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ETAPA 2 ATPS TGP

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Por:   •  2/6/2013  •  1.027 Palavras (5 Páginas)  •  610 Visualizações

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No site Consultor Juridico, esta explicito visoes a respeito de assuntos relacionados ao direito, exemplificando ainda na entrevista do ministro Celso de Mello dada ao site que as leis brasileiras, em geral, são mal elaboradas, conforme se comprova através da enxurrada de julgamentos no STF que têm como objeto declarar ou não a inconstitucionalidade das referidas leis.

O que se leva a crer que cabe mais ativismo por parte dos juízes em julgar certas leis e até mesmo defender a Constituição Federal.

O STF, comparado a Agosto de 1989, tomou conhecimento de seu importante papel na democracia brasileira. Serve como força moderadora, através de uma jurisprudência forte, no jogo de poderes da República.

Desenvolve o papel de equilíbrio e harmonia para compor os conflitos institucionais. O tribunal promove o controle de constitucionalidade de todos os atos dos poderes da República. A suprema corte passa a exercer, o papel constituinte que a ela é conferido, tendo como papel a elaboração do texto constitucional.

Tais atos são desenvolvidos através das interpretações, reelaborando o significado das leis. O desenvolvimento desse importante encargo dá a possibilidade do STF ser co-partícipe do processo de modernização do Estado brasileiro.

Questionado se a evolução da doutrina e da interpretação da Constituição é mais importante para aperfeiçoar as normas no Brasil do que a produção de novas leis, o Ministro respondeu que, lamentavelmente, o modo como são elaboradas as leis no Brasil nem sempre é revestido da necessária qualidade jurídica, o que se comprova pela, não só elevada carga de ações diretas promovidas perante o STF e também pelas inúmeras decisões declaratórias de inconstitucionalidade de leis editadas pelos Estados-membros e pela União Federal.

Cabe ressaltar o importantíssimo papel do STF, estimulando à prática de Ativismo Judicial, combatendo a inércia dos órgãos estatais competentes, no que se refere à implementação de políticas públicas.

A diferença entre a interpretação da Constituição Federal no ano de 1989 (ano em que o Ministro Celso de Mello assumiu o mandato no Supremo) e atualmente , é que antigamente o supremo se orientava através de uma visão retrospectiva, que o mantinha vinculado aos padrões estabelecidos no passado. No decorrer desses anos, o Supremo evoluiu no processo de interpretação constitucional. Reconhece, no entanto, que há um longo caminho ainda a percorrer, para que a Constituição do Brasil possa alcançar, efetivamente, a consecução dos objetivos que dela são esperados.

Perguntado se o referido ativismo judicial ainda não está acanhado, em virtude de, por exemplo, o Mandado de Injunção, um importante instrumento, ainda não ter efeito ativo nenhum no ordenamento jurídico e na atual sociedade, o Ministro respondeu que realmente concorda com tal afirmação e explícita algumas ressalvas, por se tratar de um fenômeno tão recente, o ativismo judicial sofre algumas resistências culturais, e até mesmo ideológicas. Entretanto, impõe-se que o Supremo esteja dando passos importantes para alcançar a plena restauração do mandado de injunção, além de outros temas constitucionais de grande relevo e impacto na vida do Estado e dos cidadãos.

Afirma que, falando a respeito da pluralização dos órgãos e agentes que ativamente são legitimados para ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade, é de grande importância para, havendo a quebra do monopólio, que anteriormente só legitimava o Procurador-geral a interpor a ação direta de inconstitucionalidade, que haja a pluralização do debate constitucional, do que resulta um maior coeficiente de legitimidade política e social para os julgamentos do STF.

Seria o supremo um poder moderador? Segundo o Ministro, o STF exerce uma típica função moderadora, o que se comprova através dos diversos precedentes firmados pela Corte, principalmente nos casos em que se estabelecem situações de conflito entre o Executivo e o Legislativo da

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