Contratos Internacionais
Trabalho Escolar: Contratos Internacionais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mari30 • 13/9/2014 • 1.568 Palavras (7 Páginas) • 570 Visualizações
Formação de Contrato
A CISG não considera o contrato aceito até que ambas as partes tenham concordado com todos os termos. Geralmente, o vendedor faz uma proposta. O comprador pode responder positivamente, mais indicar que deseja um cronograma de entrega ou de prazo de pagamento diferente, ou que algum outro aspecto da transação seja tratado de modo diverso. Segundo o UCC, essa resposta é interpretada como aceite da oferta. De acordo com a CISG, essa resposta é entendida como rejeição da oferta feita pelo vendedor e como contraproposta do comprador, a menos que os termos sugeridos não afetem materialmente o contrato. A CISG especifica que alterações de “preço, pagamento, qualidade e quantidade das mercadorias, local e hora de entrega, extensão e responsabilidade de uma parte em relação à outra ( mais provavelmente entendida como Interms) ou resolução de disputas são considerados itens que alteram materialmente os termos da oferta”, portanto, não há aceite nesses casos.
Outro aspecto que diferencia o UCC da CISG refere-se à oferta e ao aceite de um contrato de venda, o que os advogados dos Estados Unidos chamam “guerra de formulários”. Na maioria dos ramos de negócio, uma oferta ou um aceite são feitos em algum tipo de formulário padrão, com diversas declarações impressas em letras pequenas, destinadas a proteger os interesses da parte que faz a oferta (ou que dá o aceite). Na maioria dos casos, essas cláusulas pré-impressas não coincidem nas legislações. De acordo com o UCC, os tribunais determinaram que as diferenças não importam para a formação de um contrato, a menos que afetem significativamente os termos; eles consideram esses diferentes termos como adiantamentos ao contrato, que devem ser usados pelo tribunal em caso de conflito. De acordo com a CISG, a exigência de um “espelho” pode significar um retorno ao que, para os americanos , seriam regras pré-UCC, em que os termos do contrato são determinados pelo formulário da parte que “tiver a última palavra”, ou pode significar que não existirá contrato até que os termos estejam alinhados, com pouca tolerância quanto as diferenças. Há poucas evidências de que a segunda interpretação prevaleça, especialmente se ambas as partes considerarem que havia um contrato e tiverem agido de acordo com essa postura.
Formulação do Contrato
A CISG trata o período durante o qual a oferta é considerada aberta de mo significativamente diferente daquele como é tratado pelo UCC. A maioria das ofertas contém uma cláusula que define até quando aquela oferta é válida; contudo, de acordo com o UCC, a oferta pode ser retirada a qualquer momento, sem prejuízo e por praticamente qualquer razão. De acordo com a CISG, a oferta não pode ser retirada pelo vendedor (nem pelo comprador) antes da data de validade e a outra parte pode aceitá-la a qualquer momento até aquela data. Ela é considerada uma oferta irrevogável.
A CISG não exige que os contratos de venda sejam escritos: qualquer acordo entre um vendedor e um comprador pode constituir um contrato. Obviamente, nesse caso, as questões relativas à prova de existência de um contrato e aos termos do contrato se tornam complicadas, a menos que existam testemunhas da discussão entre o vendedor e o comprador. Mesmo no caso de um contrato de venda ser assinado, os termos escritos do contrato podem ser suplantados pelo entendimento verbal entre as partes, desde que haja evidências de que essa era a intenção de ambas. Em um dos casos de jurisprudência da base de dados da Comissão das Nações Unidas da Lei de Comércio Internacional (Uncitral) – chamada CLOUT, sigla de Case Law on Uncitral Texts – duas testemunhas confirmaram que os termos escritos de um contrato haviam sido modificados verbalmente pelo vendedor e pelo comprador, e as modificações foram usadas pelo tribunal para decidir o caso. O UCC, por sua vez, exige que qualquer contrato de venda acima US$ 500 seja escrito.
Quebra de contrato
No que diz respeito às mercadorias fora das especificações e ao atraso nas entregas, A CISG trata a questão de modo bem diferente do UCC. Ao passo que o UCC aplica o princípio da “proposta perfeita” (ou seja, mercadorias exatamente de acordo com as especificações e entregues dentro do prazo especificado no contrato), a CISG dá mais espaço ao vendedor. Por exemplo, o comprador não pode recusar ou cancelar a entrega a menos que a falta de conformidade ou o atraso signifiquem que “o comprador foi substancialmente privado daquilo a que tinha direito por contrato e, mesmo assim, somente se o vendedor, ou qualquer um na mesma posição, tivesse previsto tal desfecho. Em outras palavras, o comprador não pode evitar cumprir o contrato, a menos que o vendedor pratique um ato de conflito, fundamentalmente, quebra de contrato. Portanto, as empresas que operam segundo o sistema Just-intime* devem notificar seus fornecedores que seguem essa política de fabricação, para que esses possam “prever” o problema ocasionado pelo atraso na entrega de mercadorias.
Em contrapartida, a CISG permite ao comprador aplicar, unilateralmente, uma redução de preço, até o montante estipulado no contrato, em caso de mercadorias fora das especificações. Essa redução de preço deve ser proporcional à perda de valor das mercadorias (percentual fora das especificações) ou à perda de mercado incorrida pelo comprador, se houver atraso na entrega. Entretanto, a responsabilidade pela notificação ao vendedor recai sobre o comprador e implica uma série de exigências. A notificação deve ser feita o mais rápido possível; precisa ser clara e bem detalhada quanto à descrição do problema e extremamente objetiva e específica quanto ao tipo de reparação exigido. Muitos casos na CLOUT mostram que a responsabilidade imputada ao comprador pelos tribunais parece exagerada;ao menos, isso é o que sugerem vários exemplos dados por McMahon. Além disso a questão é um tanto
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