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Atps De Tgp Etapa 3 E 4

Trabalho Universitário: Atps De Tgp Etapa 3 E 4. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  31/5/2014  •  3.118 Palavras (13 Páginas)  •  728 Visualizações

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SUMÁRIO

Introdução.......................................................................................................................... 4

1- Tramite Processual

1.1 – Roteiro da tramitação da ação

1.1.2 – Tipos de procedimentos

1.2 – Produção de provas e audiência

1.3 – Sentença e recurso

2- Prestação jurisdicional

2.1 – As relações profissionais dos operadores do direito

2.2 – Virtudes e Deficiências na prestação jurisdicional

2.3 - A percepção dos jurisdicionados sobre a prestação jurisdicional

3- A percepção do grupo e sugestões para a melhoria na prestação da justiça

4 - Melhora da Prestação Jurisdicional do Sistema de Justiça Brasileiro

Conclusão.........................................................................................................................

Bibliografia....................................................................................................................... 

INTRODUÇÃO

Na elaboração desta etapa da atividade prática supervisionada o grupo realizou reuniões com integrantes do grupo que são servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que trabalham em unidades judiciárias na Comarca, e a partir daí foi elaborado um relatório, onde estão relacionados de forma ordenada os tramites de uma ação, desde sua distribuição até cumprimento de sentença, por vezes surgindo alguns detalhes que foram destacados no texto.

A investigação desses tramites também possibilitou ao grupo compreender os mecanismos de funcionamento da justiça, observar as relações pessoais e interpessoais dos operadores do direito e dos jurisdicionados, podendo dar base para ao final sugerir melhoras na prestação de serviços da justiça.

1. Tramite Processual

Primeiramente, cabe esclarecer que o grupo tem três integrantes que são servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, e que em reunião com os integrantes trouxeram a tramitação das ações e procedimentos, e, após discussões, optamos por traçar o caminho percorrido pelo processo penal.

1.1. Roteiro da tramitação da ação

Abaixo segue roteiro da tramitação de uma ação, conforme sugerido na etapa da atividade supervisionada:

Distribuição da ação: o advogado confecciona a peça inicial (que contém os pedidos) e distribui a ação no órgão competente (Vara do trabalho, fórum estadual, juizados especiais, etc.), através do Cartório distribuidor.

Autuação: O ato de distribuição de uma ação é gerado pelo Cartório Distribuidor, que será distribuído por meio de sorteio eletrônico, igualmente nas Varas da Comarca, e receberá um número de processo. Em seguida, será realizado seu cadastro no sistema de banco de dados, que contém os dados das partes interessadas, valor da causa, enquadramento em assunto (civil, família, criminal, etc.), e em seguida é encaminhado à Unidade Judiciária, no caso de processo físico, que foi o estudado pelo grupo.

Subida ao cartório distribuído e procedimentos do cartório. Após a subida ao cartório (unidade judiciária) para qual foi distribuído o processo, um funcionário irá autuar o processo com a peça inicial e os devidos documentos que o acompanhem, conferir e complementar, se o caso, o cadastro dos dados no sistema de banco de dados, e remetê-lo à apreciação do Juiz para a primeira análise e decisão.

1.1.2. Tipos de Procedimentos (exemplos no âmbito penal):

a) Ordinário: O rito ordinário é aplicado para os crimes com pena máxima igual ou superior a quatro anos.

b) Sumário: O rito sumário é aplicável para os crimes com pena máxima inferior a quatro anos.

c) Especial: é previsto tanto no código de processo penal quanto em leis extravagantes, as quais dependendo da natureza ou gravidade tem tramitação processual diversa, exemplos: crimes dolosos contra a vida – júri.

d) Cautelar: tem por finalidade assegurar a eficácia pratica de uma providencia cognitiva ou executiva. O processo cautelar é dependente do processo principal. Desta forma, o processo cautelar busca garantir a eficácia de um objetivo que ao final do processo principal poderá ser prejudicado.

e) Execução de título extrajudicial: é quando alguém executa um título tais como: um cheque, uma nota promissória, etc. A execução visa cobrar um título que ainda não prescreveu não sendo necessário um processo de conhecimento para reconhecer o direito de cobrança do título.

