FERIAS E 13 SALARIO
Artigos Científicos: FERIAS E 13 SALARIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mauo7 • 7/11/2013 • 1.246 Palavras (5 Páginas) • 998 Visualizações
SUMÁRIO
1 FÉRIAS E 13° SALÁRIO 4
1.1 FÉRIAS 4
1.2 13° SALÁRIO 6
1.2.1 Saiba quem tem direito e como funciona o décimo terceiro salário 6
1 FÉRIAS E 13° SALÁRIO
1.1 FÉRIAS
As férias representam um período de descanso em que um funcionário tem o direito de retirar um pouco do estresse físico e mental causado pelo trabalho.
No século XIX, esse direito foi instituído pelos ingleses. Já no Brasil surgiu, inicialmente em 1925, em algumas empresas e, depois em 1943, se tornando uma lei para todos os empregados. De acordo com a CLT, um indivíduo poderá tirar férias depois de trabalhar 12 meses, ou seja, um ano. Durante esse tempo, o funcionário continuara recebendo sua remuneração e um adicional de 1/3 do salário normal.
Segundo o especialista em software de folha de pagamento, consultor de RH e presidente da Inforcomp, José Roberto Stagliório, para se precaver financeiramente é necessário conhecer um pouco das leis trabalhistas, como no caso do pagamento das férias, que deve ser realizado em até dois dias antes do início do descanso. De acordo com a legislação trabalhista, o funcionário que tirar 30 dias de férias tem direito a receber o salário mensal acrescido de um terço deste mesmo valor. “Por exemplo, se o trabalhador ganha R$ 1.000,00, receberá este valor mais R$ 333,33, totalizando R$ 1.333,33, com o desconto do INSS R$ 120,00, será de R$ 1.213,33”, afirma. Muitas empresas também antecipam a 1° parcela do 13°Salário junto com as férias, por isso esbanjar tudo de uma só vez pode comprometer as contas futuras, além de levar a um estresse.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as férias não são opcionais e sim obrigatórias, devem ser de no máximo 30 dias e no mínimo 20. O empregado contratado em regime de CLT tem que tirar as férias entre 12 e 23 meses. Caso esse período seja ultrapassado, o empregador terá que pagar o dobro dos vencimentos.
1.1.1 ANTECIPAÇÃO DO SALÁRIO E VENDA DAS FÉRIAS
O especialista explica que a antecipação do salário das férias gera muitas dúvidas, desde como fazer o cálculo até se pode ser pago parcelado e se as férias podem ser vendidas. Outra coisa importante é no caso de quem falta ao trabalho sem justificar essas faltas, essa pessoa tem direito às férias integrais? Stagliório diz que a pessoa pode ter os 30 dias integrais se tiver até 5 faltas justificadas, se esse número ultrapassar, para cada nove dias deixados de trabalhar serão descontados seis das férias, então a conta é: cinco faltas, 30 dias, de seis a 14 dias de faltas, 24 dias de férias e por aí vai.
Quanto aos dias de férias que o empregado pode vender, ou seja, que poderá transformar em dinheiro, Stagliório esclarece que a conversão de parte das férias em dinheiro é um direito do empregado, que poderá “vender” 1/3 das férias e não mais que isso.
1.1.2 Como calcular?
No caso do cálculo de férias proporcionais, basta dividir o valor do salário bruto mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados durante o ano. A cada mês trabalhado o empregado adquire o direito a 1/12 das férias proporcionais e só perderá esse direito se for dispensado por justa causa. “Se o funcionário ganha R$ 1.000,00, receberá R$ 666,50 de férias proporcionais. Para calcular é só dividir R$ 1.000,00 por 12 meses e multiplicar por seis (6/12). Após, acrescentar 1/3, ou seja, basta multiplicar por R$ 1,333.
1.1.3 Justa causa
No caso de demissão por justa causa, o empregado perde o direito de receber pelas férias proporcionais. O máximo que poderá receber é o pagamento de férias vencidas, na medida em que estas já se incorporaram ao patrimônio jurídico do trabalhador. Por exemplo, se o empregado ficou 18 meses e não saiu de férias, ele receberá o dinheiro pelas férias, mas não terá direito ao proporcional pelo que trabalhou nos outros seis meses.
Já na demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao dinheiro das férias proporcionais e receberá 1/12 avos por cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Se o funcionário recebe R$ 12 mil por ano e trabalhou seis meses, ele terá direito ao valor proporcional aos seis meses.
1.1.4 Férias coletivas
José Roberto Stagliório chama a atenção para as férias coletivas que muita gente não sabe, mas são descontadas das férias individuais. Se o
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