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Atps Direito Empresarial E Tributário

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Por:   •  13/10/2014  •  5.199 Palavras (21 Páginas)  •  302 Visualizações

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Com muito esforço após anos difíceis, em 1988 entra em vigor no país uma nova Constituição, chamada de humanitária, pois visa uma sociedade mais justa. Tendo isso em vista ela delineia aspectos

importantes para o papel social das empresas, tais papeis são apresentados na etapa três.

Um fator importante da função social empresa esta pautado no pagamento de tributos, que fazem à economia do país girar, porém quais as conseqüências da alta carga tributaria estabelecida no Brasil? Será que o novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade?

Estes questionamentos serão respondidos ao termino desta atividade, boa leitura.

Etapa: 01

Passo: 01

Direito Comercial ou Empresarial é o ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de empresa, sendo um ramo especial de direito privado ele cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços, que como dito é denominada de empresa por meio de Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados a empresas.

Desta forma ele abrange um conjunto variado de matérias, desde as obrigações dos empresários, das sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, etc.

Empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens, de maneira geral, como o objetivo claro de gerar

lucro, visando crescimento, multiplicação, sempre buscando caminhos para a sustentabilidade. E principalmente é formada por empresário em sentido lato: são os próprios donos que devem ter um perfil empreendedor.

Evolução das empresas

Na antiguidade eram produzidos roupas e viveres nas casas para uso da família, vizinhos ou a praça.

Na Roma antiga a produção de vestes, alimentos, vinhos e utensílios incluíam também os escravos.

Os Fenícios eram conhecidos pela freqüência com que faziam trocas com outros povos, estimulando a produção de bens que eram vendidos. Desta forma nasceu o comercio.

Na Idade Média o comercio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, e se difundiu por todo o mundo civilizado.

No Renascimento artesãos e comerciantes se reuniam em corporações de oficio, que eram regulamentadas mediante surgimento de normas para disciplinar seus filiados e evitar conflitos, alem de gozar de certa autonomia em relação à realeza e aos senhores feudais.

Na Era moderna as normas evoluíram para o Direito Comercial. No século XIX Napoleão Bonaparte editou o Código Civil e o Código Comercial para regulamentar as relações sociais e disciplinares as atividades dos cidadãos, o que acabou influenciando o Brasil, onde as relações de direito privado são classificas em civis ou comerciais, sendo que para cada regime há um tratamento jurídico próprio. A teoria dos Atos de Comércio se aplica a todos os que exploravam alguma atividade econômica considerada na regulação. Porem não abrangia atividades bancarias, de seguro, industrial, de prestação de serviços, imobiliárias, agrícolas e

extrativismo. Devido a essa insuficiência surgiu a Teoria da Empresa, que surgiu na Itália em 1942, e incluía estas atividades. É muito importante ressaltar que o Direito de Comercio deixou de abranger só os atos de comercio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.

A Lei nº. 10.406/2002 – Código Civil revogou a primeira parte do Código Comercial e houve o reconhecimento da Teoria da Empresa na legislação pátria.

Empresário de acordo com o artigo 966 do Código Civil é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, exceto se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Pode ser pessoas física ou jurídica. Para o exercício desta função é obrigatória à inscrição do empresário no Registro Publico de Empresas Mercantis.

Passo: 02

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Empresa: S&F Transporte e Logística

Endereço: Aristides de Almeida, 138 Jardim Imperatriz.

Cep: 18079-393 Sorocaba/ SP

Segmento: Área de transporte e Logística

Porte: Pequeno

Público Alvo: Púbicas em geral, más principalmente as empresas.

Funcionários: 3

Contato: Fabiana

Cargo na empresa: Assistente administrativa

Aspecto Legal: Temos a liberação da prefeitura para poder transitar por este local com os caminhões,liberação dos corpos de bombeiros.

Empresa em funcionamento desde julho de 2009.

Aspectos Legais

Depois de avaliar

o perfil empreendedor e identificar a oportunidade do negócio é hora de pensar no aspecto legal.

Alguns empreendimentos possuem legislação específica e rigorosa, como acontece, por exemplo, com a área de alimentos. Contudo existem aspectos gerais aplicáveis a todos os negócios.

A acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com modalidade reduzida é uma questão legal e, sobretudo

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