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IMPORTADOR DA KIA TRAZ GEELY AO BRASIL

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Por:   •  23/5/2013  •  1.814 Palavras (8 Páginas)  •  768 Visualizações

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SUMÁRIO

1 PRIMEIRO DESAFIO: EMPREENDORISMO E PLANO DE NEGÓCIOS 3

2 SEGUNDO DESAFIO: NEGÓCIOS INTERNACIONAIS 4

3 TERCEIRO DESAFIO: GESTÃO DE PROJETOS 8

4 QUARTO DESAFIO: ÉTICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL 10

5 CONCLUSÃO 11

REFERÊNCIAS 12

1 PRIMEIRO DESAFIO: EMPREENDORISMO E PLANO DE NEGÓCIOS

1. Faça uma pesquisa bibliográfica sobre Análise de mercado e Plano de Marketing.

MAXIMIANO, Antonio Cesar Amaru. Administração para Empreendedores. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.

DOLABELA, Fernando. O segredo de Luiza. São Paulo: Cultura Editores Associados, 1999.

Churchill Junior, Gilbert A.; PETER, Paul J. Marketing: criando valor para os clients. São Paulo: Saraiva, 2005.

2. Coloque-se no lugar do José Luiz Gandini, e comente sobre os pontos principais que o mesmo deveria ater-se com relação à Análise de Mercado e o Plano de Marketing, para sua decisão de trazer esta montadora para o Brasil.

• Necessidade dos consumidores: O produto tem compradores potenciais?

• Observação de tendências do mercado: O produto seria aceito no mercado brasileiro?

• Preço competitivo: o benefício será compatível com o custo do produto em comparação com os similares já encontrados no país?

• Vantagens do produto: quais as vantagens em relação aos produtos existentes?

• Qualidade: é um produto durável? Existe mão de obra e peças de reposição no Brasil?

• Incentivos governamentais: terá algum tipo de incentivo fiscal?

2 SEGUNDO DESAFIO: NEGÓCIOS INTERNACIONAIS

1 – No texto observamos mais um exemplo de montadora de veículos de origem chinesa que em breve estará em nosso país, concorrendo com as montadoras locais e também com importadoras de veículos de outras marcas e nacionalidades. Façam uma pesquisa analisando o processo de importação de veículos e expliquem que motivos tornam viável através do acordo Mercosul a chegada da marca Geely através da importadora do empresário Gandini?

QUEM PODE IMPORTAR?

Pessoa física ou jurídica, sendo que a pessoa física somente poderá importar em quantidade que não revele prática de comércio e desde que não se configure habitualidade.

ÓRGÃOS ENVOLVIDOS E RESPECTIVOS DOCUMENTOS?

• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) que emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM);

• Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) que emite o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT);

• Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que analisa e concede a Licença de Importação (LI);

• Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda (MF), que verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao desembaraço (entrega) da mercadoria.

Em situações mais particulares, faz-se necessária anuência de outros órgãos e agências reguladoras, como por exemplo, o Comando do Exército (Comexe), no caso de blindados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no caso de veículos equipados com artigos e equipamentos médico-odonto-hospitalares e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no caso de tratores.

CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO NO SISCOMEX?

As operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) poderão ser efetuadas pelo importador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e no Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.

ANTES DO EMBARQUE DO(S) VEÍCULO(S) NO EXTERIOR O IMPORTADOR DEVERÁ?

• Solicitar a emissão da LCVM junto ao IBAMA;

• De posse da cópia autenticada da LCVM, requerer o CAT junto ao DENATRAN;

• Registrar a Licença de Importação (LI) no SISCOMEX nos termos da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006.

Simultaneamente ao registro da LI, o importador deverá encaminhar ao Decex, diretamente ou através de qualquer dependência do Banco do Brasil S.A., autorizada a conduzir operações de comércio exterior, cópia autenticada do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), anteriormente referido.

APÓS A CHEGADA DO(S) VEÍCULO(S)

AO PAÍS:

O importador, diretamente ou por meio de seu representante credenciado, deverá registrar no SISCOMEX, a Declaração de Importação (DI), documento base do despacho de importação, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.

• VEÍCULOS USADOS

A importação de veículos usados, de modo geral, não é autorizada pelo Decex. No entanto, excetuam-se dessa regra os veículos antigos, desde que com mais de trinta anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, os importados sob a forma de doação, os havidos por herança aberta no exterior, pertencentes ao de cujus na data do óbito e os importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.

• VEÍCULOS HAVIDOS POR HERANÇA

No caso de sucessão aberta no exterior, os veículos havidos por herança, novos ou usados, pertencentes ao de cujus na data do óbito, poderão ser importados no regime comum, desde que acompanhados

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