Compra e venda mercantil
Por: Patricia Duarte • 20/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.006 Palavras (5 Páginas) • 360 Visualizações
Obrigações das Partes
Celebrado o contrato de compra e venda mercantil, o comprador assume a obrigação de pagar o preço e o vendedor a de transferir o domínio. Se o primeiro não cumpre a sua parte na avença, responde pelo valor devido, além das perdas e danos ou da pena compensatória e demais encargos assumidos. Já, se o vendedor não cumpre o seu dever de entregar a coisa, o comprador poderá optar entre o direito à indenização por perdas e danos e o cumprimento do contrato (CC, art. 475). Além de transferir o domínio da coisa vendida, o vendedor também se compromete a responder por vício redibitório (CC, art. 441) e por evicção (CC, art. 447).
No que diz respeito à responsabilidade pelo transporte da mercadoria, cabe ao vendedor as despesas com a tradição (CC, art. 490), obviamente, as partes podem estabelecer uma disposição diversa, atribuindo ao comprador uma parte ou a totalidade das despesas e riscos inerentes ao transporte da mercadoria. Para uniformizar esta distribuição de encargos entre as partes, a Câmara de Comércio Internacional convencionou alguns termos padrões, os Incoterms. Estas cláusulas foram criadas em 1936 e já passaram por sucessivas revisões (1953, 1967, 1976, 1980 e 1990), sendo que a última delas data de 2000.
De acordo com os Incoterms 2000, a compra e venda foi agrupada em 4 diferentes classes, segundo a distribuição entre as partes das despesas relativas à tradição. Tem‑se, então, contratos de partida (Grupo “E”), de transporte principal não pago (Grupo “F”), de transporte principal pago (Grupo “C”) e de chegada (Grupo “D”).
Em relação aos contratos de partida, estabelece‑se pelo termo EXW, que o comprador assume, com exclusividade, os custos e riscos relativos ao recolhimento das mercadorias do estabelecimento do vendedor. Para os contratos de transporte principal não pago, são previstos 3 termos: FCA, em que se convenciona caber ao vendedor o pagamento do desembaraço para a exportação e a entrega das mercadorias, no local designado, ao transportador contratado pelo comprador, o qual assume, também, todas as demais despesas; FAS, pelo qual se obriga o vendedor a transportar o bem transacionado até um determinado porto, cabendo ao comprador as despesas com o desembaraço para a exportação, embarque das mercadorias, seguros e outras necessárias; e FOB, em que as despesas com o transporte da mercadoria até um certo porto, com o embarque desta no navio e com o desembaraço para a exportação, correm por conta do vendedor, sendo as demais encargos do comprador.
Com referência aos contratos de transporte principal pago, os Incoterms 2000 estabelecem 4 termos: CFR, segundo o qual competem ao vendedor as despesas relativas à entrega das mercadorias no porto de destino convencionado, responsabilizando‑se pelo transporte, embarque e desembaraço para a exportação, mas transferindo ao comprador os riscos de perda ou dano, em razão de ocorrências havidas após o embarque da coisa vendida no navio atracado no porto de origem; CIF, por meio do qual o vendedor assume todas as despesas com o transporte até um determinado porto, incluindo seguro marítimo e desembaraço para a exportação; CPT, que reserva ao vendedor as despesas com o transporte das mercadorias até uma localidade designada, salvo as relativas à perda ou dano destas, que são transferidas ao comprador; CIP, significando que o vendedor arca com as despesas de transporte das mercadorias até uma determinada localidade, inclusive as relacionadas com a perda ou dano durante o transporte.
Finalmente, os contratos de chegada comportam 5 termos: DAF, pelo qual o vendedor entrega as mercadorias na fronteira de dois países, na localidade convencionada, pagando todas as despesas decorrentes, inclusive o desembaraço para a exportação; DES, em que competem ao vendedor todas as despesas até o atracamento do navio no porto de destino acordado, inclusive o seguro, cabendo ao comprador as despesas com o desembaraço para a importação, custos e riscos de desembarque etc.; DEQ, em que o vendedor se obriga por todas as despesas até o desembarque das mercadorias no porto de destino designado, colocando‑as disponíveis ao comprador no respectivo cais, arcando ou não com o desembaraço alfandegário para importação; DDU, atribuindo ao vendedor os encargos com o transporte das mercadorias até uma determinada localidade no país de importação, sendo que o pagamento dos impostos e taxas relativos a esta cabe ao comprador; DDP, segundo o qual o vendedor coloca as mercadorias disponíveis ao comprador no local designado, no país de importação, respondendo, em decorrência, pelas despesas de transporte, seguro e desembaraço para a importação.
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