A NECESSIDADE DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
Por: Daniela1134 • 15/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.805 Palavras (8 Páginas) • 323 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
PEDAGOGIA
ANGÉLICA PESSOTTI SANDIS CHIABAI
TRABALHO INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL
A NECESSIDADE DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
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Linhares
2014
ANGÉLICA PESSOTTI SANDIS CHIABAI
TRABALHO INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL
A NECESSIDADE DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
Trabalho apresentado ao Curso de Pedagogia da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas Organização do Trabalho Pedagogico na Educação Infantil, Alfabetização e letramento e ludicidade e Educação
Profs Edlaine Vagula, Rosely Montagnini, Raquel Franco, Marizeti Cristina Steinle.
Tutora eletrônica: Juliana de Oliveira Barbosa
Tutor(a) de sala:
Linhares
2014
1 INTRODUÇÃO
As mudanças ocorridas na sociedade nos tempos atuais
No mundo globalizado cada vez mais se observa o sofrimento psíquico dos trabalhadores. Tal fato parece estar relacionado a uma carga excessiva de trabalho mental e de tarefas solicitadas ao profissional nas diversas áreas.
Por outro lado, o mundo da informática parece sugerir ao homem uma necessidade de rapidamente produzir mais e em algumas situações competindo com a máquina. Neste contexto se insere este trabalho monográfico. Procuramos investigar e desenvolver os motivos que levam o trabalhador a apresentar os sintomas do Estresse e da Síndrome de Burnout e verificando de que forma o pedagogo empresarial pode com a sua atividade profissional amenizar os possíveis danos e sofrimento gerado nos trabalhadores.
Para desenvolver a nossa pesquisa utilizamos a metodologia da revisão bibliográfica, buscando em teorias da área da saúde do trabalhador e da área de educação subsídio para a execução da nossa tarefa. Desta forma, entre os autores utilizados na pesquisa temos: Leny Satto e o seu conceito de penosidade, França e Rodrigues e a definição de estresse e a prevenção da Síndrome de Burnout e Bonz com a importância das competências que formam o pedagogo empresarial, onde estas competências irão contribuir não só para um bom desempenho no trabalho, resultando na melhoria da qualidade de vida do trabalhador.
As mudanças ocorridas na sociedade nos tempos atuais sobre os direitos humanos ampliou-se principalmente em relação aos direitos das crianças e trouxeram a produção de leis e políticas sociais a fim de garantir direitos e dar centralidade a criança. Nesse novo contexto, a educação assume um papel importante, dando continuidade ao educar as gerações mais novas.
Quando olhamos, ouvimos e nos sensibilizamos pelas necessidades e particularidades expressas pelas crianças percebemos a precisão de promovermos condições que atendam a necessidade de cuidado, carinho, atenção e educação. Cabe aos adultos a incessante responsabilidade do cuidado e educação da criança, de maneira a não inibir e coibir a capacidade inventiva e criativa da criança ao mundo ao permitir que as vozes das crianças sejam percebidas, ouvidas e atendidas.
Ao analisar e revisar conceitos sobre criança e adolescentes pela via principalmente dos documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Constituição Federal do Brasil, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, enfatizamos que as crianças são mundialmente reconhecidas como cidadãs e portadoras de direitos. Todos esses documentos visam a afirmar o compromisso do Estado, família e sociedade na garantia e efetivação dos direitos das crianças para que elas possam viver uma infância feliz e no gozo de sua liberdade, oferecendo educação à todos.
Este trabalho almeja dar visibilidade ao novo paradigma do “Direito da Criança” e em especial à necessidade de defender que as crianças são seres competentes para protoganizar seu próprio processo de socialização. A partir da análise de documentos, será possível discutir a fragilidade das políticas públicas inerentes ao direito das crianças e principalmente a necessidade de enfatizar o compromisso e responsabilidade do Estado com os direitos da criança, complementando a ação da família.
2 DESENVOLVIMENTO
Na realidade, crianças e adolescentes não só merecem cuidados especiais em virtude de não conseguirem arcar com suas necessidades básicas, como também porque não têm acesso ao conhecimento de seus direitos; não têm condições de defender seus e não têm os mesmos deveres e obrigações inerentes à cidadania tal como os adultos.
Em virtude disso, as normas em torno da infância se baseiam a proteção à dignidade de crianças e adolescentes e colocam-na como dever primordial daqueles que lhes devem o cuidado: Estado (no sentido de Poder Público), família e sociedade, de forma compartilhada. A proteção deve então ser levada a efeito conjuntamente por todos eles no intuito de se garantir o desenvolvimento sadio das crianças, de forma que comecem a relacionar as responsabilidades decorrentes de cada opção assumida no exercício da autonomia de sua vontade.
Analisando os documentos propostos é possível perceber que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Além de, com isso o trabalho pedagógico realizados com as crianças pequenas ganha amplitude e reconhecimento como parte integrante do sistema educacional do país e a Lei concebe a importância do desenvolvimento integral das crianças nesta etapa.
Para ambos os documentos de destaque no Brasil, enfatizam o compromisso e responsabilidade do Estado com os direitos da criança, complementando a ação da família, subsistem na criação de políticas para amparo da criança e destacamos aqui o direito à educação, através da formulação de políticas públicas educacionais para a infância. Para autora Pereira, 2008 a situação peculiar da infância se de porque:
O exercício de Direitos Fundamentais não pode ser assumido como uma concessão de um estado paternalista, mas, antes de tudo, uma parceria do Poder Público e da sociedade, que deverá gerar a possibilidade de fazer valer direitos ainda não reconhecidos pelas instituições políticas e sociais (PEREIRA, 2008, p. 486).
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