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Codigo De Basileia I E II

Artigo: Codigo De Basileia I E II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/10/2014  •  2.746 Palavras (11 Páginas)  •  335 Visualizações

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1 Introdução

O grande risco de um banco é o desencontro. O descasamento entre empréstimos e credores querendo seu dinheiro de volta pode ser um dos maiores pesadelos de uma instituição. Esta é a principal razão pela qual os bancos devem ter reservas, para que no momento de urgência, possuam dinheiro disponível de forma proporcional a seus empréstimos, mesmo podendo recorrer ao Banco Central como solução para obter liquidez rápida e serão supervisionados pelo mesmo.

Em 1973, o sistema monetário internacional sofreu com a crise financeira, e a liberação das taxas exigiam medidas que diminuíssem os riscos. Os distúrbios no mercado internacional trouxeram falhas na liquidação de títulos e alguns bancos tornaram-se incapazes de cumprir com suas obrigações. A partir de 1988, uma instituição com sede na cidade Basileia na Suíça, Bank of International Settlements (BIS), responsáveis pela supervisão de instituições bancarias nos países do G-10, decidiram criar um comitê que regulamenta práticas bancarias. Assim nasceu o Acordo de Basileia. O BIS passou a exigir que os bancos retenham no mínimo 8% de capital sob o volume de ativos (financiamentos e aplicações de recursos), para proteger os depositantes, evitar quebras e fortalecer a segurança dos sistemas bancários. Os índices de Basileia I foram o primeiro acordo mundial do gênero, e foi implantado no Brasil em 1994. Em seguida, especialistas argumentavam que havia necessidade de aprimorar Basileia I, e assim o BIS coordenou um novo acordo, onde passaríamos a levar em conta diferentes riscos de créditos e os valores do mercado. Este novo acordo foi nomeado de Basileia II e começou á ser implantado no Brasil pelo Banco Central, por meio de comunicado nº 12.746, de 9 de Dezembro de 2004. Atualmente, devido a acontecimentos mais recentes, um novo termo de normas de segurança começou a ser definido em 2010, o código Basileia III ainda em processo de implantação.

O objetivo deste trabalho é discutir sobre a importância que o Acordo de Basileia I e II tem no mercado financeiro, além de salientar as principais características de cada um e como as instituições bancárias brasileiras aplicam o conceito.

Palavra Chave: Basileia I; Basileia II; Bancos; Risco.

2 - Basileia I

Em 1974, o mercado financeiro em crise atingiu um nível alto de fragilidade, com registros de distúrbios no mercado e falta de liquidação de contratos causada pela inadimplência de algumas instituições. Esta crise financeira serviu como incentivo e verificou-se a necessidade de globalizar as finanças para criar regras que pudessem ser aplicadas a nível mundial, e que serviriam de modelo de gestão o que, consequentemente, facilitaria a supervisão dessas instituições.

Em julho de 1988, após longa discussão, foi firmado o acordo onde foram introduzidas exigências de capital mínimo para instituições financeiras para suportar seus riscos e prever possíveis riscos de crédito. Hoje este acordo é conhecido como Basileia I.

A intenção do BIS era fazer com que o risco entre instituições nacionais e internacionais fosse minimizado e além de estabilizar o sistema bancário, tornaria as aplicações mais seguras tanto para o depositante quanto para a própria instituição, evitando a possibilidade de falência e a possibilidade de derrubar outros bancos em um “efeito dominó”.

O acordo de 1988, Basileia I, definiu conceitos importantes:

• Capital Regulatório: Montante do Capital próprio alocado para cobertura de riscos, considerando os parâmetros definidos pelo regulador;

• Fatores de ponderação de riscos dos ativos: A exposição a riscos de créditos dos ativos é considerada por pesos diferente estabelecidos considerando principalmente o perfil do tomador;

• Índice mínimo de capital para cobertura de risco (ou Razão BIS): Quociente entre capitais regulatórios e ativos. Se o valor apurado (dentro e fora do balanço) for igual ou maior a 8%, o nível de capital do banco estará de acordo com a cobertura do risco de crédito.

As regras do acordo começaram a ser implantadas em 1992, e no Brasil no ano de 1994 com a Resolução CMN nº2.099 de17 de agosto de 1994, que estabelecia a exigência do capital mínimo e patrimônio liquido exigido (PLE) à no mínimo 8% de seus ativos para instituições financeiras. Em 1997, a porcentagem deste índice por meio de circular CMN 2.784.

3 – Basileia II:

Apesar de tornar-se um sistema eficiente e o avanço obtido com a exigência de capital para suportar riscos ser inegável, especialistas questionaram a necessidade de aprimorar o documento do Comitê de Basileia.

Na década de 90, instituições financeiras quebraram, e Basileia I não impediu a falência destes bancos. Então em 2001 o Comitê de Basileia lançou uma nova proposição de um novo acordo onde pudessem mensurar não só os riscos de crédito mas também os riscos do mercado. Em 2014, divulgou-se a revisão do acordo de capital, conhecida como Basileia II, onde medidas mais precisas de riscos seriam implantadas. Basileia II tem como base principal três pilares e 25 regras relacionadas á contabilidade e seus princípios e gestão bancária. Esses pilares são:

• Primeiro Pilar – Exigência de Capital Mínimo : A partir de medidores de risco de credito, risco de mercado e risco operacional.

• Segundo Pilar – Processo de Revisão e Supervisão: Os supervisores serão responsáveis por avaliar a adequação do capital econômico aos riscos incorridos pelos bancos sob a ótica das instituições financeiras adotando práticas de gerenciamento com ampla aceitação e utilização entre os participantes do mercado

• Terceiro Pilar – Disciplina do Mercado: Preconiza a divulgação de informações sobre riscos de mercado e gestão por parte dos participantes do sistema bancário.

(FEBRABAN - Os Acordo de Basileia)

O novo código promove a adoção de modelos onde é possível medir os riscos, como dito anteriormente, de mercado, de credito e operacional com diferentes graus de complexidade. Apesar de o novo acordo ser voltado a instituições de grande porte e com atuação global, espera-se que o sistema financeiro adote os princípios, independente de atuar em âmbito nacional ou internacional.

Basileia II também tende a promover maior proximidade com a supervisão bancária, ou seja, maior transparência das instituições financeiras onde os métodos de controle de riscos são mais

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