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Por:   •  22/3/2015  •  864 Palavras (4 Páginas)  •  199 Visualizações

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Frederico [PRENOME], brasileiro, casado, [PROFISSAO], portador da carteira de identidade nº[IDENTIDADE] expedida pelo [ORGÃO EXPEDIDOR], inscrita no CPF/MF sob o número [NÚMERO DO CPF] residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO] , Fortaleza, Ceará, por seu advogado, com endereço profissional [ ENDEREÇO DO ADVOGADO] vem a este juízo propor:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Pelo rito ordinário em fase de Geovana [PRENOME], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], [IDENTIDADE], [CPF], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO], Salvador, Bahia, pelas razões de fato e de direto que passa a expor

I – DOS FATOS

A filha do autor sofreu sequestro, e como preço do resgate foi exigido ao Autor o pagamento valor de R$ 300.000,00.

Desesperado o autor consegui arrecadar apenas R$ 220.000,00 e para completar o valor do pagamento do resgate vendeu ao réu o seu único imóvel, localizado em Fortaleza, Ceará pelo valor de R$ 80.000,00 sendo que o venal deste imóvel de R$ 280.000,00.

O réu sendo prima do autor tinha conhecimento deste o início da negociação, do valor que o autor deveria arrecadar para complementar o montante para o pagamento do resgate.

Sete dias após a celebração do contrato, e antes do pagamento do resgate, a filha do autor foi encontrada com vida pela polícia, não foi portanto necessário, que o autor realizasse o pagamento do resgate.

Após a filha ter sido encontrada, e com a certeza que não necessitava pagar o resgate, o autor entrou em contato com o réu na tentativa de desfazer o negócio realizado, no entanto não obteve êxito.

II – DOS FUNDAMENTOS

Os fatos mostram claramente que o autor realizou negócio com o réu em um momento de extremo desespero, porque sua filha estava em poder de sequestradores e correndo risco de morte, sendo exigido o pagamento de resgate para devolução de sua filha com vida.

Podemos observar que o imóvel foi vendido a ré por um preço bem inferior ao seu valor de mercado, e não por acaso, pela exata quantia que restava ao autor para completar o montante necessário para o resgate. Ainda é importante ressaltar que o réu tinha ciência, desde o início das negociações, do desespero do autor e do exato valor que o autor necessitava.

Existe clara ligação de causa, entre a situação desesperadora em que se encontrava o autor e o a venda do imóvel para o réu. Esta ligação comprova o vício existente no negócio jurídico, pois a manifestação da vontade do autor, foi contaminada pelo estado de perigo em que se encontrava.

É notaria que a manifestação de vontade do autor estava contaminada por erro substancial, e que este fato, torna o negócio jurídico anulável, conforme previsto no art. 138 do Código Civil

O erro substancial da vontade do autor caracterizado no caso é o Estado de Perigo, e está positivado em nosso ordenamento do artigo 158 do Código Civil.

Fica ainda ressaltado que o réu não agiu com a boa-fé esperada ao realizar o negócio jurídico, uma vez que mesmo sabendo da situação singular em que se encontrava o autor celebrou com ele o negócio obtendo excessiva vantagem.

Poderia a parte contrária alegar que celebrou o contrato com o intuito de ajudar o autor no pagamento do resgate, porém esta tese cai por terra, quando o réu se recusa a desfazer o negócio jurídico, quando procurada pelo autor logo após desaparecimento do estado de perigo em que se encontrava.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer:

1- A citação do réu, para que querendo, ofereça resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia.

2-

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