Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Resenha: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: bmvrj • 11/1/2014 • Resenha • 252 Palavras (2 Páginas) • 416 Visualizações
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), agência do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), criado em 1951, desempenha papel
primordial na formulação e condução das políticas de ciência, tecnologia e inovação. Tem como
principais atribuições fomentar a pesquisa científica e tecnológica e incentivar a formação de
pesquisadores brasileiros. Compete ainda ao CNPq, especialmente:
• Promover e fomentar o desenvolvimento e a manutenção da pesquisa científica e
tecnológica e a formação de recursos humanos qualificados para a pesquisa, em todas as
áreas do conhecimento;
• Promover e fomentar a pesquisa científica e tecnológica e capacitação de recursos
humanos voltadas às questões de relevância econômica e social relacionadas às
necessidades específicas de setores de importância nacional ou regional;
• Promover e fomentar a inovação tecnológica;
• Promover, implantar e manter mecanismos de coleta, análise, armazenamento, difusão
e intercâmbio de dados e informações sobre o desenvolvimento da ciência e tecnologia;
• Propor e aplicar normas e instrumentos de apoio e incentivo à realização de atividades
de pesquisa e desenvolvimento, de difusão e absorção de conhecimentos científicos e
tecnológicos;
• Promover a realização de acordos, protocolos, convênios, programas e projetos de
intercâmbio e transferência de tecnologia entre entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais;
• Apoiar e promover reuniões de natureza científica e tecnológica ou delas participar;
• Promover e realizar estudos sobre o desenvolvimento científico e tecnológico;
• Prestar serviços e assistência técnica em sua área de competência;
• Prestar assistência na compra e importação de equipamentos e insumos para uso em
atividades de pesquisa científica e tecnológica, em consonância com a legislação em vigor;
• Credenciar instituições para, nos termos da legislação pertinente, importar bens.
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