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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

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Por:   •  11/1/2014  •  Resenha  •  252 Palavras (2 Páginas)  •  429 Visualizações

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O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), agência do

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), criado em 1951, desempenha papel

primordial na formulação e condução das políticas de ciência, tecnologia e inovação. Tem como

principais atribuições fomentar a pesquisa científica e tecnológica e incentivar a formação de

pesquisadores brasileiros. Compete ainda ao CNPq, especialmente:

• Promover e fomentar o desenvolvimento e a manutenção da pesquisa científica e

tecnológica e a formação de recursos humanos qualificados para a pesquisa, em todas as

áreas do conhecimento;

• Promover e fomentar a pesquisa científica e tecnológica e capacitação de recursos

humanos voltadas às questões de relevância econômica e social relacionadas às

necessidades específicas de setores de importância nacional ou regional;

• Promover e fomentar a inovação tecnológica;

• Promover, implantar e manter mecanismos de coleta, análise, armazenamento, difusão

e intercâmbio de dados e informações sobre o desenvolvimento da ciência e tecnologia;

• Propor e aplicar normas e instrumentos de apoio e incentivo à realização de atividades

de pesquisa e desenvolvimento, de difusão e absorção de conhecimentos científicos e

tecnológicos;

• Promover a realização de acordos, protocolos, convênios, programas e projetos de

intercâmbio e transferência de tecnologia entre entidades públicas e privadas, nacionais e

internacionais;

• Apoiar e promover reuniões de natureza científica e tecnológica ou delas participar;

• Promover e realizar estudos sobre o desenvolvimento científico e tecnológico;

• Prestar serviços e assistência técnica em sua área de competência;

• Prestar assistência na compra e importação de equipamentos e insumos para uso em

atividades de pesquisa científica e tecnológica, em consonância com a legislação em vigor;

• Credenciar instituições para, nos termos da legislação pertinente, importar bens.

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