CONTRATO SOCIAL
Dissertações: CONTRATO SOCIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kimsetigh • 5/12/2013 • 1.395 Palavras (6 Páginas) • 321 Visualizações
CONTRATO SOCIAL
SOCIEDADE LIMITADA
Araujo Com. e Fabricação de Prod. Para Limpeza e Higiene Ltda.
ANTONINO DE ARAUJO, brasileiro, natural de Campinas/SP, solteiro, contador, nascido aos 27 de Novembro de 1964, portador da carteira de identidade n.º 13.123.456-4 SSP/SP e CPF n.º 374.784.234-90, residente e domiciliado em Hortolândia/SP, à Rua Flor de Liz , 342 – Bairro Vila Florence , CEP 13189-013.
ISABELA MARTINS DE ARAUJO, brasileira, natura de Nova Odessa/SP, casada, sob o regime de comunhão parcial de bens, contadora, nascida aos 06 de Junho de 1973, portador da carteira de identidade n.º 45.785.098-2 SSP/SP e CPF n.º 746.905.876-23, residente e domiciliado em Campinas/SP, a Avenida Francisco Glicério, 1342 Bloco 08 Apto 02 – Centro, CEP 13180-123. JOÃO MARTINS, brasileiro, natural de Piracicaba/SP, solteiro, comerciante, nascido aos 01 de Abril de 1967, portador da carteira de identidade n.º 23.543.453-6 SSP/SP e CPF n.º 938.903.342-01, residente e domiciliado em Piracicaba/SP, a Rua Lírio do Campo,
200 – Bairro Jardim Vila Nova, CEP 13162-142.
Os sócios têm si justo e contratado a constituição de uma sociedade empresaria limitada, que se regerá pelas clausulas e condições seguintes, e nas omissões, pela legislação específica que disciplina essa forma societária, tendo sido adotada para seu regramento, na ausência deste instrumento e das regras definidas para as sociedades empresarias limitadas, as previstas para as sociedades simples.
Clausula Primeira Da Denominação Social, Sede e Filiais A sociedade reger-se-á sob a denominação social de Araujo Comercio e Fabricação de Produtos para Limpeza e Higiene Ltda., (Araujos Plus) e terá sede na Avenida João Francisquini, n.º 54 Centro Hortolândia/SP, CEP 13342-231, podendo abrir filiais e outras dependências em qualquer parte do território nacional ou fora dele, atribuindo lhes o capital nominal que julgar necessário ao fim colimado.
Clausula Segunda Do Prazo de Duração O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado e iniciará suas atividades a partir de 28 de outubro de 2010, registrado na Junto Comercial do Estado de São Paulo.
Clausula Terceira Dos Objetivos Sociais A sociedade terá como objeto a exploração do ramo de comercio varejista, Comercio e Fabricação de Produtos para Limpeza e Higiene.
Clausula Quarta Do Capital Social O capital social será de R$ 99.000,000 (noventa e nove mil reais), divididos em três partes iguais, no valor unitário de R$33.000,00 (trinta e três mil reais), tendo cada quota o valor R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, totalmente integralizado neste ato, em moeda corrente do País e distribuído da seguinte forma:
Nome da Empresa Araujos Clean % N.Quotas Valor Unitário Valor Total
Nome do Sócio Antonio de Araujo R$ 33.000,00
Nome do Sócio Isabela Martins de Araujo R$ 33.000,00
Nome do Sócio João Martins R$ 33.000,00
Total R$ 99.000,00
PARÁGRAFO Único. A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 da Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.
Clausula Quinta Administração e Uso da Denominação Social Da administração e gerencia dos negócios sociais, cabe ao(s) sócio(s) Antonio de Araujo, João Martins, em conjunto com Isabela Martins de Araujo, que usara o título de Sócio-Gerente, praticando os atos conforme estabelecido.
A administração e o uso da denominação social será exercida pelo sócio Antonio de
Araujo, em conjunto com João Martins. Ao administrador caberá a pratica de todo e
qualquer ato administrativo, tal como: representação da sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, perante quaisquer terceiros, tais como: repartição publica federais, estaduais e municipais, autarquias, o comercio em geral e estabelecimentos bancários.
Parágrafo Primeiro. É obrigatória a assinatura em conjunto dos administradores e gerente Antonio de Araujo, João Martins e Isabela Martins de Araujo, quando se tratar do recebimento de dividas, empréstimos e financiamentos para a própria empresa e aquisição ou alienação de bens moveis e imóveis.
Parágrafo Segundo. Os administradores estão proibidos de firmar atos que envolvam a sociedade em negócios ou operações estranhas aos fins sociais, tais como: fianças, avais, endossos, garantias e outros documentos de moro favor, em beneficio próprio ou de terceiros.
Clausula Sexta Do Pró-labore A título de remuneração pró-labore, o administrador fará jus a uma retirada mensal, cuja importância será previamente estipulada.
Clausula Sétima Do Exercício Social e Demonstrações Financeiras O exercício social coincidirá com o ano civil. Ao final de cada exercício serão levantadas as demonstrações financeiras. Os lucros ou prejuízos verificados serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas participações societárias.
Parágrafo Primeiro. O critério dos sócios e no atendimento dos interesses da sociedade, a totalidade ou parte dos lucros poderá ter a destinação determinada pelos quotistas, não podendo jamais, haver a compreensão de prejuízos em detrimento do capital social.
Parágrafo Segundo. A reunião dos sócios será realizada em qualquer ocasião necessária a deliberações sociais de interesse geral ou de qualquer quotista, cientes os sócios por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
Clausula Oitava Da Cessão e Transferência das Quotas Sociais É livre a cessão de quotas entre os sócios ou aquisição destas se já liberadas pela própria sociedade, cabendo a esta o direito de preferência: porem, a cessão das mesmas a terceiros, dependerá da previa anuência dos sócios, considerando-se todavia, liberado o alienante para realizar a cessão, se no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da sua manifestação, o outro sócio não se pronunciar.
Clausula Nona Da Dissolução
...