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Contrato Social

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Por:   •  3/11/2013  •  537 Palavras (3 Páginas)  •  309 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL

Contrato Social

Contagem

2013

Cláusula Primeira - A sociedade adota o nome empresarial JL MANUTENÇÕES LTDA e tem sede e domicilio na Rua Barão Homem de Melo, 4324 – Bairro: Centro – Contagem / MG – CEP: 32.285-080 e irá atuar no ramo de prestação de serviços de manutenção.

Cláusula Segunda – Este contrato tem por objetivo constituir uma sociedade, mediante as seguintes cláusulas.

Cláusula Terceira - A sociedade iniciará suas atividades em 06/01/2014 e seu prazo de duração é indeterminado.

Cláusula Quarta - O capital social é R$ 100.000,00 (cem mil reais) dividido em 07 (sete) quotas de valor nominal, integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios da seguinte forma:

NOmbre: Nº DE COTAS: VALOR (R$):

TOTAL 100% R$ 100.000,00

Cláusula Sexta - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula Sétima - A administração da sociedade caberá a João Paulo das Graças com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).

Cláusula Oitava - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o(s) administrador(es) prestará(rão) contas justificadas de sua(s) administração(ões), procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

Cláusula Nona - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.

Cláusula Décima - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

Cláusula Décima Primeira - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de "pro labore" para o(s) sócio(s) administrador (es), observadas as disposições regulamentares pertinentes.

Cláusula Décima Segunda - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo

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