Escrita Fiscal
Artigos Científicos: Escrita Fiscal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: joaorodrigo1994 • 12/4/2013 • 777 Palavras (4 Páginas) • 1.246 Visualizações
1-) NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Direito Tributário é um ramo do direito administrativo que estuda os princípios e as
regras aplicadas ao exercício do poder de tributos do Estado Democrático de Direito.
Em outro conceito podemos dizer que Direito Tributário é a disciplina da relação entre o
Tesouro Público e o contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos
tributos.
No direito tributário é importante observação dos atos editados pelos entes tributantes
(Lei, Decretos, Portarias, Instruções Normativas etc..) os quais obedecem a uma hierarquia,
ficando o que denomina fonte do direito.
A hierarquia das leis são representadas da seguinte forma:
Poder Contribuinte Originário:
Constituição Federal
Emenda Constitucional
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Medidas Provisórias aprovadas pelo Congresso
Resoluções no Senado Federal
Tratados e Convenções Internacionais
Convênios Firmados
Atos Normativos
Assim, em obediência a citada hierarquia: a Lei cria um tributo, o Decreto o regulamenta
e as Portarias, Instruções Normativas e as resoluções etc., o complementam.
COMPETENCIA TRIBUTÁRIA
A constituição federal, atribue competência para cada ente da federação para instituir os
impostos, os quais são distribuídos da seguinte forma:
IMPOSTO DA UNIÃO
Compete a União instituir impostos sobre ( art. 153 da CF/88)
a) Imposto de Importação - II
b) Imposto de exportação - IE
c) Imposto de Renda e Provento de Qualquer Natureza – IR
d) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
e) Imposto Sobre Operações de financeira – IOF
f) Imposto sobre propriedade Territorial Rural – ITR
IMPOSTO ESTADUAIS
a) Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos – ITCMD
b) Operações relativo à circulação de mercadoria e sobre prestação de serviços de
transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e
as prestações se iniciem no exterior – ICMS
c) Imposto sobre propriedade de veiculo automotores – IPVA
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IMPOSTOS MUNICIPAIS
a) Propriedade predial e territorial urbano – ISS
b) Serviços de qualquer natureza – ISS
O Código Tributário Nacional define tributo da seguinte forma:
“Tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada”
A União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, podem por Lei, instituir os tributos de sua
competência e estes são denominado Sujeito Ativo, ou seja, quem recebe o Tributo. Já quem
paga esses Tributos, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, é denominado Sujeito
Passivo.
Exemplo:
RECEBE PAGA
Sujeito Ativo Sujeito Passivo
- União - Pessoa Física
- Estados - Pessoa Jurídica
- Distrito Federal
- Municípios
Divisão de espécies de Tributos:
Os tributos são divididos em 5 espécies:
IMPOSTOS – Serve para atender as necessidades gerais da Coletividade. O benefício
não é individual, e sim para a toda a comunidade.
TAXAS – Utilizadas para retribuir o ônus inerente ao exercício regular do poder de
polícia1 e os serviços específicos e divisíveis (coleta de lixo, licenciamento de veículos, taxa de
inspeção sanitária, etc).
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA – São aquelas instituídas em razão de valorização
do particular, em função da realização de uma obra pública. (Prefeitura construiu uma Praça
próxima
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