Edital de pregão (presencial) n.° 047/2013. Рrocesso administrativo n°. 195/2013
Abstract: Edital de pregão (presencial) n.° 047/2013. Рrocesso administrativo n°. 195/2013. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: xXcleytonXx • 28/10/2014 • Abstract • 8.210 Palavras (33 Páginas) • 258 Visualizações
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n.° 047/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO n°. 195/2013.
DATA DA REALIZAÇÃO: 07/03/2014
HORÁRIO: a partir das 14:00 horas
LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA - SP
O Município de Rancharia, com sede na Rua Marcílio Dias n.º 719 – Centro – Rancharia/SP, por meio da Comissão Municipal de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 065/2013, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2013, do tipo MELHOR OFERTA DE PREÇO – Processo Administrativo n.º 195/2013, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOLHA DE PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES E SALÁRIOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E TERCEIROS CREDORES OU FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA/SP, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 296/2003 e Portarias n.º 064/2013 e 065/2013, aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, além das cláusulas constantes neste Edital e seus respectivos anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no AUDITÓRIO da Prefeitura do Município de Rancharia/SP, sito na Rua Marcílio Dias n.º 719 – Centro (2º. Andar) - Rancharia/SP, com início no dia 07 de março de 2014, a partir das 14:00 horas, e será conduzida pela Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1- DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, COM FUNCIONAMENTO AUTORIZADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA A ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FOLHA DE PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES E SALÁRIOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E TERCEIROS CREDORES OU FORNECERDORES DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA, MEDIANTE CRÉDITO A SER EFETUADO EM CONTA CORRENTE, SEM QUALQUER ÔNUS OU CUSTOS PARA OS SERVIDORES OU CREDORES, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES, conforme especificações constantes do folheto descritivo, que integra este Edital, Anexo I.
1.2. Os créditos a serem lançados nas contas dos servidores municipais, aposentados e pensionistas ou credores e fornecedores, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, 13º salários, férias e demais créditos originários da relação entre servidores/pensionistas ou os fornecedores e a Prefeitura Municipal.
1.2.1 – Os valores referentes a pagamento de aposentados e pensionistas ou credores e fornecedores que residirem em Estados ou Municípios onde não houver agência credenciada da licitante vencedora ficam excluídos do contrato.
1.3. A empresa contratada terá preferência no direito de realizar empréstimo consignado a favor dos Servidores Municipais, desde que os encargos referentes a esses empréstimos sejam aqueles praticados com a menor média da taxa de juros do mercado.
1.4. A instituição financeira vencedora do certame, deverá disponibilizar durante toda a execução do contrato, exclusivamente aos servidores municipais:
1.4.1 - um funcionário na área de gerência para atendimento e orientação aos servidores do Município de Rancharia;
1.4.2 - nos dias de pagamento, no mínimo 2 (dois) Caixas Eletrônicos, para saques, consultas de saldos e extratos, pagamentos de faturas e boletos.
1.5 – Sagrando-se vencedora instituição financeira oficial, a Contratada também ficará responsável pela disponibilidade de caixa do Município, além de outros valores que lhe pertença, exceto os valores provenientes de convênios, contratos ou ordens judiciais que disponham de forma contrária (art. 164, § 3º, da CF).
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A participação na licitação importa na total e irrestrita submissão dos proponentes as condições estabelecidas neste Edital.
2.2. Poderão participar desta licitação as instituições financeiras oficiais ou privadas, que demonstrarem estar autorizadas a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil.
2.3. Não poderá participar desta licitação consórcio de instituições financeiras, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.4. É vedada a sub-contratação de outra instituição financeira pela vencedora, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto deste Pregão.
2.5. Somente poderão participar deste Pregão as instituições financeiras interessadas, doravante designadas proponentes, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, vedada, ainda, a participação de instituições financeiras:
a) declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) impedidas de licitar e contratar com o Poder Público e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
c) sob processo de intervenção, liquidação, falência, ou dissolução;
2.6. Os serviços licitados deverão ser disponibilizados 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, podendo este prazo ser prorrogado desde que autorizado pelo Contratante
2.7. A documentação apresentada deverá estar toda em nome da matriz ou em nome da filial, devendo ser o contrato executado pela empresa vencedora do certame.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame.
3.2. As instituições Bancárias que desejarem participar deste certame por intermédio de Procurador, deverão apresentar no início da licitação
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