1.2. Chamamento do réu ao processo e contestação (ou defesa)

Citação: é o ato que o cartório faz para informar a parte contrária (réu, reclamada, requerida, etc) do pedido pretendido na peça inicial. Como estamos falando de uma unidade judiciária criminal, podemos dizer que é o chamamento que a justiça faz do réu para que tome conhecimento do teor da acusação que está sendo feita contra ele, e para que se defenda desta acusação.

Defesa do réu: após a citação, o réu terá prazo para apresentar sua defesa (contestação) onde irá arguir os fundamentos de sua defesa. É importante destacar aqui que na causa penal, a defesa deve obedecer a forma contida na lei, em regra no artigo 396 do Código de Processo Penal, ou conforme contido estritamente nas leis extravagantes.

Exceções: são fundamentos apresentados pelo réu, são eles:

A - Exceção de incompetência: quando é apresentado em razão de o juízo onde a ação foi proposta não ser competente para julgá-la, por exemplo: Uma reclamação trabalhista foi proposta na cidade de Leme/SP, porém, o trabalhador foi contratado e trabalhava na cidade de Limeira/SP.

B - Impedimento: será considerado impedido o juiz que por algum motivo possa não ser imparcial na apreciação de um processo. Por exemplo: quando o juiz for julgar um processo em que umas das partes seja seu parente.

C - Suspeição: será suspeito o juiz que se enquadrar nas hipóteses: amizade íntima, inimizade, credor ou devedor de uma das partes envolvidas no processo, etc.

Impugnações: é quando a parte que propôs a ação rebate os fundamentos apresentados na contestação do réu.

Despacho saneador: é quando o juiz analisa, por exemplo, uma exceção arguida pelo réu antes de julgar o mérito da causa, ou seja, analisa as questões prévias do processo para assim prosseguir e poder julgar o mérito da causa.

1.3. Produção de provas e audiência.

As partes poderão produzir provas documentais ou testemunhais sendo que a última, será intimada ou convidada a comparecer em audiência para prestar depoimento relatando a sua versão dos fatos discutidos no processo.

Durante a audiência o juiz irá colher o depoimento das testemunhas, indagando-as sobre os fatos relatos no processo.

As partes envolvidas no processo também poderão ser ouvidas, ficando a critério dos advogados querer ou não ouvi-las.

Aqui cabe destacar a importância dos testemunhos prestados perante o Juiz, sendo certo que, ao inicio de cada depoimento o Magistrado adverte a testemunha de que caso ela declare alguma inverdade, poderá ser processada.

A vítima não presta compromisso em dizer a verdade.

E o acusado, neste momento, também presta suas declarações, neste momento chamado de interrogatório, onde diz a sua versão dos fatos. Este também sem compromisso, contudo, ele é advertido de que tem o direito de nada dizer, se assim o quiser e entender mais benéfico. Na ação penal, as provas baseiam-se praticamente em provas testemunhais, daí a tamanha relevância desta etapa do processo.

1.4. Sentença e recurso. Retorno dos autos e cumprimento da sentença.

Após o término da audiência e das etapas de contestação e impugnação, acusação e defesa apresentam suas alegações finais. No processo criminal, a ação é interposta pelo Ministério Público, que vai apresentar as suas considerações finais após reunidas todas as provas no processo, e pleitear a procedência da ação ou sua improcedência.

Não raro, o representante do órgão ministerial que ofertou a peça inicial, apesar de estar convencido dos indícios da prática do crime pelo acusado naquele momento, após toda a instrução do processo, não se vê convencido plenamente ou surgem provas da inocência do réu, requerendo ele a absolvição.

Caso contrário, ele se convença do pedido inicial, pedirá a procedência da ação e condenação do réu.

Independente do pedido do órgão acusador, o Defensor fará suas alegações finais ressaltando todas as provas trazidas ao processo para a absolvição do réu e, em seguida, o Juiz analisará os pedidos, as provas e declarará a sentença, julgando o réu culpado ou inocente.

