A INDÚSTRIA MIDIÁTICA COMBATE A VIOLAÇÃO ONLINE DOS DIREITOS AUTORAIS
Por: Gessica Goulart • 27/7/2017 • Relatório de pesquisa • 1.735 Palavras (7 Páginas) • 475 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
MBA EM COMUNICAÇÃO E MARKETING EM MÍDIAS DIGITAIS
Fichamento de Estudo de Caso
Gessica Goulart Valério
A INDÚSTRIA MIDIÁTICA COMBATE A VIOLAÇÃO ONLINE DOS DIREITOS AUTORAIS
Tutor: Prof. Ana Cristina Augusto Pinheiro
São José
2017
Estudo de Caso:
A INDÚSTRIA MIDIÁTICA COMBATE A VIOLAÇÃO ONLINE DOS DIREITOS AUTORAIS
O estudo de caso está focado nos direitos autorais, o qual tem como grande exemplo a Walt Disney Company, mas conhecida como Disney. Bem, a Disney e outros donos de materiais de direito autorais tinham a percepção de que em um futuro próximo sofreriam ameaças, pois qualquer pessoa poderia compartilhar suas transmissões ao redor do mundo sem precisar pagar pelos direitos autorais, apesar do “compartilhamento ilegal” ser proibido automaticamente nos sites dos EUA.
A empresa, sentindo-se ameaçada pediu apoio ao governo dos EUA, porém isso estava fora do seu alcance, mas as redes poderiam ajudar de outra maneira. Pressionando seus aliados, acabou surgindo a Lei de Combate à Pirataria Online (Stop Online Piracy Act) - SOPA. Se a mesma fosse atrás de ordens judiciais teria como parar qualquer entidade americana com sites “suspeitos de violação”.
O caso HAVARD, divide seu texto em alguns pontos como: Lei Americana de Direito Autoral; Prazo dos Direitos Autorais; O Direito Autoral Foca-se nos Filmes Onlines; Lei de Combate à Pirataria Online (SOPA); e Oposição Potencial a SOPA. A seguir, conheceremos um pouco sobre cada subitem e principalmente sobre os direitos autorais de uma das maiores indústrias de entretenimento, a Disney.
- O PROPÓSITO DO DIREITO AUTORAL: LEI AMERICANA DE DIREITO AUTORAL
O Direito Autoral tem como objetivo “Promover o progresso da Ciência das Artes Uteis”[1] que dá crédito aos autores de seus trabalhos por um período de tempo como os desenhos animados da Disney, e a seguir se tornaria de domínio público.
Ao longo do tempo, criaram-se algumas Leis de Direito Autoral, como a de 1790, da qual se poderia divulgar mapas, tabelas, e livros por 14 anos[2]; em 1802 incluiu as impressões; em 1831 foi a vez da música; em 1856 chegou a vez das peças de teatros; e com isso no século XX se encontrava traduções, obras diversas, gravações, filmes, programas de computadores e obras arquitetônicas. [3]
- PRAZO DOS DIREITOS AUTORAIS
O prazo dos direitos autorais divide-se em dois leques: o primeiro seria que o dono desse direito autoral gostaria de tê-lo por tempo indeterminado, e o segundo somos nós o público que gostaríamos de ter total acesso a esse conteúdo, imagem etc.
O prazo, como mencionado acima, seria de 14 anos, com o prolongamento passaria para 28 anos, isso destacado na primeira extensão em 1831. Já em 1909, o prazo aumentou para 56 anos, mas destacando o ponto que, apenas valeria se o autor estivesse em vida e ainda solicitasse uma extensão. Em 1976, mais um prolongamento, agora passaria para 50 anos se estivesse vivo também. Por último, o trabalho criado por uma empresa teria prazo de 75 anos depois de ele ser publicado ou 100 anos após o trabalho ser criado.
Com o prolongamento dos anos relacionados aos direitos autorais, isso deixou de ser uma preocupação para os donos deixando-os sem preocupação. O problema é que no final de 1990, a maior empresa de entretenimento a Disney, percebeu que um de seus bonecos mais importantes, o Mickey Mouse, teria sua licença expirada depois de 2003, seguido de Bambi, Donald Duck, Dumbo e a Branca de Neve e os Sete Anões. [4] Após a expiração, a Disney não receberia mais nada referente aos bonecos relacionados acima, tanto na parte de venda quanto na parte de exibição.
Para que isso não acontecesse, a Disney não mediu esforços para que o Congresso conseguisse estender esse prazo de proteção. Algumas pessoas foram contra, uma delas foram as “bibliotecas” que destacou que depois de tantos anos, os filmes clássicos da Disney, os clássicos de Shakespeare e outras obras pertencem ao domínio público. Porém, a Walt Disney conseguiu o que tanto queria, o Congresso aprovou e o presidente acabou anunciando a lei que ficou conhecida como “Lei de Proteção do Mickey Mouse”, que foi estendida por mais 20 anos.
- O DIREITO AUTORAL FOCA-SE NOS FILMES ONLINE
Com o início da era tecnológica, a proteção dos direitos autorais se tornava cada vez mais difícil, pois facilitaria a cópia para qualquer tipo de consumidor. Através da Organizações Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) o uso tecnológico serviria para estimular a “inovação e criatividade”[5]. Sendo assim, foram criados dois tratados: o primeiro, o Tratado de Direito Autoral da OMPI protegeria programas de computador e base de dados[6] e o segundo é o Tratado de Performances e Fonogramas da OMPI lida com música e outros trabalhos e cobre cópia e distribuição digital[7]. Os americanos assinaram os dois tratados e também incorporaram a Lei dos Direitos Autorais do Milênio Digital (Digital Millennium Copyright Act) – DMCA que apesar de ser decretada só teve sua conclusão em meado anos 2000.
A DMCA providenciou a proibição à cópia online em contrapartida do direito autoral. Apesar dessa proibição, as empresas não precisavam, rapidamente procurar em seus sites alguns links que rompe, isso deixou os mais “tranquilos” o que eles teriam que fazer é que quando solicitado por donos de seus direitos, o material encontrado no site deverá ser excluído imediatamente. Os sites de maior extensão como Facebook, Youtube e Google, não precisam passar pela mesma situação, tanto nas postagens como nos links em suas páginas. Só no final de 2011, é que o Google recebeu algumas reclamações de que havia matérias que estavam sem a autorização dos donos, e que por isso tiveram que retirar, girando em torno de 5 milhões de pedidos.
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