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Gestor, Empresa E Empresário

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Por:   •  6/3/2015  •  3.204 Palavras (13 Páginas)  •  538 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Empresa, empresário e empregador têm seus conceitos, muitas vezes, confundidos. Desse modo, torna-se imprescindível especificar cada um deles, e em que aspectos se divergem, e em quais se complementam.

Assim, o presente estudo tem por escopo apresentar os conceitos de empresa, empresário e empregador. Para tal, foram utilizadas pesquisas bibliográficas em legislação específica, e em pesquisadores das áreas de Economia, Direito Civil, Direito do Trabalho e Comercial.

Serão apresentados, com base nas bibliografias, os conceitos de empresa, estabelecimento, empresário, empresário individual, empregador, atividades econômicas civis, além de apresentar as convergências e divergências entre todos esses conceitos.

2 EMPRESA

Empresa, que tem seu conceito diferenciado de estabelecimento, e da pessoa do empresário, sinaliza um conjunto de recursos e pessoas organizados para a produção ou circulação de bens e serviços. Abaixo será conceituada empresa, diferenciando-a de estabelecimento e empresário.

2.1 Conceito de Empresa

Martins (2008) afirma que a principal característica da empresa é o fim econômico, fato que justifica a Economia ser a principal interessada em seu conceito.

A esse respeito, Guitton (1961) já afirmava que os pesquisadores, em Economia, tinha dificuldade em encontrar uma definição exata para empresa, visto a vastidão de conceitos.

Perroux (apud Guitton, 1961, p.50) se pronunciou no se sentido de considerar empresa:

“[...] uma organização da produção na qual se combinam os preços dos diversos fatores da produção, trazidos por agentes distintos do proprietário da empresa, visando a vender um bem ou serviços no mercado, para obter a diferença entre os dois preços (preço do custo e preço de venda) o maior proveito monetário possível”.

Martins (2008) acrescenta que as empresárias voltam-se para a produção, ocorrendo de maneira diversa do que antes ocorria, a respeito das atividades serem mais artesanais ou familiares. E, segundo o autor, numa perspectiva da Economia, empresa seria um conjunto de fatores de produção, em que englobaria terra, capital e trabalho. Para Martins (2008), então, hoje em dia, toda empresa tem suas atividades visando ao mercado.

Parace ser consenso entre os autores que empresa é uma atividade de produção toda organizada, visando ao mercado, circulando bens e serviços, com o fito de lucro. E Martins (2008, p. 173) acrescenta que o “[...] essencial em qualquer empresa, por natureza, é que ela é criada com a finalidade de se obter lucro na atividade. Normalmente, o empresário não tem por objetivo criar empresa que não tenha por finalidade lucro.”

Guitton (1961, p. 50) já sustentava essa visão e insistia que “o fim da empresa capitalista não é o de satisfazer ou de melhor satisfazer as necessidades do maior número de consumidores, mas o de realizar o maior lucro monetário possível, que provém da diferença entre os preços de custo e os preços de venda dos bens ou dos serviços.”

No entanto, Martins (2008), apresenta uma exceção a essa regra. Quando se trata de cooperativas, clubes ou entidades beneficentes, fica claro perceber outras finalidades. Outrossim, segundo o autor, o lucro pode existir, mas é possível constatar que seja apenas necessário para manter tais atividades.

Nesse sentido, interessante o pensamento de que:

[...] religiosos podem prestar serviços educacionais (numa escola ou universidade) sem visar especificamente o lucro. É evidente que, no capitalismo, nenhuma atividade econômica se mantém sem lucratividade e, por isso, o valor total das mensalidades deve superar o das despesas também nesses estabelecimentos. Mas a escola ou universidade religiosas podem ter objetivos não lucrativos, como a difusão de valores ou criação de postos de empregos para os seus sacerdotes. Neste caso, o lucro é meio e não fim da atividade econômica. (COELHO, 2009, p. 13)

2.2 Diferenciação de Empresa e Estabelecimento

Para Martins (2008), empresa seria um centro de decisões, em que as estratégias econômicas são adotadas. Sendo assim considerada, corre-se o risco de confundir empresa com o próprio estabelecimento. E, a título comparativo, nota-se que são conceitos diferentes, por meio do art. 16 da Lei Federal do Trabalho do México que dispõe que “para os efeitos das normas do trabalho, se entende por empresa, a unidade econômica de produção ou distribuição de bens ou serviços, e estabelecimento, a unidade técnica que como sucursal, agência ou outra forma semelhante, seja parte integrante e contribua para a realização dos fins da empresa”. (MARTINS, 2009, p. 172).

Desse modo, esclarece-nos, Coelho (2009), quando exemplifica dizendo que se alguém vem a exclamar que uma empresa esteja pegando fogo ou a afirmar que determinada empresa se submeteu a uma reforma e ficou mais bonita, tal indivíduo utiliza equivocadamente o conceito. O correto seria dizer que o estabelecimento comercial pegou fogo ou foi embelezado. “Não se pode confundir a empresa com o local em que a atividade é desenvolvida”. (COELHO, 2009, p.12).

Ao encontro desse pensamento, Martins (2008) acrescenta que estabelecimento é apenas uma parte da empresa, e que é o local onde o empresário exerce suas atividades. “O estabelecimento compreende as coisas corpóreas existentes em determinado lugar da empresa, como instalações, máquinas, equipamentos, utensílios etc., e as incorpóreas, como a marca, as patentes, os sinais etc.” (MARTINS, 2008, p. 173).

2.3 Diferença entre Empresa e a Pessoa do Empresário

Martins (2008) assegura que, na juridicamente, empresa significa uma ação que o empresário exerce. Desse modo, deve-se ficar claro que tratam-se de duas pessoas: empresa, pessoa jurídica, e empresário, pessoa natural. E para diferenciar os dois conceitos, o autor garante que:

“Distingue-se também a empresa da pessoa do proprietário, pois uma empresa bem gerida pode durar anos, enquanto o proprietário falece. É a idéia do conceito de instituição, em que instituição é o que perdura no tempo. O empresário é a pessoa que exercita profissionalmente a atividade economicamente organizada, visando à produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado (art. 966 do CC)”. (MARTINS, 2008, p. 174).

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