Contrato De Compra E Venda Mercantil
Trabalho Universitário: Contrato De Compra E Venda Mercantil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: PAULO149 • 14/3/2015 • 1.014 Palavras (5 Páginas) • 2.038 Visualizações
Contrato de Compra e Venda Mercantil.
Conceito
Contrato de compra e venda mercantil é aquele em que um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. O contrato será empresarial quando as partes forem empresárias ou sociedades empresárias.
Elementos formadores
Considera-se realizada a compra e venda, quando as partes contratantes, comprador e
vendedor, ajustam a coisa, preço e condições, assim considerados como elementos do
contrato:
a) a coisa: o objeto do contrato será sempre mercadoria, existente ou não, no
momento da contratação, podendo ter por objeto coisa futura, porque o
vendedor não dispõe do bem que vende ao ajustar o contrato;
b) o preço: o princípio geral, próprio da economia de mercado, é o da fixação
do preço fundado na livre iniciativa, onde o comprador e o vendedor
estabelecem por mútuo acordo o montante a ser pago.O preço pode ser à
vista, quando pago no ato da celebração do ajuste, ou a prazo quando o
pagamento ocorre no momento posterior ao da celebração do contrato,
como na tradição, com a contra entrega da mercadoria, ou em parcelas, não
sendo admitida a cobrança de juros superior à taxa SELIC;
c) condições: as partes também podem ajustar condições do contrato, isto é
os fatos que podem postergar a exigibilidade das obrigações (condições
suspensivas) ou os que as desconstituem (resolutivas);
Formação
Os requisitos essenciais para a formação dos contratos de compra e venda mercantis são o consentimento das partes, a coisa e o preço.
No tocante ao consentimento, ressalte-se que, como os negócios jurídicos de compra e venda em geral, há a necessidade da comunhão de vontades entre comprador e vendedor para que se constitua o vínculo contratual, conforme anteriormente expresso.
Entretanto, para o aperfeiçoamento e a obrigatoriedade do contrato é necessário que se especifique o seu objeto e o preço, sendo que o primeiro deve ser lícito, possível, determinado ou determinável, não podendo ser estabelecido como tal um bem considerado fora do comércio, enquanto o segundo deve ser fixado por ambas as partes, do contrário tal contrato será considerado nulo, em moeda nacional, ressalvadas as operações de importação e exportação, não sendo admissível a contratação de pagamento em bens, pois se configuraria contrato de troca.
Obrigações dos contratantes
Constituem obrigações do vendedor, no contrato de compra e venda:
a) transferir o domínio da coisa objeto de contrato: trata aqui da execução
do contrato. O vendedor deve entregar ou colocar à disposição do
comprador as mercadorias objeto da compra e venda.O momento
em que ocorre a tradição, operam-se as seguintes conseqüências:
a) o cumprimento da obrigação pelo devedor, podendo este exigir a do
comprador; b) os riscos do bem alienado são suportados pelo comprador,
ainda que se encontre no estabelecimento do vendedor, em trânsito ou aos
cuidados de terceiros; c) as despesas incorridas com a mercadoria (guarda e
conservação, tributos), são de responsabilidade do comprador, e a este
pertencem as rendas e os frutos;
b) responder pelos vícios da coisa vendida: configura-se o vício quando a
coisa vendida apresenta-se inapta ao uso que o comprador poderia esperar,
por deficiência na qualidade ou quantidade. Neste caso o comprador tem
direito de optar entre o desfazimento do contrato (ação redibitória) ou
redução proporcional do preço (ação quanti minoris ou estimatória). A
norma estabelece um prazo prescricional de 30 (trinta) dias, para o
comprador manifestar a sua opção junto ao vendedor, contados do
recebimento da mercadoria, quando o vício é manifesto. Sendo o vício
oculto, conta-se a
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