Posteriormente, as partes que não ficarem satisfeitas com o resultado da sentença, poderão apresentar recurso para tentar reformar na instancia superior. Na instancia superior o recurso será analisado por um órgão colegiado e poderá ser reformado ou mantido. O julgamento do recurso irá gerar o acórdão, ou seja, a sentença proferida pelos desembargadores. Ao esgotar as possibilidades de recurso, o processo retornará e será dado cumprimento a sentença.

No caso da sentença penal, o cumprimento da pena pelo réu é acompanhada e fiscalizada por outra unidade judiciária que não mais aquela para qual a ação foi distribuída inicialmente, bem como por outro Juiz. Essa etapa da ação é chamada de execução penal. O acompanhamento, determinações e fiscalização do cumprimento da pena são então remetidos ao Cartório das Execuções Penais, onde a pena será cumprida e será findo o processo.

2. A prestação jurisdicional

Quanto a prestação jurisdicional - Destacamos que os principais problemas da prestação jurisdicional estão relacionados com a falta de estrutura do poder judiciário, pois que a demanda processual não é compatível com o número de serventuários públicos, com o sistema de informática e demais estruturas. Contudo, os servidores, magistrados e promotores de justiça devem sempre observar na sua conduta de trabalho a busca da melhor e mais célere solução para a demanda à ele delegada. O advogado deverá cumprir os andamentos processuais corretos, também visando a celeridade e não buscar através de meios processuais atrasar o andamento da ação.

2.1. As relações profissionais dos operadores do direito

Na prestação jurisdicional, como operadores do direit, os servidores da justiça vêem os juízes, promotores e advogados, como membros do poder judiciário que prestam um serviço essencial a população, porém devido ao grande volume de trabalho acabam sendo juntamente com os servidores, os culpados pela morosidade processual, quando na verdade o maior culpado é o governo federal e estadual que não investem adequadamente na estrutura do poder judiciário.

As alternativas A, B, C do roteiro indicado na atividade supervisionada não puderam ser respondidas visto que a pesquisa foi realizada juntamente com um serventuário do Tribunal de Justiça.

Na organização judiciária, alguns pontos podem ser apontados como virtudes e outros como deficiências para uma prestação jurisdicional.

2.2. Virtudes e deficiências na prestação jurisdicional

Virtudes: o poder judiciário deve ter estrutura para a ordem jurídica e a paz social. Por isso são divididos em vários órgãos julgadores como: STF, CNJ, STJ, etc., para assim cada caso ser julgado de forma coerente e justa.

Uma das virtudes são as garantias da magistratura, pois garantem a independência política e a jurídica dos juízes na sua atuação para que as partes tenham um julgamento justo. Como garantias existem: a Vitaliciedade, não podem ter os seus vencimentos reduzidos, a inamovibilidade e o plano de carreira.

Deficiências: A principal deficiência da organização judiciária é devido a falta de investimento. A estrutura não é compatível com o volume de trabalho, vez que o número de serventuários, promotores, juízes, que devem analisar, julgar, dar andamento aos processos é deficitário, tendo em vista que o número de processos delegados a estes profissionais é demasiado grande, o que acaba, no final das contas, prejudicando o bom andamento processual e o seu justo resultado, ao tempo certo.

As razões da morosidade processual também são frutos da falta de estrutura do poder judiciário, sendo que o número de serventuários, promotores, juízes, é muito pequeno em relação ao volume de ações.

Analisando o Estado de São Paulo, tem-se que o acesso a justiça pode ser considerado razoável, vez que a população pode ser atendida por defensores públicos, ou quando a cidade não tem defensor publico, pelos convênios realizados a defensoria pública e a OAB, onde os advogados do município prestam o serviço de assistência à população.

2.3. A percepção dos jurisdicionados sobre a prestação jurisdicional:

a) Como percebe a postura dos advogados, magistrados, serventuários em relação a ele jurisdicionado.

