CONSIDERAÇÕES PARA O CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Trabalho Escolar: CONSIDERAÇÕES PARA O CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ferquinto • 29/11/2014 • 698 Palavras (3 Páginas) • 276 Visualizações
6 CONSIDERAÇÕES PARA O CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Uma vez conhecidos os encargos trabalhistas e a legislação pertinente a eles, mostra‑se importante
relembrar alguns pontos já abordados em itens anteriores tendo por foco a elaboração da folha de
pagamento.
A Constituição Federal determina no artigo 7º, inciso XIII, que a duração do trabalho normal não
seja superior a oito horas diárias e a 44 horas semanais. Se for possível compensar horários ou reduzir a
jornada de trabalho, isso deve ser feito mediante acordo entre empregador e empregado ou convenção
coletiva de trabalho.
É importante considerar que as oito horas diárias são para realização de trabalho efetivo, nos termos
do artigo 71, § 2º, da CLT.
Artigo 71 – em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a 6
(seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou
alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo ou
convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do
trabalho (Consolidação das Leis do Trabalho).
Algumas categorias profissionais possuem jornadas de trabalho inferiores às oito horas determinadas
na CLT. Essas jornadas figuram inferiores por convenção coletiva ou até mesmo por determinação legal.
O quadro a seguir, a título de exemplo, menciona algumas categorias que trabalham com jornada
de trabalho inferior a oito horas.
Quadro 12
Categoria Limite de horas diárias
Bancários 6 horas
Telefonista 6 horas
Operadores cinematográficos 6 horas
Jornalista 5 horas
Médico 4 horas
Radiologista 4 horas
70
Unidade III
Desde que os limites de 44 semanais e de 220 horas mensais sejam respeitados, o empregador pode
compor a jornada de trabalho do empregado de acordo com sua necessidade.
Dessa forma, há empresas que fixam jornadas de trabalho nos mais diversos formatos. Por exemplo,
12 x 36, ou seja, o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas. Esse formato é muito comum na
área da saúde, da segurança, entre outras.
A Justiça Trabalhista não se opõe a esses formatos de jornada desde que figurem na convenção
coletiva ou sejam fruto da comprovação, por parte do empregador, da impossibilidade de implantar
outro formato de horário.
Assim, para efeito do cálculo da folha de pagamento, é essencial conhecer o conceito legal e a
duração das nove modalidades de horas.
• Hora diurna – é aquela trabalhada no período compreendido entre 5h e 22h.
• Hora noturna – é aquela trabalhada no período compreendido entre 22:01 e 5:00. Deve‑se
atentar
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