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Escrita Fiscal

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Por:   •  12/4/2013  •  777 Palavras (4 Páginas)  •  1.246 Visualizações

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1-) NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Direito Tributário é um ramo do direito administrativo que estuda os princípios e as

regras aplicadas ao exercício do poder de tributos do Estado Democrático de Direito.

Em outro conceito podemos dizer que Direito Tributário é a disciplina da relação entre o

Tesouro Público e o contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos

tributos.

No direito tributário é importante observação dos atos editados pelos entes tributantes

(Lei, Decretos, Portarias, Instruções Normativas etc..) os quais obedecem a uma hierarquia,

ficando o que denomina fonte do direito.

A hierarquia das leis são representadas da seguinte forma:

Poder Contribuinte Originário:

Constituição Federal

Emenda Constitucional

Leis Complementares

Leis Ordinárias

Medidas Provisórias aprovadas pelo Congresso

Resoluções no Senado Federal

Tratados e Convenções Internacionais

Convênios Firmados

Atos Normativos

Assim, em obediência a citada hierarquia: a Lei cria um tributo, o Decreto o regulamenta

e as Portarias, Instruções Normativas e as resoluções etc., o complementam.

COMPETENCIA TRIBUTÁRIA

A constituição federal, atribue competência para cada ente da federação para instituir os

impostos, os quais são distribuídos da seguinte forma:

IMPOSTO DA UNIÃO

Compete a União instituir impostos sobre ( art. 153 da CF/88)

a) Imposto de Importação - II

b) Imposto de exportação - IE

c) Imposto de Renda e Provento de Qualquer Natureza – IR

d) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

e) Imposto Sobre Operações de financeira – IOF

f) Imposto sobre propriedade Territorial Rural – ITR

IMPOSTO ESTADUAIS

a) Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos – ITCMD

b) Operações relativo à circulação de mercadoria e sobre prestação de serviços de

transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e

as prestações se iniciem no exterior – ICMS

c) Imposto sobre propriedade de veiculo automotores – IPVA

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IMPOSTOS MUNICIPAIS

a) Propriedade predial e territorial urbano – ISS

b) Serviços de qualquer natureza – ISS

O Código Tributário Nacional define tributo da seguinte forma:

“Tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa

exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade

administrativa plenamente vinculada”

A União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, podem por Lei, instituir os tributos de sua

competência e estes são denominado Sujeito Ativo, ou seja, quem recebe o Tributo. Já quem

paga esses Tributos, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, é denominado Sujeito

Passivo.

Exemplo:

RECEBE PAGA

Sujeito Ativo Sujeito Passivo

- União - Pessoa Física

- Estados - Pessoa Jurídica

- Distrito Federal

- Municípios

Divisão de espécies de Tributos:

Os tributos são divididos em 5 espécies:

IMPOSTOS – Serve para atender as necessidades gerais da Coletividade. O benefício

não é individual, e sim para a toda a comunidade.

TAXAS – Utilizadas para retribuir o ônus inerente ao exercício regular do poder de

polícia1 e os serviços específicos e divisíveis (coleta de lixo, licenciamento de veículos, taxa de

inspeção sanitária, etc).

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA – São aquelas instituídas em razão de valorização

do particular, em função da realização de uma obra pública. (Prefeitura construiu uma Praça

próxima

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