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Contratos Internacionais

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Por:   •  4/6/2013  •  6.631 Palavras (27 Páginas)  •  550 Visualizações

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CONTRATOS INTERNACIONAIS

A X B

Quero Direito Direito

produzir Dever Dever

27-02

TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

1. HISTORICIDADE

1804 Código de Napoleão, Frances: solidificação do contrato, a força da lei gera obrigatoriedade. Eram contratos livres, da esfera privada, a pessoa poderia fazer o que quiser com os seus bens( o que fosse permitido por lei). As pessoas discutiam e podiam colocar livremente o que queriam no contrato. Autonomia da vontade. Pacta Sunt Servanda (o que fosse colocado no contrato era obrigatório). Contrato faz lei entre as partes.

Século XX: Os contratos passaram a ser muito extensos, com a grande demanda do comercio internacional, veio a crise do contrato. O contratado e o contratante muitas vezes não estavam em pé de igualdade. Assim o governo de hoje protege o consumidor criando o código do consumidor. O Estado age para estabelecer um equilíbrio entre as partes, do empregado e do empregador, assim como o vender e o consumidor, todos devem assinar um contrato regulamentado pelo Estado para que o contrato seja cumprido.

Teoria da imprevisão: Rebus Sic Standibus, enquanto as condições iniciais do contrato podem ser cumpridas.

2. PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

A) AUTONOMIA DA VONTADE

Eu faço as minhas normas, é autônomo, e decide o que lhe convém. As partes devem ter autonomia, ou seja, devem estar livres para contratar. Princípio básico do contrato, as partes livres para contratar.

B) FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO

Quando o contrato foi feito de força imposta ( umas das partes foi coagida e foi tirada a sua vontade) o contrato será nulo( extingue na origem - ex tunc)ato jurídico nulo . A parte coagida deve provar. Ato jurídico perfeito: as partes estão de acordo. A vontade das partes é o elemento essencial. De agora - Ex nunc. O juiz anula o contrato para efeito futuro. Quando uma das partes desiste do contrato, a outra deve concordar para que este contrato seja anulado.

C) PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS CONTRATOS

Relativo a A e a B. Princípios e obrigações, direitos e deveres entre as duas partes, não pode envolver uma terceira pessoa, C.

D) PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NOS CONTRATOS (Honestidade)

Trabalhar honestamente para cumprir o contrato.

E) BOA-FÉ CONTRATUAL NO CÓDIGO CIVIL (CC)

- BOA-FÉ OBJETIVA - O que está materializado. Escrever todas as clausulas do contrato para que sejam estabelecidas. As clausulas estão lá para serem cumpridas.

- BOA-FÉ SUBJETIVA - A pessoa esta querendo realmente cumprir o contrato¿ Atrasos e "enrolações" para o cumprimento do contrato. Clausulas previstas para esse tipo de imprevistos.

04-03

1. Contratualismo levado as extremo

Formas escritas do contrato:

Stipulatio - estipulado, cada um dia o que queria

Conventio - Contrato feito através de convenções.

Traditio Cartae - Uma carta que falava de uma tradição. Dizia que passava de um para outro. Algo que foi entregue.

"Domínio e posse" , essa tradição na hora que assinar o contrato ou na hora da entrega, podem ser diferentes em outros ordenamentos jurídicos.

Os contratos feitos por particulares, em algumas partes será limitado pelo Estado. Uma das limitações de um contrato feito entre dois países é o ordenamento jurídico.

Fato - Fato jurídico

Ato(ação) - Ato jurídico

2. Negócio Jurídico e contrato

ART 104 DO CÓDIGO CIVIL

VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

I - AGENTE JURÍDICO - pessoa que tem capacidade para aquilo que está fazendo

II - OBJETO LÍCITO (objeto legal, aquilo que não é proibido por lei), POSSÍVEL (há possibilidade de se fazer), DETERMINADO (determinar o que quer)OU DETERMINÁVEL (tem a possibilidade de ser determinado no futuro)

III - FORMA PRESCRITA OU NÃO OU NÃO DEFESA EM LEI(não proibida em lei, não há necessidade de o contrato ser formal) - compra e venda de carro usado : contrato, ir ao cartório e as duas partes assinarem.

- Para ter a validade é preciso haver a autonomia da vontade das duas partes.

11-03

TEORIA GERAL

NOVAS MANIFESTAÇÕES CONTRATUAIS

a) Contextualização

A forma escrita perde um pouco a forma. Teoricamente as pessoas já sabem como agir, não é necessário haver um contrato na forma escrita. Ex: Maquina de refrigerante.

b) Despersonalização

Somente quando algo sair do controle que é necessário haver a personalização, pois hoje em dia, a maioria das coisas estão automatizadas. O vendedor impõe clausulas, nas quais o consumidor está submetido a aceitar. É necessário o controle do Estado sob essas questões para haver mais um pé de igualdade entre as partes. Código de Defesa do consumidor.

Quem é o consumidor¿ Toda pessoa física ou jurídica, que compra ou utiliza um produto como destinatário final. Utiliza um produto para ele próprio.

c) Contrato de adesão

Adere alguma coisa que já está estabelecida. Um vendedor tem um produto que irá vender em massa, que as pessoas irão procurar esse produto. Então não tem como o vendedor tentar negociar todas as clausulas desse contrato. Então, essa empresa já terá um modelo de contrato pronto. Esse contrato de adesão, pode haver negociação dentro desse contrato. Alguns contratos tem uma clausula de fidelização, deve deixar de existir se a pessoa reclamar, pois estaria indo contra a sua autonomia da vontade.

ART. 54 do

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