SOPA (LEI DE COMBATE À PIRATARIA ONLINE): A INDÚSTRIA MIDIÁTICA COMBATE A VIOLAÇÃO ONLINE DOS DIREITOS AUTORAIS
Por: fspencer • 30/4/2020 • Resenha • 1.020 Palavras (5 Páginas) • 356 Visualizações
SOPA (LEI DE COMBATE À PIRATARIA ONLINE): A INDÚSTRIA MIDIÁTICA COMBATE A VIOLAÇÃO ONLINE DOS DIREITOS AUTORAIS
Referências: HOYT, David; CALLANDER, Steven. SOPA (Lei de Combate à Pirataria Online): A INDÚSTRIA MIDIÁTICA COMBATE A VIOLAÇÃO ONLINE DOS DIREITOS AUTORAIS. Stanford Graduate School of Business, jan./2013. Disponível em: http://pos.estacio.webaula.com.br/Biblioteca/downloadArquivo.asp?CodAnexo=45883&NomeArquivoSistema=Biblioteca_45883&NomeArquivo=Caso%20de%20Harvard-DCPI.docx&IdCurso=POS570. Acesso em: 27/10/2019
Introdução
O artigo trata sobre os direitos autorais e seus impactos na indústria do entretenimento. Os autores trazem o caso da Walt Disney Company para ilustrar como nasceu a proposta da SOPA (Lei de Combate à Pirataria Online) e quais os principais debates acerca do tema.
O texto é dividido em quatro partes, a primeira parte trata do Direito Autoral, onde traz um breve histórico, sua importância e expõe suas principais fragilidades para a manutenção desse mercado, pois ao mesmo tempo que protege o direito ao autor da criação, protege também o direito da sociedade à informação.
A segunda parte aborda a pirataria e a criação da DMCA (Lei dos Direitos Autorais do Milênio Digital) para proteção do Direito Autoral em meios digitais, mas a lei não foi suficiente, uma vez que o controle da pirataria é muito complexo e difícil de erradicar.
A terceira parte explica a SOPA, aborda sua criação e campo de atuação, além de introduzir a PIPA (Lei de Proteção da Propriedade Intelectual), lei que tramitava no Senado Federal. Já a última parte trata sobre a oposição à SOPA, onde foram apontados os principais temas para discussão sob a referida lei.
Desenvolvimento
A Lei do Direito Autoral Americana funciona como um direito temporário aos autores de trabalhos científicos e artísticos sobre suas próprias criações, mas como tem o objetivo de difundir conhecimentos e estimular a produção científica, após um certo período, a obra passa a ser de domínio público, favorecendo toda a sociedade.
Esse fator temporal explorado pela lei é considerado como uma fragilidade, uma vez que envolve duas posições, de um lado há os autores que defendem que o prazo seja cada vez mais longo e, do outro, existe o interesse social amparado pela própria lei, que resguarda o público do direito à informação.
Esse prazo estipulado pela lei interfere diretamente na economia, já que acaba definindo os custos e o valor que será pago pelos consumidores, por isso a discussão é de extrema relevância e já foi alterado várias vezes desde sua criação, em 1790, que começou com uma proteção de 14 anos, com possibilidade de prolongar por igual período e terminou numa proteção de 50 anos após a morte do autor individual e, para empresas, esse prazo seria de 75 anos após publicação ou 100 anos após criação, em 1976.
Mesmo com a extensão do prazo, algumas organizações como a Disney, ainda não estavam satisfeitas, uma vez que muitos de seus produtos são baseados em personagens com mais de 100 anos de história, como o Mickey Mouse, que foi criado em 1900 pelo seu fundador. A Disney, caso perdesse os direitos autorais pelo Mickey e por vários outros personagens, teria uma grande perca de capital.
Logo começou uma grande mobilização para que esses prazos fossem estendidos mais uma vez e, no ano de 1998, o Congresso aprovou uma lei que estendia o prazo por mais 20 anos, mesmo que opiniões contrárias mostrassem que essa extensão podia representar um risco ao objetivo social da lei.
A indústria do entretenimento passava por mais um problema, a pirataria. O Direito Autoral precisava ser preservado de outras maneiras, pois o avanço tecnológico aumentou a prática da cópia ilegal de obras protegidas. Como solução foi aprovada em 1998 a DMCA (Lei dos Direitos Autorais do Milênio Digital), para proibir a reprodução ilegal, mas não foi suficiente, pois a fiscalização
...