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Compra E Venda

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Por:   •  29/5/2013  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  948 Visualizações

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Este contrato interessa mais ao Direito Comercial. Comissão vem do latim committere que significa incumbência, atribuir uma tarefa a alguém. Hoje em dia o contrato de comissão é usado por grandes empresas que trabalham com exportação de café, soja, açúcar, etc, afinal estas empresas não podem estar em todos os mercados. O comitente transfere seus negócios em busca do lucro ao comissário, que vai negociar/vender bens a terceiros por conta do comitente. É contrato personalíssimo pois existe mútua confiança entre comitente e comissário.

Conceito: no art. 693 do CC. Então o comitente contrata o comissário para comprar e vender a terceiros certos bens móveis, agindo o comissário em nome próprio (694), mas por ordem do comitente (695), que lhe confia o seu comércio e lhe paga uma remuneração (comissão – 701).

O comissário cuida dos interesses do comitente, devendo prestar contas semelhante a uma representação (709). A comissão é espécie de mandato, porém no mandato o mandatário age em nome do mandante e não há fins comerciais. Na comissão o comissário age em nome próprio, e o comitente pode ser desconhecido do terceiro com quem o comissário negocia. Mas por interesses comerciais, o comissário pode revelar quem é o comitente.

O comissário que se afasta das instruções do comitente responde por perdas e danos (704), pois o contrato é feito no interesse do comitente, embora em nome do comissário (696 e pú). A comissão não tem fim em si mesmo, é contrato preparatório de outros que o comissário vai celebrar com terceiros.

Cláusula del credere (= da confiança): obrigação do comissário de responder solidariamente com o terceiro comprador perante o comitente (ex: o comissário vende café do comitente e dá prazo ao terceiro para pagar, porém o terceiro não paga, devendo então o comissário pagar ao comitente e ir executar o terceiro). Inserindo-se esta cláusula del credere, fará o comissário jus a uma remuneração maior face o risco assumido (698; a regra geral é o comissário contratar em seu nome por conta e risco do comitente; 697, 693). Se o terceiro paga a vista e é o comitente que não entrega o bem, o terceiro só poderá processar o comissário (694).

Corretagem

Conceito no art. 722. Ex: corretor de imóveis, de automóveis, de seguros, de obras de arte, etc. A palavra deriva do latim cursitare = correr de um lado para outro. É profissão antiga e importante, hoje divulgada em anúncios, jornais e cartazes em edifícios. O corretor é um mediador/intermediário entre pessoas interessadas em fazer negócios. O desenvolvimento do comércio fez surgir intermediários para localizar interessados e aproximar as partes. Trata-se de contrato acessório que visa concluir

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