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COMPRA E VENDA MERCANTIL

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Por:   •  3/10/2014  •  1.323 Palavras (6 Páginas)  •  537 Visualizações

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COMPRA E VENDA MERCANTIL

1. CONCEITO ()

É um negócio jurídico celebrado entre duas ou mais empresas, onde ambos os contratantes exercem atividade empresarial, no qual são exigíveis obrigações ou prestações.

1.2. DOS PRINCÍPIOS

São dois os princípios que regem o contrato mercantil:

1.2.1. CONSENSUAL: vontade entre as partes;

1.2.2. RELATIVIDADE: o contrato gera efeitos somente entre as partes.

Assim como todo contrato existe cláusula de irretratabilidade, inexistindo a possibilidade de dissolução total por vontade de uma das partes, pois possui intangibilidade de alterar unilateralmente as condições de prazo, valor entre outras cláusulas, possui também cláusula resolutiva tácita em que uma parte não pode exigir o cumprimento do contrato pela outra sem estiver em mora com relação a sua própria prestação.

A doutrina defende a teoria da imprevisão, a cláusula rebus sic standibus, que regulamenta a revisão das condições em contratos comutativos.

No equilíbrio entre vantagens e contraprestação, em virtude da situação econômica, tornando o contrato excessivamente oneroso para um dos contratantes, em decorrência de fatos imprevisíveis contra a sua vontade.

Nesse sentido pode acarretar dois efeitos:

1. Resilição do contrato: vontade entre as partes que não retroage;

2. Dissolução do contrato: que opera retroativamente a constituição do contrato, sendo que a doutrina defende uma terceira tese de dissolução chamada rescisão contratual, quando uma pessoa contrata em condições desvantajosa, ou seja, o famoso contrato leonino, originando o vício de consentimento chamado lesão.

2. CLASSIFICAÇÃO ()

2.1. CIVIS: se os empresários são iguais sob o ponto de vista de suas condições econômicas, ambos podem contratar advogados e outros profissionais antes de assinarem o contrato, de forma que ao concretizar o negócio, estão plenamente informados sobre os direitos e obrigações de cada um.

2.2. CDC: quando há desigualdade no ato da contratação, ou seja, um deles está em situação de vulnerabilidade econômica frente ao outro.

3. CONTRATO MERCANTIL ()

Contrato exclusivamente mercantil, ou seja, é realizado entre empresários – pessoas jurídicas. Os requisitos são:

a) O comprador e vendedor devem ser empresários;

b) É necessário que tenha por objeto bem móvel ou semovente;

c) O bem adquirido deve ser reintroduzido na cadeia de circulação.

3.1. OBJETO: O objeto do contrato mercantil tem como característica a cadeia de circulação de mercadorias, o qual pode ser a compra e venda de bens móveis, semoventes, matéria-prima, máquinas, insumos.

A compra e venda mercantil pode ter por objeto coisa futura, ou seja, não há necessidade de se ter o bem presente no momento da contratação. No caso futuro, havendo descumprimento do avençado, o vendedor responde por inexecução e deve indenizar o comprador por prejuízos decorrentes. Art. 483, CC, in verbis:

Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

3.2. OBRIGAÇÕES:

3.2.1. DO VENDEDOR:

a) Entregar a coisa e transferir o domínio do objeto do contrato;

b) Garantir o uso e gozo pleno da coisa, obrigando-se a responder por vícios;

c) Responder pela evicção.

3.2.2. DO COMPRADOR:

a) A principal delas é pagar o avençado. Art. 491,CC, in verbis;

Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

b) Suportar os riscos do preço. Art. 492, CC, in verbis:

Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

§ 1o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

§ 2o Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.

c) Receber a mercadoria no tempo, lugar e modo acordados. Art. 494, CC, in verbis:

Art. 494. Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, salvo se das instruções dele se afastar o vendedor.

3.3. RESPONSABILIDADES:

Os contratos de compra e venda mercantil geram obrigações recíprocas entre os contratantes

O descumprimento do estipulado em contrato por qualquer das partes dá direito ao prejudicado de rescindir o vínculo e demandar perdas e danos.

Em razão das possibilidades dos contratantes estabelecerem disposições diversas quanto as despesas e responsabilidade pelo transporte das mercadorias, bem como a expansão das transações internacionais, a Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou regras para administrar conflitos oriundos da interpretação de contratos internacionais firmados entre exportadores e importadores concernentes à transferência de mercadorias, às despesas decorrentes de transações e a responsabilidade sobre perdas e danos.

4.

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