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CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

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Por:   •  12/9/2013  •  Tese  •  6.523 Palavras (27 Páginas)  •  494 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA

ENG. ECONOMICA

ENG. ELÉTRICA 2º A NOTURNO

Alencar C. de Moraes RA 5667146581

Audálio da silva carvalho RA 5203935839

Carlos Alessandro de Assis RA 5299807697

Divino Silva dos Santos RA 5213975031

Genilson Pereira da Silva RA 5632118956

Paulo Hélio da Costa Dantas RA 5217982522

Renato Barbosa dos Santos RA 5220102773

Brasília – DF

05/2013

FACULDADE ANHANGUERA

ENG. ECONOMICA

Capitalização de Juros

Alencar C. de Moraes RA 5667146581

Audálio da silva carvalho RA 5203935839

Anderson da Silva RA 5643122762

Carlos Alessandro de Assis RA 5299807697

Divino Silva dos Santos RA 5213975031

Genilson Pereira da Silva RA 5632118956

Paulo Hélio da Costa Dantas RA 5217982522

Renato Barbosa dos Santos RA 5220102773

Brasília – DF

09/2012

Como surgiu a Capitalização

Objetivando proporcionar auxílio financeiro aos sócios através de suas próprias poupanças, Paul Viget, diretor de uma cooperativa de minérios da França, idealizou, em 1850, a Capitalização. O sistema era baseado em contribuições mensais, visando à constituição de um capital garantido, pago no final de prazo previamente estipulado ou, antecipadamente, através de sorteio. No início do século XX, a Capitalização tomou um grande impulso na França e de lá difundiu-se através dos países de origem latina.

As atividades no setor de Capitalização surgiram no Brasil em 1929, tomando grande impulso na década de 30. Em 1947, o número de companhias de Capitalização operando no país já ascendia a dezesseis, sediadas no Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Salvador. Na década de 50, entretanto, o processo inflacionário acelerou-se de tal forma, que o sistema de Capitalização se tornou desinteressante para a clientela, pois o Capital inicialmente contratado era corroído pela incessante desvalorização da moeda. Com a instituição da correção monetária em 1964, criaram-se as premissas básicas para o ressurgimento da Capitalização, embora esse processo só tenha deslanchado mesmo dez anos depois, quando surgiram no Brasil muitas novas empresas.

Como se apresenta atualmente o Sistema Nacional de Capitalização

Pelo Decreto-lei 261, que foi criado em 28/02/67, o Sistema Nacional de Capitalização é constituído pelos seguintes órgãos:

• CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP)

É o responsável pela política de Capitalização. Resolução CNSP 15/91 – Regulamentou as operações de Capitalização.

• SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

É responsável pela execução da política estabelecida pelo CNSP, com competência para fiscalizar a constituição, e as operações das sociedades de Capitalização. A análise e aprovação de um plano são atribuições da SUSEP.

Circular SUSEP 003/96 – Normatiza as operações de Capitalização.

• SOCIEDADES AUTORIZADAS A OPERAREM NO RAMO

São as empresas que podem comercializar títulos de Capitalização.

Distribuição das Empresas - Público Alvo

DISTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS - PÚBLICO ALVO

EMPRESAS PÚBLICO ALVO TIPOS DE PLANO

Conglomerados Financeiros CLIENTES Prêmios Mensais, planos com carregamentos baixos.

Independentes PARCERIAS Prêmios Mensais, planos que adaptados as parcerias que querem agregar valores aos seus produtos sem o investimento de uma empresa de Capitalização.

Populares POPULAR

(Público em geral) Prêmios únicos, mídia forte.

O que é Capitalização

Do ponto de vista das finanças, CAPITALIZAÇÃO é o processo de aplicação de uma importância a uma determinada taxa de juros e de seu crescimento por força da incorporação desses mesmos juros à quantia inicialmente aplicada. No sentido particular do termo, CAPITALIZAÇÃO é uma combinação de economia programada e sorteio, sendo que o conceito financeiro acima exposto aplica-se apenas ao componente "economia programada", cabendo ao componente lotérico o papel de poder antecipar, a qualquer tempo, o recebimento da quantia que se pretende economizar ou de um múltiplo dela de conformidade com o plano. Para a venda de um título de Capitalização é necessário uma série de formalidades que visam a garantia do consumidor. A Sociedade de Capitalização deve submeter o seu plano ao órgão fiscalizador do Sistema Nacional de Capitalização – SUSEP. Plano de Capitalização – é o conjunto de elementos que dão forma ao título, são as Condições que caracterizam um produto e os diferenciam entre si. Os planos são representados pelas Condições Gerais, Nota Técnica Atuarial e Material de Comercialização. A comercialização de um título de Capitalização envolve termos próprios, a saber:

O que é um Título de Capitalização

É um

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