob a orientação do CMN no âmbito do mercado de valores mobiliários, e desempenha funções normativas, executivas e fiscalizadoras. Suas principais atribuições são incentivar a poupança no mercado acionário; estimular o funcionamento das bolsas de valores, da bolsa de mercadorias e futuros, e das instituições operadoras do mercado acionário e do mercado de derivativos; assegurar a lisura nas operações de compra/venda de valores mobiliários, e dos contratos de derivativos; promover a expansão dos negócios do mercado acionário e no mercado de derivativos e proteger os investidores do mercado acionário, e do mercado de derivativos.

Após a segunda guerra mundial, nascem novas instituições financeiras mundiais, como o FMI e o Banco Mundial. Em 1945 é criado no Brasil a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), que futuramente em 1964, pela lei 4.595, daria lugar ao Banco central do Brasil.,

Nas décadas de 50 e 60, com a criação do BNDES, do Sistema Financeiro da Habitação, do Banco Nacional da Habitação e do Conselho Monetário Nacional, o país passa por um novo ciclo econômico e o Sistema Financeiro Nacional passa a ser regulamentado através do CMN e do Banco Central (BC ou BCB), que tornam-se os principais órgãos do sistema.

O surgimento de bancos de investimentos e a facilitação dada pelo CMN às empresas para obtenção de recursos exteriores possibilitou

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