CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO PROJETOS
Tese: CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO PROJETOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wagnermelo2011 • 24/3/2014 • Tese • 842 Palavras (4 Páginas) • 159 Visualizações
CARACTERÍSTICAS
OBJETIVO
Aquisição de empreendimentos na planta, para famílias com renda bruta de até
R$ 1.600,00, pelo FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, em parceria com o Poder
Público (Estados e municípios).
ABRANGÊNCIA
Capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, região metropolitana de Campinas/
SP e Baixada Santista/SP, Distrito Federal e municípios com população igual ou superior a
50 mil habitantes.
Podem ser implementadas operações de aquisição de imóveis nos municípios com população
entre 20 e 50 mil habitantes, desde que a:
- população urbana seja igual ou superior a 70% de sua população total;
- taxa de crescimento populacional, entre os anos 2000 e 2010, seja superior à taxa
verificada no respectivo Estado; e
- taxa de crescimento populacional, entre os anos 2007 e 2010, seja superior a 5%.
• Excepcionalmente, são avaliadas propostas de operações, independente do porte
populacional do município, desde que sejam destinadas a atender demanda habitacional
decorrente de:
• Crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos;
Situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida por Portaria da Secretaria
Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.
COMO FUNCIONA
• União aloca recursos por área do território nacional com base no déficit habitacional no
Brasil 2000 – Fundação João Pinheiro/Mcidades, contagem populacional 2008 – IBGE.
• Estados e municípios realizam, gratuitamente, o cadastramento das famílias, enquadram
nos critérios de priorização definidos para o programa e indicam as famílias à CAIXA para
validação utilizando as informações do Cadastro Único – CADÚNICO e outros cadastros.
• Construtoras apresentam projetos às Superintendências Regionais da CAIXA, podendo
fazê-los em parceria com estados e municípios.
• Após análise simplificada, a CAIXA contrata a operação, acompanha a execução
da obra pela construtora, libera recursos conforme cronograma e, concluído o
empreendimento, contrata o parcelamento com as famílias selecionadas.
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CRITÉRIOS PARA PRIORIZAÇÃO DE
PROJETOS
• Estados e municípios que oferecerem maior contrapartida do setor público local, na forma
prevista a seguir:
– promover ações que facilitem a execução de projetos, na forma disposta no art. 4º do
Decreto nº. 7.499, de 16 de junho de 2011;
– estender sua participação no Programa, sob a forma de aportes financeiros, bens ou
serviços economicamente mensuráveis, necessários à realização das obras e serviços do
empreendimento;
– menor valor de aquisição das unidades habitacionais;
existência prévia de infraestrutura (água, esgoto e energia);
existência prévia de equipamentos sociais, compatíveis com a demanda do projeto;
– implantação pelos municípios dos instrumentos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de
2001, voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade;
– implantados em municípios integrantes de territórios da cidadania, nos casos de
municípios com população entre 20 e 100 mil habitantes;
META DE 860 MIL UNIDADES ATÉ 2014
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
• Aquisição de empreendimentos na planta com especificações e custos definidos.
• Empresa com análise de risco de crédito aprovada/vigente na CAIXA , há menos de 12
meses, e Valor Potencial de Contratação - VPC válido e suficiente para o pleito (custo da
obra e custos não incidentes sob responsabilidade do construtor).
• Pagamento à vista do terreno ao vendedor.
• Liberação de recursos mediante execução das etapas da obra.
• Concluído o empreendimento, as unidades habitacionais são alienadas aos
beneficiários finais.
• Sem seguro de término de obra.
• Exigência de contratação do seguro de risco de engenharia.
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