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O Papel Do Conselho Nacional De Justiça Na Gestão Do Poder Judiciário

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Por:   •  10/9/2013  •  2.808 Palavras (12 Páginas)  •  555 Visualizações

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O Papel do Conselho Nacional de Justiça

na Gestão do Poder Judiciário

Resumo

O artigo em suma aborda o contexto da adminstração pública, definindo suas diretrizes e situa as atividades do Conselho Nacional de Justiça no cenário do sistema judicário atual. Manifestando a possível implementação do Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça empregando o Processo de Adminstração Estratégica.

Palavras-chave: Conselho Nacional de Justiça. Administração Pública. Planejamento Estratégico.Administração Judiciária. Metas. Gestão

Introdução

O Conselho Nacional de Justiça na esfera da administração judiciária foi gerado e introduzido na estrutura do Poder Judiciário com o objetivo de contribuir para que as atividades jurídicas do país sejam realizadas com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da sociedade. Para tal abordagem, contextualiza-se em um primeiro momento a introdução do Conselho Nacional de Justiça na estrutura do Poder Judiciário, determinando suas funções e caractéristicas.

Em um segundo momento é explicado os conceitos da Administração Pública e o Processo de Adminstração Estratégica, demonstrando suas etapas.

Por fim, é avaliado o Planejamento Estratégico elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, revelando que as metas nacionais e a sua gestão de nivelamento fixadas pelo Conselho se inserem no âmbito do Plano Estratégico Nacional.

O CNJ pode ser classificado como um Órgão do Poder Judiciário Brasileiro responsável pelo controle da atuação dos demais órgãos desse poder, no âmbito de coordenar a gestão do Poder Judiciário. Tem em sua composição representantes de magistratura, do ministério público, da advocacia e da sociedade civil.

Nesse sentido, sua criação deu-se pelo aperfeiçoamento da emenda constitucional nº 45, de 2004, que incluiu o artigo 103-B na Constituição Federal Brasileira de 1988, ora em vigor. Em suma a Emenda Constitucional nº 45, também conhecida como “a Reforma do Poder Judiciário” modificou a estrutura do Poder Judiciário, tais como a composição dos tribunais judiciais, regras dirigidas aos membros da magistratura entre outras. Por essa razão, o Conselho Nacional de Justiça constitui a maior inovação proposta na Emenda Constitucional nº 45 pois diferente da experiência em outros países, no Brasil, sua criação resultou em formas de integração e coordenação de diversos órgãos jurisdicionais do país, através de um orgão central de controle e fiscalização de caráter correicional, financeiro e administrativo.

1. O Conselho Nacional da Justiça no Poder Judiciário

Criado dividindo a própria Magistratura, o Conselho Nacional da Justiça exerce o controle externo do Poder Judiciário, que seria nefasto se não fosse o principio da separação dos poderes.

Para melhor entender o Conselho Nacional de Justiça na estrutura do Poder Judiciário, é necessário um conhecimento breve de suas atribuições e funções. Portanto, nota-se que as atribuições do CNJ é disciplinada na Constituição Federal, no art. 103-B, § 4º.

A estreita relação entre o Conselho Nacional de Justiça e os princípios da Administração Pública (Moralidade, exiguidade, competência, economicidade e impessoalidade) denotam um marco evolutivo no estabelecimento da respeitabilidade concreta do ente público perante a sociedade.

É diante deste raciocínio que na Administração Pública as contratações devem seguir por padrão de concurso público; as compras segundo os critérios da Lei de Licitações.

Diretrizes para os projetos de forma inequívoca são os instrumentos da Administração Pública, pois impedem que o Administrador fixe parâmetros calcados em suas necessidades e valores, mas em princípios de legalidade quando em exercício de função administrativa pública.

O CNJ, portanto, exerce um papel relevante tanto na esfera do Poder Judiciário quanto na Administração pública. Nascendo assim da evolução do Poder Judiciário, que exige transformações, pois trata-se de um Poder cujo papel é urgir credibilidade perante a sociedade brasileira. É notável que não basta apenas uma simples modernização do Judiciário, é preciso que o mesmo assuma sua face de um dos Poderes da República, execerndo um papel fundamental no desenvolvimento do país.

No que tange a Administração, a transformação transcende a uma mera modernização e conduz uma organização a resultar em melhores performaces a longo prazo, não trata-se apenas de uma vitória, mas, sim, por sobrevivência.

2. A Gestão do Poder Judiciário

Com a finalidade de almejar a eficiência/ eficácia no sistema judiciário, o Conselho Nacional de Justiça vem implantando dentro do seu escopo organizacional ferramentas administrativas. Dentre estes mecanismos, podem-se evideciar a busca na definição da sua visão, missão e dos seus atributos para a sociedade, um norteamento de uma gestão estratégica e de uma adoção de um ambiente de gestão de processos efetivo.

O CNJ possui a missão de “contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício da Sociedade”, enquanto a sua visão busca “ser um instrumento efetivo de desenvolvimento do Poder Judiciário”. Quanto ao anseio dos seus atributos, evidenciam-se os seguintes: agilidade, ética, imparcialidade, probidade e transparência.

A definição de um planejamento estratégico é de suma importância, e que o mesmo sendo implementado, pode ser adotada na Administração Pública, trazendo muitos benefícios aos colaboradores das organizações e aos destinatários do serviço público. Philip KOTLER (1975), um dos defensores da sua utilização, propõe o seguinte conceito: “O Planejamento Estratégico é uma metodologia gerencial que permite estabelecer a direção a ser seguida pela Organização, visando maior grau de interação com o ambiente”.

O CNJ por mais que tenha sido fundado recentemente, vem implementando um planejamento estratégico. Ao término de cada ano é feito um mapeamento, analisando assim os cumprimentos das metas e posteriormente o mesmo é divulgado.

Nesse sentido, segundo NETO, 2009 é de extrema importância adotar ferramentas na gestão do Conselho, que pode ser feito através das seguintes medidas:

i. Treinamento

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