CONTRATO SOCIAL
Pesquisas Acadêmicas: CONTRATO SOCIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulo.rego • 9/10/2013 • 441 Palavras (2 Páginas) • 260 Visualizações
INDICADO PARA empreendedores que pretendem constituir uma sociedade e não se enquadram nos critérios
aplicáveis aos Empreendedores Individuais (EI) - leia mais abaixo.
SERVE PARA formalizar uma sociedade junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, assim, poder
abrir conta corrente em nome da empresa, tomar empréstimos, emitir notas fiscais etc.
INFORMAÇÕES AO EMPREENDEDOR
A constituição de uma sociedade ocorre com o registro de seu contrato social na Junta Comercial do estado onde a
empresa está sediada. Cada estado possui requisitos específicos para o registro de empresas, portanto, o empresário
deverá consultar a junta comercial para se informar sobre os documentos adicionais exigidos. A maior parte das
juntas oferece essa informação pela internet.
Feito isso, o empresário deverá: 1) realizar o registro no CNPJ; 2) obter o alvará de funcionamento de suas
instalações; 3) obter a inscrição estadual; 4) realizar o cadastro junto à Previdência Social; e 5) se for o caso,
registrar a sociedade junto ao órgão de classe competente (Crea, Corecon etc).
LEGISLAÇÃO A Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece as diretrizes para o
enquadramento das empresas limitadas nas categorias das Micro Empresas e das Empresas de Pequeno Porte. O
enquadramento nessas categorias pode facilitar a operação, bem como reduzir as despesas com manutenção.
DICA É recomendável recorrer a um advogado para registrar a sociedade.
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Empreendedores individuais (EI) não precisam de contrato social. O registro é realizado pela internet no www.
portaldoempreendedor.gov.br.
Feito isso, é possível obter o registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que possibilita a abertura de
conta corrente em bancos, tomada de empréstimos, emissão de notas fiscais etc.
Empreendedor Individual é aquele com receita bruta igual ou inferior a R$ 60 mil/ano, ou R$ 5 mil/mês, e que não
tenha participação em outra empresa como sócio ou titular.
O Empreendedor Individual pode contratar um funcionário ganhando um salário mínimo ou o piso salarial da
profissão. Para tanto, deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP) e entregá-la até o dia 7
do mês seguinte ao pagamento de cada salário, por meio de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa
Econômica Federal.
Adicionalmente, deverá recolher 8% sobre o salário do empregado para o
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