BENS
Seminário: BENS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vianvdlp • 19/5/2013 • Seminário • 339 Palavras (2 Páginas) • 587 Visualizações
BENS
1.0 Definição de Bem Jurídico: é a utilidade, física ou imaterial, objeto de uma relação jurídica, seja pessoal ou real.
2.0 Bem x Coisa
Bem = gênero. Compreende os objetos materiais (coisas, corpóreos) e imateriais (bens ideias)
Coisa = espécie. É utilizada para se fazer referência aos objetos corpóreos.
3.0 Patrimônio Jurídico
Conjunto de direitos e obrigações pecuniariamente apreciáveis. Vide art. 91.
Envolve bens corpóreos (com existência material, perceptível pelos nossos sentidos, como os bens móveis) e incorpóreos (com existência abstrata, de visualização ideal, não tangível, como os direitos autorais).
4.0 Classificação legal dos Bens Jurídicos
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1) Bens Considerados em si mesmo (art.79 a 91)
1.1 bens imóveis e móveis
1.2 bens fungíveis e infungíveis
1.3 bens consumíveis e inconsumíveis
1.4 bens divisíveis e indivisíveis
1.5 bens singulares e coletivos
2) Bens reciprocamente considerados (art. 92 a 97)
2.1. bem principal e bens acessórios
3) Bens públicos e particulares
1.1 Bens imóveis
São aqueles que não podem ser transportados de um lugar para outro sem a destruição de sua substância. Ex.: um lote urbano.
Subdividem-se em:
a) Imóveis por natureza: Solo, subsolo e espaço aéreo. (art.79)
b) Imóveis por acessão física, industrial ou artificial: é tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, de modo que não se possa retirar sem destruição ou dano. Exs.: semente lançada a terra, plantações, edifícios, construções. (art.79).
Os bens móveis incorporados intencionalmente ao solo adquirem a sua natureza imobiliária. Por exemplo: o forro de gesso utilizado na construção da casa.
Vale advertir também que não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele mesmo se reempregarem. (Ex.: retirada de telhas, enquanto se reformam as vigas de sustentação da casa, para nesta voltarem a ser reempregadas, ao final da obra) e, bem assim, as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. (art. 81, I e II)
c) Imóveis por acessão intelectual: são os bens que o proprietário intencionalmente destina e mantém no imóvel para exploração industrial, aformoseamento ou comodidade. Exemplos típicos são os aparelhos de ar condicionado, escadas de emergência e os maquinários agrícolas. Tais bens podem ser, a qualquer tempo, mobilizados. São as chamadas pertenças, bens acessórios de que voltaremos a tratarem
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