Os jurisdicionados citam a morosidade processual, acham que são os operadores do Direito que atrasam o processo, porém o tempo é necessário para um julgamento justo.

b) Se sente a presença do poder judiciário na vida social.

Sim, eles sentem. Pois na televisão (que é o mais difundido meio de comunicação) hoje pode-se ver vários debates sobre questões sociais que envolvem cotidiano das pessoas e acreditam ser muito importante para a solução dos problemas e melhorias na sociedade.

c) Se sente a presença do poder judiciário nos problemas cotidianos da população, na solução dos problemas pessoais e na efetividade das decisões para o indivíduo.

Como citado na questão acima, os jurisdicionados sentem a presença do poder judiciário, pois muitos dos seus conflitos são resolvidos através da melhoria nas leis que ocorrem através das discussões, mas a vagarosidade na solução dos processos deixa o Poder Judiciário, por vezes, desacreditado.

3. A percepção do grupo e sugestões para a melhoria na prestação da justiça

Com a investigação de campo realizada e após encontros e discussões, o grupo pode verificar, nesta terceira etapa da atividade prática supervisionada, todo o trâmite e a evolução de um processo, os passos a serem seguidos, os mecanismos de funcionamento do fórum, e também diagnosticar os entraves que existem na justiça, não só decorrentes dos procedimentos e prazos que a própria ação deve obedecer, mas também das interferências diversas discutidas pelo grupo e apontadas no relatório acima, como a falta de funcionários, reorganização da estrutura e da morosidade por vezes causada até mesmo pelas partes.

Foram levantadas como sugestões para melhoria no atendimento do jurisdicionado um melhor treinamento dos servidores e padronização para atendimento ao público.

No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo existe um programa que corrige e adéqua todos os procedimentos, atendimentos e funções de cada servidor na unidade judiciária, assim como controla o fluxo de trabalho, etc. Quando implantado, ele reorganiza o cartório de acordo com as necessidades. Dessa forma, as funções da justiça são realizadas com o olhar organizacional da administração, havendo controle, organização, realização, metas a serem alcançadas e checagem de resultados dos trabalhos. Assim, os trabalhos ficam padronizados, os servidores treinados para trabalhar em todas as áreas na unidade judiciária e de forma organizada, visando sempre a tramitação da ação com mais rapidez.

Também é notório o déficit de Servidores, de Magistrados, Defensores Públicos, Promotores, enfim, dos operadores da justiça. A contratação de mais funcionários daria mais agilidade os trabalhos.

Do mesmo modo, o fornecimento de ferramentas de trabalho, como computadores, softwares, mobiliário, imóveis, adequados também proporcionariam condições de trabalho melhores e certamente maior produtividade.

São alguns dos pontos e sugestões do grupo.

4. Melhora da Prestação Jurisdicional do Sistema de Justiça Brasileiro

Só para termos uma ideia, o Brasil é um dos países que mais litiga no mundo. Segundo dados do CNJ, já estava indicado que o Brasil, em 2011, possuía 4.034 novas ações por habitantes a cada ano (base 2006), perdendo na América Latina apenas para o Chile e para a Costa Rica, e no novo senso realizado em 2012 e divulgado em 2013, o número de propositura de novas ações teve um aumento de 8,4%.

Também, segundo o CNJ em 2011, o Brasil tem em média 8 Juízes para cada 100mil habitantes. Pesquisamos e verificamos que em alguns países como Portugal, França e Itália esse número está entre 10 e 17 juízes para cada 100 mil habitantes.

Segundo Paulo Tamburini , que é conselheiro do C.N.J, “embora sempre se imagine que um dos fatores para a maior celeridade do Judiciário seja o aumento do número de juízes, existem outros pontos a serem destacados no trabalho de combate à morosidade, como boa gestão de recursos humanos nos tribunais, capacitação de servidores e recursos modernos de informática que permitam o processo eletrônico.”.

Outro ponto a ser abordado é que, conforme estudamos sobre o ativismo judicial, pudemos perceber que também há uma falha na formação da legislação brasileira, o que termina por também atravancar o judiciário. Há necessidade de se constituir uma legislação processual que conceda maior agilidade e celeridade ao processo.

