Contratos Internacionais
Dissertações: Contratos Internacionais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mari30 • 13/9/2014 • 1.617 Palavras (7 Páginas) • 477 Visualizações
Contratos internacionais
Sempre que uma empresa se envolve em negócios internacionais, torna-se necessário estabelecer uma série de contratos, sejam eles escritos ou implícitos, com diversos parceiros, alguns deles localizados no exterior. Exemplos desses contratos:
Contrato de venda entre o exportador e o importador
Contrato de seguro entre o exportador ou o importador
Contrato de transporte entre o exportador ou o importador e a empresa de transporte
Contrato entre um exportador e seu agente ou distribuidor
Contrato entre um exportador ou importador e seu banco, referente às tratativas para pagamento, como cobrança documentária ou carta de crédito
Todos esses contratos são formados sob preceitos tradicionais de diversas fontes, leis locais, acordos governamentais, multilaterais e tratados internacionais, às vezes não ratificadas ou só parcialmente ratificados por alguns países. Frequentemente, esses contratos se tornam mais complicados pelo fato de haver interpretações profundamente distintas do que um contrato representa. Apesar disso, comerciantes internacionais e gestores de logística aprendem a operar dentro desse cenário de complexidade.
Lex Mercatoria
Sempre que um contrato é estabelecido entre duas partes de um mesmo país, a lei que governa a execução desse contrato é claramente definida pelo sistema legal do país em questão. Nos Estados Unidos, por exemplo, essa lei é o Código Comercial Uniforme e existe ampla jurisprudência e experiência para determinar como o contrato será efetivado. No entanto, quando o contrato se estabelece entre duas partes que estão diferentes países, não há uma lei específica que governe o contrato, exceto pelo que se denomina Lex Mercatoria – leis de comércio - , um conjunto de diversos tratados internacionais e costumes do comércio internacional, todos aplicados em complemento às leis domésticas.
A Lex Mercatoria é complexa porque inclui numerosas fontes de referência legais e de jurisprudência. Existem tratados e decisões das Nações Unidas; tratados internacionais, como o Acordo Geral e Tarifas e Comércio (GATT), que deu origem à Organização Mundial do Comércio (OMC), com suas próprias regras e sistema jurídico; acordos multilaterais sobre questões específicas de setores, como a Convenção de Varsóvia sobre transporte aéreo internacional ou de Acordo Multifibra da indústria têxtil; acordos regionais como a União Européia ou o Acordo de Livre-Comércio da América do Norte (Nafta); acordos bilaterais, como o tratado de “Céus Abertos” entre Estados Unidos e Holanda ou status especial outorgado a Hong Kong pela República Popular da China; Regras da Câmara Internacional de Comércio, como os Incoterms, usados como termos de comércio ou UCP- 500 sobre crédito documental bancário; decisões de arbitragem e jurisprudência, estabelecidos pela Corte de Arbitragem da Câmara Internacional do Comércio ou árbitros privados, e assim por diante. Além disso muitos países escolhem que tratados irão ratificar e, ocasionalmente, que artigos desses tratados irão ratificar. Eles também podem decidir se tornar “signatários” de um tratado, isso significa que não assumem compromisso total com o tratado, ao passo que outros decidem cumprir as regras do tratado, embora não o ratifiquem. Por fim, as coisas ficam ainda mais ”interessantes” quando uma corte decide que alguns princípios domésticos não podem ser violados por uma convenção ou prática internacional. Três principais aspectos da Lex Mercatoria são: a primeira parte aborda as questões relativas ao contrato de venda entre um exportador e um importador que, na maioria dos países, são cobertas pela Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias (CISG). A segunda parte aborda as questões relativas a contratos entre exportadores e agentes e contratos entre exportadores e distribuidores , bem como a resolução de eventuais disputas pelo sistema de arbitragem.
Contratos de Venda Internacionais e o CISG
Nem sempre é óbvio se um contrato de vendas é “internacional”. Os tribunais geralmente usam dois critérios para decidir se um contrato é internacional: o critério econômico, ou seja se há uma transação envolvendo transferência de mercadorias de um país para outro e a consequente transferência de fundos; e o critério judicial, baseado nas eventuais “ligações”da transação com as leis dos diferentes países envolvidos. Por exemplo uma venda de material de escritório para a subsidiária de uma empresa francesa na Alemanha por um fornecedor alemão, não é considerada uma venda “internacional”, entretanto, a mesma venda para a matriz da empresa, localizada imediatamente depois da fronteira, seria internacional. Sempre que existe um contrato de venda entre duas partes de dois países diferentes as leis domésticas não se aplicam, e o contrato não é regido pela Convenção de Viena.
A convenção de Viena, ou Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias (CISG), surgiu em 1.980 baseada em outras duas convenções, a Lei Uniforme sobre Venda Internacional de Mercadorias (ULIS) e a Lei Uniforme sobre a Formação de Contratos de Venda Internacional de Mercadorias (ULF). Ambas haviam sido escritas em Haia, em 1.964, mas foram ratificadas por poucos países porque tinham certas deficiências. A CISG, ao contrário, foi ratificada por mais de 60 países, cujas exportações e importações representam mais de 80% de todo comercio mundial. Como costuma ocorrer, no entanto, muitos países, inclusive os Estados Unidos, não ratificam toda a Convenção, deixando de fora certas disposições, algumas das quais podem ter gerado conflitos com as leis domésticas. Entretanto a CISG se tornou a Lei de Contratos Internacionais, já que os comerciantes preferem ter seus contratos regidos pelas leis do país contratante (por exemplo, Estados Unidos), portanto costuma ser aplicada.
A CISG é substancialmente diferente do Código Comercial Uniforme (UCC) – a Lei Comercial dos Estados Unidos – em alguns de seus aspectos, principalmente em relação à formação do contrato e os mecanismos corretivos em caso de mercadorias fora das especificações ou que tenham sofrido atraso na entrega. Provavelmente, também difere das leis domésticas de vários
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