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Compra E Venda

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Por:   •  13/5/2014  •  802 Palavras (4 Páginas)  •  343 Visualizações

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL ENTRE PESSOAS FÍSICAS

As partes abaixo qualificadas:

VENDEDOR: SIDIOMAR ANTONIO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, COMPRADOR: FERNANDO APARECIDO ANDRADE DOS SANTOS, brasileiro,

firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel sendo parte a vista e o restante financiado, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as partes do imóvel 000, Cidade Ibiporã, no Estado do Paraná, possuindo 293,33 metros quadrados de terreno e constituída pelo lote de terra n°07 da quadra n°04 da planta do conjunto habitacional Jose Pires de Godoy desta cidade de Ibiporã, dentre as seguinte divisas; Medindo 5,94+6,06 metros de frente para alinhamento predial da rua “6”; nos fundos medindo 12,5 metros, confronta com o lote n° 0; de lado direito medindo 18,97+6,06 metros, faz frente com a Rua “1” e, finalmente do lado esquerdo medindo 25,00 metros confronta com o lote n° 08, registrado anterior n° 2 em maior porção da matrícula n° 2.002do oficio de registro de imóveis, de propriedade do VENDEDOR, livre de qualquer vício ou ônus.

DAS OBRIGAÇÕES

Clausula 2ª. Pelo presente contrato o vendedor se obriga a transferir o domínio do imóvel acima descrito e o comprador a pagar o preço em dinheiro, cujo valor foi estipulado por uma terceira pessoa, escolhida pelas partes contratantes.

Cláusula 3ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR.

Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a escritura e registro do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento.

Cláusula 5ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, após o pagamento do valor acertado neste contrato.

Cláusula 6ª. Quando da entrega das chaves, o VENDEDOR deverá disponibilizar o imóvel ao COMPRADOR livre de pessoas ou coisas.

Cláusula 7ª. Até a efetiva entrega do imóvel ao comprador, o vendedor se responsabiliza por quaisquer danos eventualmente ocorridos no imóvel.

Cláusula 8ª. Independente do prazo convencionado entre as partes para o pagamento, se antes da efetiva entrega do imóvel o comprador se tornar insolvente, o vendedor é autorizado a reter o imóvel até que o comprador apresente garantias de que irá efetuar o pagamento no dia previsto.

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