Por fim, destacamos que a população brasileira, cada vez mais informada, passou a conhecer mais e se conscientizar de seus direitos, o que demanda um maior número de ações. O que os brasileiros precisam se conscientizar agora é que nem tudo precisa necessariamente chegar ao judiciário para ter sua solução. Observamos despontando uma nova modalidade de solução de conflitos que é a arbitragem e conciliação. O próprio C.N.J e Tribunais de Justiça tem incentivado e dado cursos para formação de profissionais para atuarem nesta área.

Daí apenas alguns de inúmeros fatores que deixam moroso o nosso sistema judiciário.

As nossas sugestões são, portanto: 1) A necessidade de formar uma legislação processual que traga maior agilidade e celeridade ao processo; 2) Os brasileiros precisam se conscientizar de que nem toda lide precisa chegar ao judiciário para solução. Devem ser buscadas a modalidade de solução de conflitos que é a arbitragem e conciliação, que deve ter cada vez mais divulgação e incentivos.

O grupo não quer se aprofundar no assunto, que é vasto e complexo, mas apenas buscou dados para elucidar a estrutura da máquina judiciária do Brasil atual e deixar algumas sugestões para conseguir dar ao jurisdicionado uma boa resposta a um tempo razoável.

Conclusão de toda a atividade prática supervisionada da matéria Teoria Geral do Processo.

Ao elaborarmos as duas primeiras etapas da atividade prática supervisionada, pudemos pesquisar, estudar e compreender sobre a relevância da função do Supremo Tribunal Federal, como sua posição atuante influencia na história do nosso país, nas definições mais polêmicas enfrentadas pela sociedade.

Destacamos que o objetivo de todo o composto de leis visa a solução de conflitos e busca da pacificação social, para que todos possamos conviver com civilidade e respeito, e conseguimos identificar o quanto a busca do equilíbrio e da justiça é importante para a sociedade.

Na terceira etapa pudemos conhecer todo o trâmite processual, como são as relações profissionais dos operadores do direito, assim como compreender o funcionamento de uma unidade judiciária e todo o andamento processual, desde o ingresso da ação no judiciário, passando pela sentença, recursos e execuções quando existem.

Desse modo, e também realizando pesquisas na internet, lendo reportagens e entrevistas, assistindo palestras, fazendo um link com investigação realizada, pudemos formar nossa opinião sobre as deficiências do sistema judiciário brasileiro e as carências na prestação jurisdicional.

Elaboramos, então, um breve documento contendo sugestões para melhoria da prestação jurisdicional, como uma boa gestão de recursos humanos nos tribunais (como a contratação de funcionários), a capacitação de servidores, inclusive com foco na administração, e implantação de recursos modernos de informática que permitam o processo eletrônico.

Um ponto importante, que foge da ação do judiciário mas a sociedade e nós, operadores do direito, podemos reivindicar, que é a constituição de uma legislação processual mais ágil.

E como última sugestão, de suma importância que, ao nosso ver, pode desafogar a quantidade de ações no judiciário e novos processos, é a propagação da ideia da arbitragem e conciliação dos conflitos, sem ingresso de ação na justiça, que é muito mais célere e traz resultados mais imediatos.

Referencias bibliográficas:

- CARREIRA ALVIM, José Eduardo. Teoria Geral do Processo, 16ª Edição. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2014.

SITES PESQUISADOS:

- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Consulta de Jurisprudência. Disponível em: HTTP://www.stj.jus.br/SCON/

- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Disponível em: HTTP://www.cnj.jus.br

- ULTIMA INSTANCIA, COLUNA - Os brasileiros gostam de litigar, por Ana Paula Oriola De Raeffrei. Disponível em: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/67169/os+brasileiros+gostam+de+litigar.shtml

- Revista Consultor Jurídico, Mapa do Judiciário – Brasil tem oito juízes para cada cem mil habitantes. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2011-fev-12/media-brasil-oito-juizes-cada-cem-mil-habitantes

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