Contrato Social
Artigos Científicos: Contrato Social. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: tatiane052 • 5/11/2014 • 1.007 Palavras (5 Páginas) • 321 Visualizações
Preâmbulo
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social, os abaixo assinados Praxedes da Fé, brasileiro, casado, Administrador, natural de São Paulo, portador do RG. Nº 11.222.333-44 , e do CPF Nº. 111.222.333-44 residente e domiciliado na Rua Antônio da Silva, nº 27 – Bairro Esperança– CEP 11.222-000, São Paulo – SP; e Epaminondas da Fé, brasileiro, casado, Administrador, natural de São Paulo, portador do RG 22.333.444-55, e do CPF Nº 222.333.444-55, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 178 – Bairro Vila Municipal - CEP 12.333-00, São Paulo - SP; têm entre si justa e contratada a constituição de uma Sociedade Empresária do tipo Limitada, na forma da Lei, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira - Da Denominação Social e Sede
1.1. A sociedade girará sob o nome empresarial MOLDPLAN e terá sede na Rua Pedro Álvares Cabral, nº 500, Jardim Brasil, CEP: 22.333-000, em São Paulo - SP.
Cláusula Segunda - Das Filiais e Outras Dependências
2.1. A Sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país, por deliberação dos sócios.
Cláusula Terceira - Do Objeto Social
3.1. Seu objeto social será exploração no ramo de Comércio Varejista de Móveis Planejado para Escritório.
Cláusula Quarta - Do Capital Social
4.1. O capital social é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), dividido em 300.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
% de Quotas Numero de Quotas Valor das Quotas
Praxedes da Fé 50% 150.000 R$ 150.000,00
Epaminondas da Fé 50% 150.000 R$ 150.000,00
TOTAL 100% 300.000 R$ 300.000,00
Cláusula Quinta - Da Cessão e Transferência das Quotas
5.1. As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos demais sócios, cabendo em igualdade de condições e preço, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las. O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas, deverá manifestar sua intenção por escrito ao outro sócio, assistindo a este o prazo de 30 (trinta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou, ainda, optar pela dissolução da sociedade antes mesmo da cessão ou transferência das cotas.
Cláusula Sexta - Da Responsabilidade dos Sócios
6.1. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula Sétima – Início e Prazo de Duração
7.1. A sociedade iniciará suas atividades em 01/02/2013 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
Cláusula Oitava - Da Administração e Uso da Firma
8.1. A administração dos negócios da Sociedade será exercida CONJUNTAMENTE pelos Sócios Praxedes da Fé e Epaminondas da Fé, conforme indicados na forma deste Instrumento, que representarão a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
8.2. Os sócios não poderão, em qualquer circunstância, praticar atos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros atos estranhos ou prejudiciais aos objetivos e negócios sociais, ou assumir como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio, configurando-se justa causa para efeito de exclusão do sócio.
Cláusula Nona - Do Pró-labore
9.1. O pró-labore dos administradores será fixado de comum acordo entre os sócios, obedecidos aos limites legais da legislação do imposto de renda.
Cláusula Décima – Do Balanço e Prestação de contas
10.1. No dia 31 de dezembro de cada ano, o administrador procederá ao levantamento do balanço patrimonial, de resultado econômico e, apurados os resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação das reservas que forem
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