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O papel do Direito na garantia de acesso ao ensino regular de crianças com necessidades especiais

Por:   •  18/6/2017  •  Projeto de pesquisa  •  931 Palavras (4 Páginas)  •  394 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA[pic 1]

O PAPEL DO DIREITO NA GARANTIA DE ACESSO AO ENSINO REGULAR DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

                                                                                                                LUCIÉTE DUARTE ARAUJO[1] (lucihis@yahoo.com.br)

SCHEILA SANTOS BORGES (scheuborges@gmail.com)

RESUMO

O direito de crianças com necessidades especiais de adentrarem no sistema educacional regular é um direito social garantido tanto pela Constituição Federal de 1988 como pelas leis infraconstitucionais. Assim, negar a matrícula de um aluno com deficiência, por mais coerentes que se imaginem ser as razões, vai de encontro com o que determina a lei. Diante de tal constatação, surge a seguinte questão: o que fazer os pais que por lei têm o direito ao acesso a rede regular de ensino de seus filhos com necessidade especiais assegurados, mas se deparam com a recusa da matrícula? Perante tal questionamento, o presente trabalho busca analisar a função do Direito quanto à garantia de acesso ao ensino regular para crianças com necessidades especiais e como tem se comportado o sistema judiciário brasileiro frente à questão.

Palavras-chaves: Acesso à Justiça; Educação Inclusiva; Necessidades Especiais

OBJETIVOS

GERAL

  • Identificar o papel do Direito na proteção às crianças deficientes quando a essas é negada a matrícula em escolas de ensino regular.

ESPECÍFICOS

  • Destacar os recursos oferecidos, no âmbito judicial, aos pais que têm a matrícula de seus filhos negada, na rede de ensino regular, em virtude das necessidades especiais do educando.
  • Analisar até que ponto a promulgação de uma lei é sinônimo de efetivação satisfatória da mesma.
  • Observar a efetividade do atendimento da justiça a casos relacionados com a temática proposta;

METODOLOGIA

        

O primeiro passo foi dado e a proposta de educação inclusiva foi regulamentada perante a lei. Contudo, há de se convir que a efetivação de uma proposta educacional para atender a diversidade está atrelada a muitos e complexos fatores, dentre os quais podemos citar os históricos, econômicos e sociais.

Nessa perspectiva, adotamos como metodologia para o desenvolvimento da temática proposta a análise de reportagens nacionais que trazem a tona situações reais, relacionadas ao acesso a escola regular por crianças com deficiência. Dentre as notícias pesquisadas selecionamos as seguintes: Escola é condenada a pagar R$ 20 mil por negar matrícula para criança anã (BELLINI, 2016); Estado é que deve garantir educação especializada a deficientes (MATSUURA, 2006); Exclusão de autista cria polêmica sobre crianças especiais em escolas (OLIVEIRA, 2014); Escolas municipais exigem que pais paguem profissional para acompanhar alunos com deficiência (DUARTE, 2015).

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Embora seja fundamental a função da escola na perspectiva de inclusão, o que ainda observamos é a inserção de pessoas com necessidades especiais em classes regulares apenas como cumprimento de um artigo da lei. Nessa realidade, muitos deficientes tornam-se apenas figurantes de uma imagem reducionista do que seria a escola, vista apenas como um espaço físico, onde o papel principal é do professor que transmite o saber e, onde a perspectiva de inclusão é entendida como “colocar em” classes regulares de ensino alunos com deficiências.

Não podemos negar, são perceptíveis as tentativas de colocar em prática implementações na área educacional. Implementações essas que tendem a provocar grandes modificações no funcionamento do sistema de ensino, bem como na qualidade de seu atendimento. Contudo, ainda existem muitas questões a serem discutidas e um dessas questões é até que ponto vai o papel da justiça, no âmbito da educação inclusiva.

REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição da República Federativa do. In: ANGHER, Anne Joyce (org). VadeMecum acadêmico de Direito. 5. ed. São Paulo: Ridell, 2007.

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