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Contabilidade Criativa

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Por:   •  26/2/2015  •  861 Palavras (4 Páginas)  •  363 Visualizações

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A PROFISSÃO DO AUDITOR NO CONTEXTO FINANCEIRO GLOBAL

Os sucessivos e recentes escândalos financeiros, Enron, WorldCom e Xerox, entre outros assolaram o mercado de capitais e a sociedade, vieram reforçar a perceção do público de que a auditoria não está a responder às expectativas da sociedade. Com efeito, esta questão está a tornar-se uma ameaça, e a vulnerabilizar os profissionais de auditoria, ao ponto de colocar em causa o seu papel na sociedade atual.

Questiona-se, o valor acrescentado gerado por uma auditoria, ao limitar-se a uma atividade de análise, verificação e validação de documentos meramente contabilísticos, quando a sociedade, cada vez mais exigente, considera que a profissão deveria abarcar aspetos mais amplos do que o mero conceito de imagem verdadeira e apropriada, que, pelo seu reducionismo, não contribui para o conhecimento holístico da atividade empresarial auditada

Siglas/Abreviaturas

Código de Ética e Deontologia Profissional (CEDP)

2.3. Ética e deontologia profissional

A sociedade, cada vez mais exigente, espera, do profissional de auditoria, uma constante procura da verdade.

2.31. Conceitos importantes

Entende-se por ética a parte da filosofia que trata da moral e dos valores que ditam o comportamento individual e de grupo. Implica a existência de valores essenciais que o ROC deve seguir.

Por seu lado, deontologia profissional é a ciência dos deveres, sendo que por dever se entende o ato que tem de se encontrar em virtude de uma ordem, preceito ou contrato. Implica a existência de regras que os ROC têm de cumprir.

Enquanto que a ética está relacionada com características de ordem geral a deontologia abarca um âmbito mais restrito.

2.3.1 O código de Ética e deontologia profissional

O Código de Ética e Deontologia Profissional (CEDP) dos ROC, foi aprovado em assembleia geral extraordinária realizada em 22 de Novembro de 2001 e publicado no Diário da Republica, III Série, nº297, de 26 de Dezembro de 2001.

No preâmbulo do atual CEDP, refere-se que são objetivos fundamentais da profissão de ROC a credibilidade, o profissionalismo, a qualidade dos serviços e a confiança.

De entre as várias disposições do CDEP, COSTA (2010:145-146) salienta que o ROC deve:

- rejeitar indicações de terceiros sobre o trabalho a desenvolver ou tipo de conclusões a que deve chegar;

- não receber da parte de cada cliente honorários que representam um montante superio a 15% do volume de negócios anual da SROC ou do total de honorários anual se atura como ROC individual;

- garantir a sua responsabilidade civil por seguro de responsabilidade civil profissional (mínimo: 500.000€);

- não aceitar a realização de trabalhos para os quais não disponha de adequada organização e dos correspondentes recursos humanos e materiais;

- cumprir com a disposição que o ceda a toda a espécie de publicidade por circulares, anúncios, meios de comunicação social ou qualquer outra forma (rádio, televisão, anúncios colocados na via pública ou não);

- não oferecer trabalho, direta ou indiretamente, a colaboradores de outros ROC;

- não subcontratar, expressa ou tacitamente , qualquer das tarefas abrangidas no âmbito das suas competências exclusivas;

- não subcontratar, expressa ou tacitamente, qualquer

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