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Código De Ética Do Marketing Promocional

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Por:   •  14/1/2015  •  Projeto de pesquisa  •  5.554 Palavras (23 Páginas)  •  289 Visualizações

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Código de Ética do Marketing Promocional

Conjunto de normas, definidas pela AMPRO – Associação do Marketing Promocional para auto regulamentar essa atividade no Brasil.

INTRODUÇÃO

A elaboração deste trabalho visa atender aos objetivos estatutários da Entidade, particularmente no que diz respeito à fiscalização e cumprimento da legislação promocional e dos instrumentos regulamentares, assim como à obediência dos princípios éticos e morais da atividade.

Tem o objetivo de funcionar como modelo, guia e padrão de comportamento de todos, no exercício de funções tanto de planejamento, como de criação, produção, administração ou de operação final quer de campanhas, peças, materiais ou ações promocionais.

A natureza indisciplinada e multifacetada das atividades promocionais e a ausência de especifica, uniforme e explícita regulamentação das relações comerciais entre todos que atuam com essas atividades dificulta o obedecimento de regras idéias de conduta. Ao contrário, estimula a prática comercial desordenado, em detrimento da valorização dos profissionais que exercem essas atividades, daí a importância deste trabalho que busca contribuir para autodisciplinar e melhor normatizar essas relações.

Ao se filiar à AMPRO - Associação de Marketing Promocional, quer na condição de figura física ou jurídica, o associado assume aceitar integral e incondicionalmente estes princípios éticos que regem, regulam, dirigem, governam, fundamentam e normatizam o comportamento dos profissionais que exercem quaisquer das suas atividades, independentemente das áreas em que atuem, quer na posição de clientes, agências, empresas prestadoras de serviços, fornecedores, produtoras, administradoras, veículos ou quaisquer dos segmentos do Marketing Promocional, correlacionados às atividades de Promoção de Vendas.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

O associado da AMPRO reconhece a necessidade de recorrer, além de às próprias técnicas promocionais, ao uso de múltiplas atividades de Marketing e de Comunicação para dar consecução e viabilizar suas ações, o que faz sob relações nem sempre bem definidas, e dificultadas pelas tênues fronteiras que mantém com essas atividades, tais como propaganda, relações públicas, marketing direto, telemarketing, televendas, endo-marketing e inúmeras outras técnicas ou artes de criar opiniões favoráveis e predispor consumidores, equipes internas ou públicos intermediários à compra e aceitação de quaisquer bens, produtos, idéias ou serviços. Por isso, o associado compromete-se a aceitar os Códigos de Ética, a legislação e os regulamentos vigentes dessas atividades, desde que não conflitem e colidam com os maiores e específicos interesses das atividades promocionais, respeitando-se assim seus campos de atuação.

2.1 Nesses termos, o associado compromete-se a aceitar as normas, princípios e regulamentação das diversas instituições que representam e normatizam esses segmentos, e que fazem a autogestão de suas respectivas atividades, e elegem o CONAR - Conselho Nacional de Auto-Regulametnação Publicitária para reger, regular, julgar e exercer funções de arbitragem das ações e campanhas promocionais que envolvam, necessariamente, o uso específico das comunicações publicitárias em si, ficando para a AMPRO - Associação de Marketing Promocional, a responsabilidade de arbitragem e julgamento ético de todas e quaisquer ações e campanhas cujas técnicas prescindam do uso da veiculação de mensagens publicitárias da promoção, entendendo-se como tal a publicidade da promoção realizada em ação ou tempo pagos pelo anunciante promotor.

2.2 Estas funções de arbitragem e julgamento ético de campanhas que prescindem do uso de veiculação publicitária serão de responsabilidade do Conselho Diretor da AMPRO, consoante Capítulo IX, artigo 34º, parágrafos "i" a "l" dos estatutos da Entidade, cabendo-lhe estabelecer Regimento Interno para o cumprimento dessas funções.

2.3 Nos casos de campanhas, que envolvam comunicações com veiculações publicitárias das promoções, o associado da AMPRO, se assim desejar, poderá encaminhar o assunto ao CONAR através da própria AMPRO, cabendo ao Conselho Diretor da Entidade proceder a esse encaminhamento ou, a seu critério, recomendar ao associado interessado alternativas de procedimento, com vistas à harmonização dos interesses entre as partes litigantes, sempre com o objetivo de melhor normatizar e regular as relações comerciais entre seus filiados e de mercado.

APLICAÇÕES

Os princípios aqui delineados aplicam-se a todas as técnicas, meios e instrumentos utilizados pelo Marketing Promocional, em todos os níveis, referindo-se a todas e quaisquer campanhas que envolvam promoções com distribuição gratuita de prêmios, através de concursos, sorteios, vales-brindes ou operações assemelhadas, ou ações constituídas de ofertas, descontos, liquidações, trocas, coleções, amostras grátis, brindes, vendas condicionadas com quaisquer itens acoplados a produtos, premiuns, ações de demonstrações, degustações e amostragens, atividades de marketing de incentivo, concursos de vendas e programas de incentivo à produtividade, organização e implementação de convenções, seminários, reuniões, encontros, fóruns, simpósios, congressos, cursos, festivais, gincanas, desfiles, festejos, efemérides, certames, shows, patrocínios, copas, circuitos, feiras, exposições e eventos em geral, quer culturais, esportivos, institucionais ou promocionais. Referem-se as atividades de vitrinismo, lojismo, decorações, exibições, displayagens e exibitécnicas em geral, assim como cuponagens, material de literatura e promocional de ponto-de-venda, projetos de embalagens, marcar, logotipos, logomarcas, símbolos, programação visual, cintas, rótulos, envoltórios, identificação corporativa, ações de merchandising e todas e quaisquer técnicas, meios e instrumentos, cujas características são pertinentes às atividades promocionais.

DEFINIÇÕES,

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